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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 966/1980

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 1980
Date 1980-11-25
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS E REVOGA LEI Nº 918/78.
native_id1627

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 966/80
Autoriza permuta de terrenos e revoga Lei nº 918/78...
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus rs -
presentantes aprovou, 8 Su, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art? 1º)- Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopol-
do autorizado a permutar com o Sr. Marcos Antônio Sosres Teixeira, CPEMF Nº
134 .695.256-68, 08 seguintes imóveis:
a)- O Município receberá na pereuta uma área com 10.000 (dez mil) metros quadra-
dos, situada em Vargem Alegre e ainda outra gleba com 5.480 (cinco mil, que-
trocentos e oitenta) metros quadrados, situsda no Cempinho, ambas na zona ur
bana da Cidade, com todas as benfeitorias existentes, no valor de
Cr$2.925.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte & cinco mil cruzeiros);
bj- O Sr. Marcos Antônio Soares Teixeira receberá os lotes Ol (hum) a 16 (tezes-
seis), da quadra 07 (sete) do Bairro Novo Campinho, nesta Cidade, conforma *
planta aproveda em 21-10-75, cor área total de 19.550 (dezenove mil, quinhen
tos e cinquenta) metros quadredos, havidos por doação feita em 22/07/77 pela
IMOPLE — IMOBILIÁRIA PEDRO LEOPOLDO LTDA, , no velor de Cr$2.925.000,00 (dois
milhõss, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Artº 22). Fica revogada a Lei nº 918/78 da 13 da
novesbro de 1,978.
Artº 32º).. Revogadas as disposições em contrário a
presente Lei entrará em vigor na data de sus publicação.
Prefeitura Municipal da Pedro Leopaldo,
23 de novembro de 1,980.
SENA
», Prefeito Municipal

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