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norma nº 956/1980

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 1980
Date 1980-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1600

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 956/80
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Pre- q
.
feitura Municipal de Pedro Leopoldo e dá cutras
providências.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
Das Disposições Preliminares
Artº 1º)- A Estrutura Organizecional da Prefei-
tura Municipal de Pedro Leopoldo obedecerá aos princípios técnicos necessá-
rios ao Planejamento, racionalização e produtividade de suas unitades edmi-
. ” J - 1 : had nd A :
nistrativas, no sentido do eficiente atendimento as funções co Yuni
conveniente ao desenvolvimento integral da comunidades.
Artº 2º)- Compete à Administração Mu
Y
promover a tudo quanto respeite ao peculiar interesse do Muni
estar de sua população, de acordo com o disposto na Constituição cu
Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica dos Kunicípios ce Li-
nas Gerais. (
Artº 3º). As atividades administrativas munici-
pais e, especialmente, a execução de progranas do governo, deverão ser ado-
quedemente planejadas, coordenadas e controladas sob a orientação e supervi
são do Chefe do Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 49 - A Administração Municipio ces So djs
por de instrumentos de acompanhamento e avaliações des este
da atuação de suas untdades administrativas co sorgo
fitas, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento co vobli
co, através de rápidas decisões e execução imediata cics cervio
ços.
Artigo 59 - A Administração Municipal de pedro
Leopoldo acompanharã amodernização e racionalização dos mútodos
de trabalho, dentro da necessária obediência aos principios Ieyais o regu-
lamentares.
Artigo 6º - A Administração Municipal & cxorcida
pelo Chefe do Executivo.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Artigo 79 - Para atender às Funções do Município
a Administração serã Centralizada ou Direta, constituída de uni-
dades de assessoramento, de unidades meios e unidades fins,
Artigo 89 - Quando qualquer das funções de respon
sabllidade da Administração Municipal for realizada por entida —
des pública ou privada atravês de delegação, convênio ou contra-
to, será obrigatoriamente programada e controlada a atividade
em causa,
Artigo 99 - A Administração Municipal obedecerã a
um sistema organicamente articulado com suas unidades, funcionan
do harmonicamente «e em regimo de mútua colaboração.
Artigo 10 - As unidades que Sonpõem a Estrutura Oy
ganizacional da Prefeitura de Pedro Leopoldo obedecerão à seguin-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
+
- te subordinação hierárquica:
a) Nível I - Departamento
' - b) Nível II - Divisão
c) Nível III - Seção
d) Nível IV - Setor
Artigo 11 - O Gabinete do Prefeito, aProcuradoria
Juráica e a Assessoria de Planejamento e Controle têm nível hie-
rárquico idêntico ao de Departamento.
Artigo 12 - O Gabinete do Prefeito, a Procurado —
ria Jurídica, a Assessoria de Planejamento e Controle e os Depar
tamentos são diretamente subordinados ao.Chefe do Executivo Mu-
nicipal.,
Artigo 13 - A subordinação hierárquica das unida-
des que compõem a Estrutura Organizacional serã definida nas dis
. posições sobre a competência de cada unidade e na sua representa
ção no Organograma que acompanha esta lei,
Artigo lá - A Estrutura Organizacional da Prefei-
tura de Pedro Leopoldo serã constituida das seguintes unidades:
Ii - Unidades de Assessoramento
11000 - Gabinete do Prefeito
12000 - Assessoria de Planejamento e Controle
. 13000 - Procuradoria Jurídica
II - Unidades Meios:
14000 - Departamento de Administração
14100 - Divisão de Pessoal
3 “14200 - Divisão de Material e Patrimônio
- 14201 — Setor de Patrimônio
14202 - Setor de Almoxarifado
14300 - Divisão» de Serviços Corais
14301 -.... Setor de Documentação e Arquivo Cu
ral
14302
14303
15000
15100
15110
15111
15120
15200
15300
. 16100
16200
17100
17200
18000
18100
À 18110
oo 18200
18201
18300
18301
18302
18303
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - Unidades
] ) rt
Artigo 15 - Compete ao Gabinete do Prefeito:-
