| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1984 |
| Date | 1984-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CONCEDER PERDÃO DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1592 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.090, 28 de Fevereiro de 1984. “Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo conceder Perdão de multa, ju-" ros e correção monetária de débitos dos exercícios anteriores e dá outras provi dências", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, ' por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Sr. Prefeito Munici-' pal de Pedro Leopoldo, autorizado a receber, sem multa, juros e correção monetária, os impostos, taxas e contribuições dos exer cícios anteriores, que forem quitados até 31/05/84. Art. 2º) - Da mesma forma poderá conce- der abatimento de 10% nos tributos do exercício de 1984, se pa- gos de uma só vez até o vencimento contido no lançamento. Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42º) - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo 28 de Fevereiro de 1984. César Julião Cedé de Salles Prefeito Municipal.