| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 1983 |
| Date | 1983-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INÍCIO DA CONSTRUÇÃO NO TERRENO DE PROPRIEDADE DE SALES SOCIEDADE DE ENSINO DE 1º GRAU LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1563 |
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O a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.061, 28 de setembro de 1983 “Autoriza a Prorrogação do Prazo de Iní pn Sto da Construção no Terreno de Proprie dade de Sales Sociedade de Ensino de 12, Grau Ltda e dá Outras Providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, ' por seus representantes aprovou, e-eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica prorrogado em 720 (Sete centos e Vinte) dias .a contar da aprovação da presente lei [o) prazo para a donatária SALES SOCIEDADE DE ENSINO DE 1º GRAU ' LTDA, para a construção do prédio escolar no imével doado à mes ma . . Art. 2º) - Revogadas as disposições em contrário, notadamente a parte final do art. 2º da Lei 1.032/83, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de setembro de 1983, César Julião décé de sales Prefeito Municipal.