Setor de Transporte e Oficina
Setor de Cemitério
Departamento da Fazenda
Divisão de Rendas
Seção de Cadastro Técnico Municipal
Setor de Fiscalização
Seção de Lançamento e Arrecadação
Divisão de Contabilidade
Divisão de Tesouraria
Fins
16000 - Departamento de Educação e Cultura
Divisão de Ensino
Divisão de Cultura Recreação o turismo
1700 - Departamento de Saúde e Assistência Social
Divisão de Saúde
Divisão de Assistência Social
Departamento de Obras e Serviços Públicos
Divisão de Obras Públicas
Seção de Execução de Obras
Divisão de Aprovação de Plantas e Proje-
tos
Seção de Cartografia e Fiscalização
Divisão de Serviços Públicos
Sétor de Limpeza Urbana
Setor de Parques e Jardins
Setor de Água e Esgoto
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
Seção I
Da Competência das Unidades de Assessoramento
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
x
XII
XIII
ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenar a representação social cpolítica do
Chefe do Executivo Municipal;
assistir diretamente ao Chefe do irxccutivo em
suas relações com os municípes,
classes e entidades públicas c privadas;
acompanhar a tramitação dos projectos deLci na
Câmara Municipal, mantendo os registros neces
sários;
marcar e controlar as audiências com o Chefe
do Executivo;
preparar e encaminhar ao Chefe do Executivo,
controlando os prazos, o expediente para ser
' despachado;
centralizar as atividades de redação de docu-
mentos e correspondências oficiais do Executi
vo;
estabelecer e executar programas de relações
públicas interna e externa;
preparar recepção a autoridades e pers
des convidadas ou que visitem o Município;
programar solenidades, expedir convites oc ago
tar todas as providências que se tornarem ne-
cessârias ao fiel cumprimento dos vrogramas ;
elaborar e executar os programas de divulga —
ção do Município;
promover a divulgação das atividades da Admi-
nistração Municipal, fornecendo à imprensa ar
tigos, fotos e outras matérias, cuja divulga-
ção seja do interesse do Município;
prestar à imprensa esclarecimentos, quando au
torizado pelo Chefe do Executivo, relaciona —
dos com a Administração Municipal, comu a poli
tica ou com acontecimentos ocorridos dentro da
área de interesse do Município;
executar tarefas fins, determinadas pelo Che-
fe do Executivo Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LECPOLDS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 16 - Compete à Assessoria de Pluncjcimento
'e Controle:
I - Prestar assessoramento geral ao Chefe co Exe-
cutivo Municipal;
II - elaborar e manter permanentemente atualizado
o planejamento do desenvolvimento do Munici-
pio;
III - definir, em articulação com as diversas unida
“ des administrativas da Prefeitnra, a política
global e as diretrizes setoriais de desenvol-
vimento municipal;
IV - promover, elaborar, coordenar e controlar os
planos, programas e projetos do Município, re
vendo e avaliando contínua e sistematicarente
os mesmos;
V - prestar assistências às unidades administrati
vas da Prefeitura no aperfeiçoamento e solu —
ção de seus problemas técnicos administrati —
vos;
VI - opinar sobre celebração de convênios, cont:
tos ou acordos com entidades públicas ou
vadas a serem firmados pela Administração
nicipal;
VII - promover estudos e pesquisas sobro problenas
ligados ao desenvolvimento econômico, social,
institucional e fisico-territorial do Munici-
pio;
VIII - promover O levantamento de dados estatiszicos
de interesse do Município, inclusive daqueles
referentes aos serviços internos e externos da
Administração Municipal mantendo atualizadas
suas análises e críticas;
IX - compatibilizar as ações do Governo Municipal
com as diretrizes do desenvolvimento Ga Re —
gião Metropolitana de Belo Horizonte;
PREFEITURA
X =
XI -
I -
II -
II -
IV =
vi -
“XII -
MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLP
ESTADO DE MINAS GERAIS
promover e coordenar a elaborução co res
to programa anual .e o Orçamento plural de
investimentos, bem como acompanmar « contro-
lar sua execuções;
Promover, coordenar e consolidar as politicas
tributária, de parcelamento, Ocupação do so-
lo e serviços públicos
executar tarefas afins, determinadas pelo che
fe do Executivo Municipal.
