| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 1984 |
| Date | 1984-02-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS MARGENS DIREITA E ESQUERDA DOS RIBEIRÕES DA MATA E NEVES. |
| native_id | 1591 |
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CEP 22 800 - FSTADO DE MINAS GERAIS RE] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Xo LEI Nº 1.089, 06 de Fevereiro de 1984. Os "Declara de Utilidade Pública as margens U A : direita e esquerda dos Ribeirões da Mata e Neves". . O Povo do Município de Pedra Leopoldo, ' por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º) - De acordo com o código civil! brasileiro nos seus artigos 14 e 31, com a Lei 3.365 artigo 5º le tra I, 8º e 10º com a Lei 4.132 art. 2º ítens VI e VII e da Lei ! Complementar nº 3, artigo 204 $ 1º e 206 ítens I,II,III,IV fica ! declarada de utilidade pública. I - As margens direita e esquerda do Ri- beirão da Mata numa distância de quinze metros para terra, conta- dos desde o ponto médio das enchentes ordinárias, começando na ponte que liga na Praça Dr. Senra à rua São Paulo estendendo-se ' até a confluência com Ribeirão das Neves. , II - As margens direita e esquerda do Ri beirão das Neves, numa distância de quinze metros para a terra,' contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias, começando" na confluência deste Ribeirão com o ribeirão da Mata até o ponti- lhão da Rede Ferroviária Federal. art. 2º) - A presente Lei vigorará pelo! prazo de 5 (cinco) anos. art. 3º) - As áreas acima descritas só '! poderão destinar-se à construção de avenida. Art. 4º) - Os estudos físicos ficarão a cargo do órgão competente - PLAMBEL - ou de engenheiro designado! para tal fim pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. Art. 52) - A presente Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con trário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo 06 de Fevereiro de 1984. César Julião Cecé de sadios Prefeito Municipal, ,