| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1980 |
| Date | 1980-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 956/80 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Pre- q . feitura Municipal de Pedro Leopoldo e dá cutras providências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 Das Disposições Preliminares Artº 1º)- A Estrutura Organizecional da Prefei- tura Municipal de Pedro Leopoldo obedecerá aos princípios técnicos necessá- rios ao Planejamento, racionalização e produtividade de suas unitades edmi- . ” J - 1 : had nd A : nistrativas, no sentido do eficiente atendimento as funções co Yuni conveniente ao desenvolvimento integral da comunidades. Artº 2º)- Compete à Administração Mu Y promover a tudo quanto respeite ao peculiar interesse do Muni estar de sua população, de acordo com o disposto na Constituição cu Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica dos Kunicípios ce Li- nas Gerais. ( Artº 3º). As atividades administrativas munici- pais e, especialmente, a execução de progranas do governo, deverão ser ado- quedemente planejadas, coordenadas e controladas sob a orientação e supervi são do Chefe do Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 49 - A Administração Municipio ces So djs por de instrumentos de acompanhamento e avaliações des este da atuação de suas untdades administrativas co sorgo fitas, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento co vobli co, através de rápidas decisões e execução imediata cics cervio ços. Artigo 59 - A Administração Municipal de pedro Leopoldo acompanharã amodernização e racionalização dos mútodos de trabalho, dentro da necessária obediência aos principios Ieyais o regu- lamentares. Artigo 6º - A Administração Municipal & cxorcida pelo Chefe do Executivo. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Artigo 79 - Para atender às Funções do Município a Administração serã Centralizada ou Direta, constituída de uni- dades de assessoramento, de unidades meios e unidades fins, Artigo 89 - Quando qualquer das funções de respon sabllidade da Administração Municipal for realizada por entida — des pública ou privada atravês de delegação, convênio ou contra- to, será obrigatoriamente programada e controlada a atividade em causa, Artigo 99 - A Administração Municipal obedecerã a um sistema organicamente articulado com suas unidades, funcionan do harmonicamente «e em regimo de mútua colaboração. Artigo 10 - As unidades que Sonpõem a Estrutura Oy ganizacional da Prefeitura de Pedro Leopoldo obedecerão à seguin- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS + - te subordinação hierárquica: a) Nível I - Departamento ' - b) Nível II - Divisão c) Nível III - Seção d) Nível IV - Setor Artigo 11 - O Gabinete do Prefeito, aProcuradoria Juráica e a Assessoria de Planejamento e Controle têm nível hie- rárquico idêntico ao de Departamento. Artigo 12 - O Gabinete do Prefeito, a Procurado — ria Jurídica, a Assessoria de Planejamento e Controle e os Depar tamentos são diretamente subordinados ao.Chefe do Executivo Mu- nicipal., Artigo 13 - A subordinação hierárquica das unida- des que compõem a Estrutura Organizacional serã definida nas dis . posições sobre a competência de cada unidade e na sua representa ção no Organograma que acompanha esta lei, Artigo lá - A Estrutura Organizacional da Prefei- tura de Pedro Leopoldo serã constituida das seguintes unidades: Ii - Unidades de Assessoramento 11000 - Gabinete do Prefeito 12000 - Assessoria de Planejamento e Controle . 13000 - Procuradoria Jurídica II - Unidades Meios: 14000 - Departamento de Administração 14100 - Divisão de Pessoal 3 “14200 - Divisão de Material e Patrimônio - 14201 — Setor de Patrimônio 14202 - Setor de Almoxarifado 14300 - Divisão» de Serviços Corais 14301 -.... Setor de Documentação e Arquivo Cu ral 14302 14303 15000 15100 15110 15111 15120 15200 15300 . 