| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 1980 |
| Date | 1980-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS E REVOGA LEI Nº 918/78. |
| native_id | 1627 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 966/80 Autoriza permuta de terrenos e revoga Lei nº 918/78... O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus rs - presentantes aprovou, 8 Su, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art? 1º)- Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopol- do autorizado a permutar com o Sr. Marcos Antônio Sosres Teixeira, CPEMF Nº 134 .695.256-68, 08 seguintes imóveis: a)- O Município receberá na pereuta uma área com 10.000 (dez mil) metros quadra- dos, situada em Vargem Alegre e ainda outra gleba com 5.480 (cinco mil, que- trocentos e oitenta) metros quadrados, situsda no Cempinho, ambas na zona ur bana da Cidade, com todas as benfeitorias existentes, no valor de Cr$2.925.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte & cinco mil cruzeiros); bj- O Sr. Marcos Antônio Soares Teixeira receberá os lotes Ol (hum) a 16 (tezes- seis), da quadra 07 (sete) do Bairro Novo Campinho, nesta Cidade, conforma * planta aproveda em 21-10-75, cor área total de 19.550 (dezenove mil, quinhen tos e cinquenta) metros quadredos, havidos por doação feita em 22/07/77 pela IMOPLE — IMOBILIÁRIA PEDRO LEOPOLDO LTDA, , no velor de Cr$2.925.000,00 (dois milhõss, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros). Artº 22). Fica revogada a Lei nº 918/78 da 13 da novesbro de 1,978. Artº 32º).. Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sus publicação. Prefeitura Municipal da Pedro Leopaldo, 23 de novembro de 1,980. SENA », Prefeito Municipal