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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 968/1980

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 1980
Date 1980-12-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
(K o)
O) ESSA
Ss CEP 33.600 - ESTADO D
ê E 0 s D E MINAS GERAIS
LEI Nº s69/80
Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Pedro Leopol
do a contratar com o Ganco de Vesenvolvimanto de kinas Ge-
rais - GONG, operação de crédito com cutarga de gurantia ,
e dá outras srovidências.
O Povo do Municipio de Periro Leopoldo, par seus represen -
tantes aprovou, «& eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis
trt? Jei- Fico vo tefo de xorutivo ectorízeio a contrater
com U vunco ci esenvelvisente ve cincs ceraisg - NS, operação ce crédito eté o valer
de 0r$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros, por prazo não superior a 30 (trinta) ms
ses, nele incluía a carencia de seis masea, contados de data de assinature do contra —
to, através ca alocação de recursos do FL Jisic,
PRÁDO FU cus — Cobre G velar cce regurecs controta —
dos incluirão juros componsatários vo 8 ia ur conic) ao em: crlculeces schre c sal
do duvedor E correção cunctária couivalecos a dO) (quarenta or cento) ca vuriação de
UP.
CORÁSO FO suo. - abre O montante ce cada uma das -ibe-
rações será cobrada uma texas de administração no vaiar de 1% (um pur cento).
panfemapo Pareten = & principal) da dívida s cs encargos '
Financeiros serto peros durente « cerfode 4º amortização em carcelas mensais & sucesai-
vas, Sonco ue, derente o período de cerência, o Municívio pegaré os juros e a Correção
menatório o cortrr ca dete de contrat>são,
Artié 2:,- “3 recurscs uriundus da cpcreção de crédito a
que se refere o art: 1º serão apiicouls v.. vngirução de acessos acs conjuntos habitaci
onais "Padre Sinfrônio Torres de Freitas” é “icuero Carvalho Filho" 8 conclusão da pavi
mentação asfáltica a Junto Antônio da Cerra, neste Município.
Artº 3º) im garentia do finencismento o Município cederá
ao Banco de Jesenvolvimento de Minas Gereis - BUNG, percela das quotas do Imposto de
Circulação de Mercadorias - IM, as quais ficarão vinculadas & operação ds crédito em
montante necessário e suficiante para e amortização das percelas do principal e 6 paga
mento dos acessórios da dívida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art£ 4º)- Anualmente, a pertir de proposta orçamentária de
152, o Orçamento Anual consignará verbas próprias pera a amortização das prestações do
principal e pagamento dos acessórica ca dívida,
Art: 5º - Ficl o Sisfo do x cutivo cutorizodo é coriz [9]
ditos especiais, se necessários, destinatos a fazor face « pugementos de obriguções
decorrentes da operação de GróGiLo cre cuteiicae que do VOO,õo vis cxercÍcic, bem
come pera esceciror o artigi aqui co vota ses ríprics 06 Financiamento das inversões
necessárias para a implantação do projeto referido no artº 2º,
Art? 6º)- Fica O denco da Desenvolvimento ce Minas Gerais
- BOMG, na condição os mendatário, autorizado a receber nas fontes pegedoras competen-
tes, ce recursos vinculados na forma co ert? 3º dasta lei, podendo utilizer estes ro -
Cursos no pagamento de uu lho fol cevico cor forço de contreto = que ce refere Ee)
artiço 2º.
Arte 790). Cata Lei entrerá em vigor ra data de sua publi-
cação, revogadas as dissosições em entrário.
Prefeiture iuniscipai ve cedro Lacpoldo,
12 de dezembro de 2,000,
via Cod
40 Felton C-lemeo Te:
Prefotte Munioioal

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