Artigo 17 - Compete à Procuradoria Jurídica:
Prestar a necessária assistência aos atos exe
cutivos referentes ã desapropriação, aliena-
ção e aquisição de imóveis pela Prefeitura,as
sim como nos contratos em geral;
redigir ou examinar projetos de lei, Jjustiíi-
cativas de vetos, decretos, regulamentos, con
I
tratos e outros atos de natureza jurídica de
interesse da Administração Municipal;
representar o Município em qualquer instância
judicial e extrajudicial, defendendo os direi
tos e interesses do mesmo;
assessorar o Chefe do Executivo e as diversas
unidades administrativas da Prefeitura, dando
pareceres sobre consultas formuladas, relati-
vas a assuntos de natureza juridica;
promover a cobrança amigável e/ou judicial da
dívida ativa e de quaisquer outros créditos
do Município que não sejam liguidados nos res
É
pectivos prazos legais e regulanentar
E
coligir informações sobre a legislação Jode-
ral, estadual e municipal, cientiíicando o Cie:
fe do Executivo dos assuntos de interesse do
Município;
lhes a orientação jurídica conveniente ;
PALFEITURA MUNICICAL DE PEDRO LEO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - executar tarefas afins, determinadas pelo che
- fe do Executivo Municipal.
Seção II
“Da Competência das Unidades Meios
“Artigo 18 - Compete ao Departamento de Administra
ção:
I - Coordenar e responsabilizar-se pela Adminis-
.. . tração de pessoal, material, patrimônio, ser-
$ * viços gerais, documentação e arquivo geral,
transporte, oficina e cemitério;
NE II - centralizar e supervisionar as atividades re-
lativas à captação, seleção, treinamento, mo-
vimentação e registro de servidores, Dem como
o plano de remuneração e desenvolvimento dere
N cursos humanos;
III - centralizar e supervisionar as atividades rc-
.lativas à compra, recebimento, guarda, Gistri-
buição, padronização e controle de materiais
e equipamentos;
IV - centralizar e supervisionar as atividades ro-
lativas ao tombamento, registro, invontário q
proteção dos bens móveis, imóveis, senovo
e de natureza industrial de propricardc do
nicípio ou sob sua custódia;
V - centralizar e supervisionar as atividades cos
lativas aos serviços gerais, protoco te, crqui
vo geral, segurança interna € zeladonia;
VI - centralizar esupervisionar as atividades reis
tivas à movimontação e controle de veiculos,
VII -
VIII .-.
IX -
“EITURA Riutioo
“AL DE PEDRO LEC
ESTADO DE MINAS GERAIS
transporte e oficina tais Como: guarda, abas-
tecimento, manutenção preventiva e corretiva,
distribuição e Segurança dos veiculos, nágui-
nas rodoviárias e equipamentos da Prefeitura
Municipal;
manter arquivo e proceder o' controle de lavra
turas de leis, decretos, portarias, reg gulamen
“tos, contratos, convênios e Outros documentos
da Administração Municipal;
administrar o edifício sede da Prefeitura Mu-
nicipal;
executar tarefas afins, determinadas pelo Che
fe do Executivo Municipal.
Artigo 19 - Compete ao Departamento da Fazenda:
L-
III -
IV -
Coordenar e responsabilizar-se pela adminis —
tração fazendária, especialmente em assuntos re
lativos às receitas e despesas, créditos, exe
cução orçamentária, fiscalização de rendas, Ca
dastro Técnico Municipal, Tesouraria e Conta-
bilidade;
centralizar e supervisionar as ativia
lativas ao lançamento, arrecadação « Siscali-
zação de tributos e rendas do Municipio;
articular-se com a Assessoria do Planejar. vro
e Controle na elaboração do orçamento
ma, orçamento plurianual, plano de api
dos recursos do FPM e demais, e na avuasiza-
ção dos cadastros de contribuintes;
promover os registros e os controles conti —
beis da administração financeira, patrimonial
e orçamentária do Munic cípio;
centralizar e supervisionar as atividades de
recebimento, guarda e movimentação do numerã-
rio e outros valores do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL bE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - executar tarcfas afins, determinadas peio cho
fe do Executivo Municipal.
