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norma nº 1093/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 1984
Date 1984-04-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1598

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.093, 30 de Abril de 1984.
“Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro Leo
poldo a renovar contrato de locação dos pró
prios Municipais com a Secretaria de Estado
da Fazenda de Minas Gerais e dá outras pro-
vidências”.
7
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por'
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte *
Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal de Pe-
dro Leopoldo autorizado a renovar a locação dos próprios municipais à
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais uma área a ser desta-
cada do pavimento térreo da nova sede do Município, pelo prazo de 36
meses, com aluguel a ser corrigido nos Índices das ORTN.
8 primeiro: Poderá ainda o Chefe do Executi
vo Municipal avençar substituição da área atualmente ocupada com o
correspondente acréscimo ou diminuição da ocupação física, proceden-'
do-se o reajuste dos alugueis proporcionalmente na forma a contratar.
Art. 2º) - Revogadas as disposições em con-
trário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
30 de abril de 1984.
César susãd Salles
Prefeito Municiphl.

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