16100 16200 17100 17200 18000 18100 À 18110 oo 18200 18201 18300 18301 18302 18303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS II - Unidades ] ) rt Artigo 15 - Compete ao Gabinete do Prefeito:- Setor de Transporte e Oficina Setor de Cemitério Departamento da Fazenda Divisão de Rendas Seção de Cadastro Técnico Municipal Setor de Fiscalização Seção de Lançamento e Arrecadação Divisão de Contabilidade Divisão de Tesouraria Fins 16000 - Departamento de Educação e Cultura Divisão de Ensino Divisão de Cultura Recreação o turismo 1700 - Departamento de Saúde e Assistência Social Divisão de Saúde Divisão de Assistência Social Departamento de Obras e Serviços Públicos Divisão de Obras Públicas Seção de Execução de Obras Divisão de Aprovação de Plantas e Proje- tos Seção de Cartografia e Fiscalização Divisão de Serviços Públicos Sétor de Limpeza Urbana Setor de Parques e Jardins Setor de Água e Esgoto CAPÍTULO III Da Competência das Unidades Seção I Da Competência das Unidades de Assessoramento “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO II III IV VI VII VIII IX x XII XIII ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenar a representação social cpolítica do Chefe do Executivo Municipal; assistir diretamente ao Chefe do irxccutivo em suas relações com os municípes, classes e entidades públicas c privadas; acompanhar a tramitação dos projectos deLci na Câmara Municipal, mantendo os registros neces sários; marcar e controlar as audiências com o Chefe do Executivo; preparar e encaminhar ao Chefe do Executivo, controlando os prazos, o expediente para ser ' despachado; centralizar as atividades de redação de docu- mentos e correspondências oficiais do Executi vo; estabelecer e executar programas de relações públicas interna e externa; preparar recepção a autoridades e pers des convidadas ou que visitem o Município; programar solenidades, expedir convites oc ago tar todas as providências que se tornarem ne- cessârias ao fiel cumprimento dos vrogramas ; elaborar e executar os programas de divulga — ção do Município; promover a divulgação das atividades da Admi- nistração Municipal, fornecendo à imprensa ar tigos, fotos e outras matérias, cuja divulga- ção seja do interesse do Município; prestar à imprensa esclarecimentos, quando au torizado pelo Chefe do Executivo, relaciona — dos com a Administração Municipal, comu a poli tica ou com acontecimentos ocorridos dentro da área de interesse do Município; executar tarefas fins, determinadas pelo Che- fe do Executivo Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LECPOLDS ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 16 - Compete à Assessoria de Pluncjcimento 'e Controle: I - Prestar assessoramento geral ao Chefe co Exe- cutivo Municipal; II - elaborar e manter permanentemente atualizado o planejamento do desenvolvimento do Munici- pio; III - definir, em articulação com as diversas unida “ des administrativas da Prefeitnra, a política global e as diretrizes setoriais de desenvol- vimento municipal; IV - promover, elaborar, coordenar e controlar os planos, programas e projetos do Município, re vendo e avaliando contínua e sistematicarente os mesmos; V - prestar assistências às unidades administrati vas da Prefeitura no aperfeiçoamento e solu — ção de seus problemas técnicos administrati — vos; VI - opinar sobre celebração de convênios, cont: tos ou acordos com entidades públicas ou vadas a serem firmados pela Administração nicipal; VII - promover estudos e pesquisas sobro problenas ligados ao desenvolvimento econômico, social, institucional e fisico-territorial do Munici- pio; VIII - promover O levantamento de dados estatiszicos de interesse do Município, inclusive daqueles referentes aos serviços internos e externos da Administração Municipal mantendo atualizadas suas análises e críticas; IX - compatibilizar as ações do Governo Municipal com as diretrizes do desenvolvimento Ga Re — gião Metropolitana de Belo Horizonte; PREFEITURA X = XI - I - II - II - IV = vi - “XII - MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLP ESTADO DE MINAS GERAIS promover e coordenar a elaborução co res to programa