Seção III
" Da Competência das Unidades Fins
Artigo 20 - Compete ao Departamento de Educaçao
Fa
Cultura:
I - Coordenar e responsabilizar-se pelo cunprinor
to das atividades educacionais, culturais, ur
tísticas e desportivas de competência e intc-
Ro resse do Município;
II - articular-se com a Assessoria de Planejamento
e: Controle na elaboração de planos, progra
mas e projetos referentes à educação, cultura,
turismo e desportos de interesse do Município;
III - administrar os estabelecimentos educacionais,
. culturais e recreativos mantidos pela Prefei-
' tura Municipal;
Voa IV - articular-se com os estabelecimentos de ensi-
- no particulares, estaduais e federais que
atuam no Município, a fim de compatibilizaros:
* seus objetivos;
V - executar tarefas afins, determinadas pelo che
fe do Executivo Municipal.
Artigo 21 - Compete ao Departamento de Saúde e As
sistência Social:
I - Coordenar e responsabilizar-se pelo cumprir
to das atividades de assistência medico-seziul
e de defesa sanitária do Municipio;
II - articular-se com as entidades corcêncres,
ticulares, estaduais e federais .:.. conse
de objetivos comuns;
III -
IV =
o
Artigo 22 - Compete ao Departamento Municipal dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPCU
ESTADO DE MINAS GERAIS
estabeleccr, coordenar e implantar as gollri-
dstêncie
axticulando-se com a Assessoria de Planciasen
to ce Controle na elaboração dos planos, pro -
cas de saúde, sancamento e
gramas e projetos das áreas;
coordenar, supervisionar, traçar normas q Ci-
retrizes, orientando as unidades dc saúde cas
sistência social, no atendimento múéGico-odon-
)
tológico, hospitalar, farmacêutico e de as
ú
-.
Ra]
tência à população do Município;
promover junto à população campanhas Ge educa
1É
ção sanitária, principalmente no meio rural,
desenvolvendo e fiscalizando os serviços Ge
profilaxia e saneamento;
executar tarefas afins, determinadas pelo che
fe do Executivo Municipal.
[0]
Obras e Serviços Públicos:
III -
IV -
VI -
Coordenar e responsabilizar-se pela Adminis —
tração de obras e serviços públicos Go Munic
pio;
'
promover a execução e fiscalização das obras
“públicas, bem tomo das obras e serviços con —
tratados pela Prefeitura Municipal;
articular-se com a Assessoria de Plan
e Controle, na definição dos plaros, progra —
mas e projetos de interesse do Munic
promover a execução do plano rodoviário muni-
cipal, observando as diretrizes traçadas pelo
DERMG;
promover a aplicação de normas disciplinadoras
de transportes urbanos , de competência do Muni
cípio;
promover a “execução dos. serviços urbanos de
limpeza, coleta de lixo, arborização, constru
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ção e conservação de parques e jurdins c, de
monumentos instalados nos logradouros públi-
VII - promover a execução dos serviços urbanos Ge
água e esgoto instalados nos logrudouros pú-
blicos;
VIII - promover, claborar e coordenar Gs; projeuor ro
lativos à politica urbanística Co Yuniciv.oc
servando os dispositivos legais;
IX - promover a permanente atualização Ci dus
tográfica do Município;
X - executar tarefas afirs, determinadas pelo cao
fe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Artigo 23 - O Chefe do Executivo Municipal acveraã
R R tomar as providências que se fizerem necessárias para inplanta-
ção da Estrutura Organizacional estabelecida por esta lei.
Artigo 24 - As unidades administrativas componen-
tes desta Estrutura serao instaladas de acordo com as necessida-
des e conveniências da Administração Municipal.
Artigo 25 - Quando da instalação das novas unida-
des previstas nesta lei, seroo automaticamente extintas aqucias
da Estrutura Anterior que com clas se correlacionarcn, passanão
a integrar O acervo da nova unidade os recursos materiais, ins-
talações e equipamentos da unidade extinta.
