| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1980 |
| Date | 1980-11-10 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE ISSQN AOS RECENSEADORES DO CENSO/80. |
| native_id | 1626 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 983/80 Cenquca isenção do I55M «os Recenssadoros do Ceneo/80. | O Povo do tunieípio de Fedro Lespaldo, por asus repre - sentantes aprovou, 6 eu, 68 seu nome sarciono a seguinte Leis Artº 10). Figem fsontoa do Imposto Sobre Serviços de úunlquer Natureza os pegamentos devidos pela Fundação Instituto Bresilciro de Secgrg fis e Estatística (ISGE) aos Rocenseadores do tenso de 1980, Art? 2º)-. revogadas as dispesições em contrário e pre - senta Lei ontrerá em vígor na deta vs sua publicação Prefeitura Municipal de Fedro Leopoldo, 10 ds novembro de 1,960, , dérso Folipb-selôxão Loo Prefeito Municipal