anual .e o Orçamento plural de investimentos, bem como acompanmar « contro- lar sua execuções; Promover, coordenar e consolidar as politicas tributária, de parcelamento, Ocupação do so- lo e serviços públicos executar tarefas afins, determinadas pelo che fe do Executivo Municipal. Artigo 17 - Compete à Procuradoria Jurídica: Prestar a necessária assistência aos atos exe cutivos referentes ã desapropriação, aliena- ção e aquisição de imóveis pela Prefeitura,as sim como nos contratos em geral; redigir ou examinar projetos de lei, Jjustiíi- cativas de vetos, decretos, regulamentos, con I tratos e outros atos de natureza jurídica de interesse da Administração Municipal; representar o Município em qualquer instância judicial e extrajudicial, defendendo os direi tos e interesses do mesmo; assessorar o Chefe do Executivo e as diversas unidades administrativas da Prefeitura, dando pareceres sobre consultas formuladas, relati- vas a assuntos de natureza juridica; promover a cobrança amigável e/ou judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liguidados nos res É pectivos prazos legais e regulanentar E coligir informações sobre a legislação Jode- ral, estadual e municipal, cientiíicando o Cie: fe do Executivo dos assuntos de interesse do Município; lhes a orientação jurídica conveniente ; PALFEITURA MUNICICAL DE PEDRO LEO ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - executar tarefas afins, determinadas pelo che - fe do Executivo Municipal. Seção II “Da Competência das Unidades Meios “Artigo 18 - Compete ao Departamento de Administra ção: I - Coordenar e responsabilizar-se pela Adminis- .. . tração de pessoal, material, patrimônio, ser- $ * viços gerais, documentação e arquivo geral, transporte, oficina e cemitério; NE II - centralizar e supervisionar as atividades re- lativas à captação, seleção, treinamento, mo- vimentação e registro de servidores, Dem como o plano de remuneração e desenvolvimento dere N cursos humanos; III - centralizar e supervisionar as atividades rc- .lativas à compra, recebimento, guarda, Gistri- buição, padronização e controle de materiais e equipamentos; IV - centralizar e supervisionar as atividades ro- lativas ao tombamento, registro, invontário q proteção dos bens móveis, imóveis, senovo e de natureza industrial de propricardc do nicípio ou sob sua custódia; V - centralizar e supervisionar as atividades cos lativas aos serviços gerais, protoco te, crqui vo geral, segurança interna € zeladonia; VI - centralizar esupervisionar as atividades reis tivas à movimontação e controle de veiculos, VII - VIII .-. IX - “EITURA Riutioo “AL DE PEDRO LEC ESTADO DE MINAS GERAIS transporte e oficina tais Como: guarda, abas- tecimento, manutenção preventiva e corretiva, distribuição e Segurança dos veiculos, nágui- nas rodoviárias e equipamentos da Prefeitura Municipal; manter arquivo e proceder o' controle de lavra turas de leis, decretos, portarias, reg gulamen “tos, contratos, convênios e Outros documentos da Administração Municipal; administrar o edifício sede da Prefeitura Mu- nicipal; executar tarefas afins, determinadas pelo Che fe do Executivo Municipal. Artigo 19 - Compete ao Departamento da Fazenda: L- III - IV - Coordenar e responsabilizar-se pela adminis — tração fazendária, especialmente em assuntos re lativos às receitas e despesas, créditos, exe cução orçamentária, fiscalização de rendas, Ca dastro Técnico Municipal, Tesouraria e Conta- bilidade; centralizar e supervisionar as ativia lativas ao lançamento, arrecadação « Siscali- zação de tributos e rendas do Municipio; articular-se com a Assessoria do Planejar. vro e Controle na elaboração do orçamento ma, orçamento plurianual, plano de api dos recursos do FPM e demais, e na avuasiza- ção dos cadastros de contribuintes; promover os registros e os controles conti — beis da administração financeira, patrimonial e orçamentária do Munic cípio; centralizar e supervisionar as atividades de recebimento, guarda e movimentação do numerã- rio e outros valores do