| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 1980 |
| Date | 1980-10-20 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A APAE DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 1605 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 560/80 Contede subvenção a APAL de Fedro Leopoldo. O Povo do Município ce Fedro Leopoldo, por seus repre- sentantes aprovou, e eu, em seu nome sencicno a seguinte Lei: Artº 12)- Fica o Prefeito Kunicipal de Pedro Leopoldo, autorizado a conceder no corrente exercício uma subvenção suplementar de Cr$43.000,00 (quarenta e cínico mil cruzeiros) a APAE - AUSCCIAÇÃO UE PAIS E AMIGOS VOS EXCEPCIONAIS de Pedro Leopoldo, Artº 2º)- Cara atendimento a dospssa prevista no arti- go anterior fica o Poder Cxecutivo autorizado m aplicer cs recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17/03/64, Art% 3º) Bevogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vígor na data de sus publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 20 de outubro da 1,580, Prefeito Municipal