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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1089/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 1984
Date 1984-02-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS MARGENS DIREITA E ESQUERDA DOS RIBEIRÕES DA MATA E NEVES.
native_id1591

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CEP 22 800 - FSTADO DE MINAS GERAIS
RE] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Xo LEI Nº 1.089, 06 de Fevereiro de 1984.
Os "Declara de Utilidade Pública as margens
U A : direita e esquerda dos Ribeirões da Mata
e Neves".
. O Povo do Município de Pedra Leopoldo, '
por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º) - De acordo com o código civil!
brasileiro nos seus artigos 14 e 31, com a Lei 3.365 artigo 5º le
tra I, 8º e 10º com a Lei 4.132 art. 2º ítens VI e VII e da Lei !
Complementar nº 3, artigo 204 $ 1º e 206 ítens I,II,III,IV fica !
declarada de utilidade pública.
I - As margens direita e esquerda do Ri-
beirão da Mata numa distância de quinze metros para terra, conta-
dos desde o ponto médio das enchentes ordinárias, começando na
ponte que liga na Praça Dr. Senra à rua São Paulo estendendo-se '
até a confluência com Ribeirão das Neves. ,
II - As margens direita e esquerda do Ri
beirão das Neves, numa distância de quinze metros para a terra,'
contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias, começando"
na confluência deste Ribeirão com o ribeirão da Mata até o ponti-
lhão da Rede Ferroviária Federal.
art. 2º) - A presente Lei vigorará pelo!
prazo de 5 (cinco) anos.
art. 3º) - As áreas acima descritas só '!
poderão destinar-se à construção de avenida.
Art. 4º) - Os estudos físicos ficarão a
cargo do órgão competente - PLAMBEL - ou de engenheiro designado!
para tal fim pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo.
Art. 52) - A presente Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con
trário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
06 de Fevereiro de 1984.
César Julião Cecé de sadios
Prefeito Municipal, ,

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