Município; PREFEITURA MUNICIPAL bE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS VI - executar tarcfas afins, determinadas peio cho fe do Executivo Municipal. Seção III " Da Competência das Unidades Fins Artigo 20 - Compete ao Departamento de Educaçao Fa Cultura: I - Coordenar e responsabilizar-se pelo cunprinor to das atividades educacionais, culturais, ur tísticas e desportivas de competência e intc- Ro resse do Município; II - articular-se com a Assessoria de Planejamento e: Controle na elaboração de planos, progra mas e projetos referentes à educação, cultura, turismo e desportos de interesse do Município; III - administrar os estabelecimentos educacionais, . culturais e recreativos mantidos pela Prefei- ' tura Municipal; Voa IV - articular-se com os estabelecimentos de ensi- - no particulares, estaduais e federais que atuam no Município, a fim de compatibilizaros: * seus objetivos; V - executar tarefas afins, determinadas pelo che fe do Executivo Municipal. Artigo 21 - Compete ao Departamento de Saúde e As sistência Social: I - Coordenar e responsabilizar-se pelo cumprir to das atividades de assistência medico-seziul e de defesa sanitária do Municipio; II - articular-se com as entidades corcêncres, ticulares, estaduais e federais .:.. conse de objetivos comuns; III - IV = o Artigo 22 - Compete ao Departamento Municipal dd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPCU ESTADO DE MINAS GERAIS estabeleccr, coordenar e implantar as gollri- dstêncie axticulando-se com a Assessoria de Planciasen to ce Controle na elaboração dos planos, pro - cas de saúde, sancamento e gramas e projetos das áreas; coordenar, supervisionar, traçar normas q Ci- retrizes, orientando as unidades dc saúde cas sistência social, no atendimento múéGico-odon- ) tológico, hospitalar, farmacêutico e de as ú -. Ra] tência à população do Município; promover junto à população campanhas Ge educa 1É ção sanitária, principalmente no meio rural, desenvolvendo e fiscalizando os serviços Ge profilaxia e saneamento; executar tarefas afins, determinadas pelo che fe do Executivo Municipal. [0] Obras e Serviços Públicos: III - IV - VI - Coordenar e responsabilizar-se pela Adminis — tração de obras e serviços públicos Go Munic pio; ' promover a execução e fiscalização das obras “públicas, bem tomo das obras e serviços con — tratados pela Prefeitura Municipal; articular-se com a Assessoria de Plan e Controle, na definição dos plaros, progra — mas e projetos de interesse do Munic promover a execução do plano rodoviário muni- cipal, observando as diretrizes traçadas pelo DERMG; promover a aplicação de normas disciplinadoras de transportes urbanos , de competência do Muni cípio; promover a “execução dos. serviços urbanos de limpeza, coleta de lixo, arborização, constru PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS ção e conservação de parques e jurdins c, de monumentos instalados nos logradouros públi- VII - promover a execução dos serviços urbanos Ge água e esgoto instalados nos logrudouros pú- blicos; VIII - promover, claborar e coordenar Gs; projeuor ro lativos à politica urbanística Co Yuniciv.oc servando os dispositivos legais; IX - promover a permanente atualização Ci dus tográfica do Município; X - executar tarefas afirs, determinadas pelo cao fe do Executivo Municipal. CAPÍTULO III Das Disposições Finais Artigo 23 - O Chefe do Executivo Municipal acveraã R R tomar as providências que se fizerem necessárias para inplanta- ção da Estrutura Organizacional estabelecida por esta lei. Artigo 24 - As unidades administrativas componen- tes desta Estrutura serao instaladas de acordo com as necessida- des e conveniências da Administração Municipal. Artigo 25 - Quando da instalação das novas unida- des previstas nesta lei, seroo automaticamente extintas aqucias da Estrutura Anterior que com clas se correlacionarcn, passanão a integrar O acervo da nova unidade os recursos materiais, ins- talações e equipamentos da unidade extinta. PARÁGRAFO ÚNICO: Extinta a unidade, à