| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 1984 |
| Date | 1984-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1598 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.093, 30 de Abril de 1984. “Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro Leo poldo a renovar contrato de locação dos pró prios Municipais com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e dá outras pro- vidências”. 7 O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por' seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte * Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal de Pe- dro Leopoldo autorizado a renovar a locação dos próprios municipais à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais uma área a ser desta- cada do pavimento térreo da nova sede do Município, pelo prazo de 36 meses, com aluguel a ser corrigido nos Índices das ORTN. 8 primeiro: Poderá ainda o Chefe do Executi vo Municipal avençar substituição da área atualmente ocupada com o correspondente acréscimo ou diminuição da ocupação física, proceden-' do-se o reajuste dos alugueis proporcionalmente na forma a contratar. Art. 2º) - Revogadas as disposições em con- trário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo 30 de abril de 1984. César susãd Salles Prefeito Municiphl.