PARÁGRAFO ÚNICO: Extinta a unidade,
à automaticamente o cargo em cos
pondente à sua Chefia.
FEITURA fAUNICI-AL DE PEDRO LEOPOLC O
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artº 27 — O Chefe do Executivo
nos limites da lei deleçer competências, sempre que neceusário, tento em
vista maior rapidez e objetividade das decisões.
Artº 26 — O Chefe do Executivo Municipel, asra —
vês de decretos, portarias, circulares e ordens de serviços, estabelecerá
as normas de operação dos serviços administrativos, adotando rotinas, for-
mulários e equipamentos que assegurem sua racionalização, simplificação e
prcdutivicdades.
Artº 29 — O Chefe do Executivo Municipal,. poderá
aperfeiçoar, através de Decretos, a Estrutura Organizacional instituída por
esta lei, criando unidades que se fizerem necessárias, ou extinguindo as
que não o sejem a nível de Setor, bem como, atribuindo gratificações de
função aos respectivos titulares, respeitando os limites das dotações or —
camentárias fixadas para tais fins e a equivalência do valor do cargo de
Chefia de Setor,
Artº 30 — Em decorrência da aplicação cesta lei,
fica o Prefeito, mediante decreto, autorizado a crier projetos e ativida -
des necessários ao exato cumprimento das atribuições de cada órgão, anulan,
do aquelas que se tornem inúteis.
Art? 31 — Revogam-se as disposições em cortrério
e de modo especial as leis Nº 540 de 30 de junho de 1559 ce a cu 5º 762 ce
25 de maio de 1975.
Artº 32 - Esta lei entra em vigor em Cl de jansi
ro ce 1981,
Prefeitura Municipal de Pedro tLeopolto,
07 ce julho de 1,980,
bh Sacha,
Prefeito Municipal
nao
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PRErEITURA MUNICI al dE PEDRO LEGPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTRUTURA PROPOSTA
TEVEREIRO/80
NOME DA UNIDADE ADMINISTRATIVA
/10000 EXEC
11000 GAPR
|: 7000 ASPC
(13000
CUEIYE DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
GABINETE DO PREFEITO |
ASSESSORIA DE PLANFJIAMENTO E CONTROLE |
PROCURADORIA JUKÍDICA |
PRJU.
14000 DPAD DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
14100 DVPE Divisao de Pessoal
14200 DVMP Divisão de Material e Patrimônio
14201 STPA Setor de Patrimônio
Setor de Almoxarifado
Divisao de Serviços Gerais
t
|
14202 | ETAL |
F
t,
Setor de Documentação e Arquivo Geral i
)
)
!
|
14300 DVSG
dido | STDA
143 2º | STTO
ssos | STCE
i . sa
Setor de Transporte e Oficina
Setor de Cemitctrio
/15000 DPFA DEPARTAMENTO DA FAZENDA
15100 | DVRE Divisão de Rendas
te | SCYM Seção de Cadastro Técnico Municipal
1512 1 STFI Setor de Fiscalização
15120 | SCLA Seção de Lançamento e Arrecadação
Divisao de Contabilidade
Divisao de Tesouraria
25200 DVCO
15300 | DVTE
[16000 | ppEC DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ;
16100 [| DVEN Divisao de Ensino .
116200 | DVCR Divisao de Cultura Recreação e Turismc ;
DPSA DEPARTAMENTO Dk SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL :
00 DVSp Divisão de Saúde
co | Dvas Divisão de Assistência Social |
Tecdo | Doo | DEPARTAMENTO DE ORRAS E SERVICOS POLITICO” a
0 DPOPr DEPARTAMEN TO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO ;
00 | DvoB Divisão de .Obras Públicas I
10 SCEO Seção de Execução de Obras . ]
co DVAP Divisão de Aprovação de Plantas e Projeros :
.8201 SsTCr - Setor de Cartografia e Fiscalização :
218300 DVSP Divisão de Serviços Públicos
TLU Setor de Limpeza Urbana |
STPj Setor de Parques e Jardins
STAE Setor de Água e Esgoto i

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