automaticamente o cargo em cos pondente à sua Chefia. FEITURA fAUNICI-AL DE PEDRO LEOPOLC O ESTADO DE MINAS GERAIS Artº 27 — O Chefe do Executivo nos limites da lei deleçer competências, sempre que neceusário, tento em vista maior rapidez e objetividade das decisões. Artº 26 — O Chefe do Executivo Municipel, asra — vês de decretos, portarias, circulares e ordens de serviços, estabelecerá as normas de operação dos serviços administrativos, adotando rotinas, for- mulários e equipamentos que assegurem sua racionalização, simplificação e prcdutivicdades. Artº 29 — O Chefe do Executivo Municipal,. poderá aperfeiçoar, através de Decretos, a Estrutura Organizacional instituída por esta lei, criando unidades que se fizerem necessárias, ou extinguindo as que não o sejem a nível de Setor, bem como, atribuindo gratificações de função aos respectivos titulares, respeitando os limites das dotações or — camentárias fixadas para tais fins e a equivalência do valor do cargo de Chefia de Setor, Artº 30 — Em decorrência da aplicação cesta lei, fica o Prefeito, mediante decreto, autorizado a crier projetos e ativida - des necessários ao exato cumprimento das atribuições de cada órgão, anulan, do aquelas que se tornem inúteis. Art? 31 — Revogam-se as disposições em cortrério e de modo especial as leis Nº 540 de 30 de junho de 1559 ce a cu 5º 762 ce 25 de maio de 1975. Artº 32 - Esta lei entra em vigor em Cl de jansi ro ce 1981, Prefeitura Municipal de Pedro tLeopolto, 07 ce julho de 1,980, bh Sacha, Prefeito Municipal nao VigyunosSaL . 30 OvsIAI ] cem mad 3 30VOI TIS VINOD 3] OYySIAIa y í Es 30 OYSiAIa | COvslsvxcaTA OvÍvOvIINuV 3 OLINIHYÍNVI 30 ov33s LEOPOLD: CINQnrIN LV EG ev? OYITAQEAIY - : 20 volLas E p 39 OYSIAa < ” avIdos ONSIBNL 3 OINQRINIVA . A IVEIDINAW 0DIN931 Giu , 8 VIDNTASISSY OsLSvOv> oy53s 3 9VIBILYH : 30 OvsIAIq 5 S 30. OYSIAI OvôvInas vEniina | . 30 CYsiala 20nYs OYSIAIQ ONISN3 30 OYSIAlIa SvVONIY 30 OVStIAIa YWossId 20 OYySiAIa DiaMINA À 39 a vanimno oyóvInga OVÍVELSININGY medd SOSIAHIS WYIDOS VIONILSISSY VONIZVA SvuEOo 3q 3 F0nvs aq 3] va Ele] NInviagvaIa OLNINVICVIIaA OINIHVLHVdIA OINISWVISVIIG OINIFHVISVIIA volafanr vVidodgvandodd Ls aa OLlizdgIad 3l3INIgYvO (oa! 370851N09 3 OINSWYPINVT 30 vIVOSSISSY [ AVIDINNA OALUNDIXSI oq 333H9 PRErEITURA MUNICI al dE PEDRO LEGPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTRUTURA PROPOSTA TEVEREIRO/80 NOME DA UNIDADE ADMINISTRATIVA /10000 EXEC 11000 GAPR |: 7000 ASPC (13000 CUEIYE DO EXECUTIVO MUNICIPAL | GABINETE DO PREFEITO | ASSESSORIA DE PLANFJIAMENTO E CONTROLE | PROCURADORIA JUKÍDICA | PRJU. 14000 DPAD DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 14100 DVPE Divisao de Pessoal 14200 DVMP Divisão de Material e Patrimônio 14201 STPA Setor de Patrimônio Setor de Almoxarifado Divisao de Serviços Gerais t | 14202 | ETAL | F t, Setor de Documentação e Arquivo Geral i ) ) ! | 14300 DVSG dido | STDA 143 2º | STTO ssos | STCE i . sa Setor de Transporte e Oficina Setor de Cemitctrio /15000 DPFA DEPARTAMENTO DA FAZENDA 15100 | DVRE Divisão de Rendas te | SCYM Seção de Cadastro Técnico Municipal 1512 1 STFI Setor de Fiscalização 15120 | SCLA Seção de Lançamento e Arrecadação Divisao de Contabilidade Divisao de Tesouraria 25200 DVCO 15300 | DVTE [16000 | ppEC DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ; 16100 [| DVEN Divisao de Ensino . 116200 | DVCR Divisao de Cultura Recreação e Turismc ; DPSA DEPARTAMENTO Dk SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL : 00 DVSp Divisão de Saúde co | Dvas Divisão de Assistência Social | Tecdo | Doo | DEPARTAMENTO DE ORRAS E SERVICOS POLITICO” a 0 DPOPr DEPARTAMEN TO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO ; 00 | DvoB Divisão de .Obras Públicas I 10 SCEO Seção de Execução de Obras . ] co DVAP Divisão de Aprovação de Plantas e Projeros : .8201 SsTCr - Setor de Cartografia e Fiscalização : 218300 DVSP Divisão de Serviços Públicos TLU Setor de Limpeza Urbana | STPj Setor de Parques e Jardins STAE Setor de Água e Esgoto i