| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1980 |
| Date | 1980-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO (K o) O) ESSA Ss CEP 33.600 - ESTADO D ê E 0 s D E MINAS GERAIS LEI Nº s69/80 Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Pedro Leopol do a contratar com o Ganco de Vesenvolvimanto de kinas Ge- rais - GONG, operação de crédito com cutarga de gurantia , e dá outras srovidências. O Povo do Municipio de Periro Leopoldo, par seus represen - tantes aprovou, «& eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis trt? Jei- Fico vo tefo de xorutivo ectorízeio a contrater com U vunco ci esenvelvisente ve cincs ceraisg - NS, operação ce crédito eté o valer de 0r$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros, por prazo não superior a 30 (trinta) ms ses, nele incluía a carencia de seis masea, contados de data de assinature do contra — to, através ca alocação de recursos do FL Jisic, PRÁDO FU cus — Cobre G velar cce regurecs controta — dos incluirão juros componsatários vo 8 ia ur conic) ao em: crlculeces schre c sal do duvedor E correção cunctária couivalecos a dO) (quarenta or cento) ca vuriação de UP. CORÁSO FO suo. - abre O montante ce cada uma das -ibe- rações será cobrada uma texas de administração no vaiar de 1% (um pur cento). panfemapo Pareten = & principal) da dívida s cs encargos ' Financeiros serto peros durente « cerfode 4º amortização em carcelas mensais & sucesai- vas, Sonco ue, derente o período de cerência, o Municívio pegaré os juros e a Correção menatório o cortrr ca dete de contrat>são, Artié 2:,- “3 recurscs uriundus da cpcreção de crédito a que se refere o art: 1º serão apiicouls v.. vngirução de acessos acs conjuntos habitaci onais "Padre Sinfrônio Torres de Freitas” é “icuero Carvalho Filho" 8 conclusão da pavi mentação asfáltica a Junto Antônio da Cerra, neste Município. Artº 3º) im garentia do finencismento o Município cederá ao Banco de Jesenvolvimento de Minas Gereis - BUNG, percela das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias - IM, as quais ficarão vinculadas & operação ds crédito em montante necessário e suficiante para e amortização das percelas do principal e 6 paga mento dos acessórios da dívida. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art£ 4º)- Anualmente, a pertir de proposta orçamentária de 152, o Orçamento Anual consignará verbas próprias pera a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórica ca dívida, Art: 5º - Ficl o Sisfo do x cutivo cutorizodo é coriz [9] ditos especiais, se necessários, destinatos a fazor face « pugementos de obriguções decorrentes da operação de GróGiLo cre cuteiicae que do VOO,õo vis cxercÍcic, bem come pera esceciror o artigi aqui co vota ses ríprics 06 Financiamento das inversões necessárias para a implantação do projeto referido no artº 2º, Art? 6º)- Fica O denco da Desenvolvimento ce Minas Gerais - BOMG, na condição os mendatário, autorizado a receber nas fontes pegedoras competen- tes, ce recursos vinculados na forma co ert? 3º dasta lei, podendo utilizer estes ro - Cursos no pagamento de uu lho fol cevico cor forço de contreto = que ce refere Ee) artiço 2º. Arte 790). Cata Lei entrerá em vigor ra data de sua publi- cação, revogadas as dissosições em entrário. Prefeiture iuniscipai ve cedro Lacpoldo, 12 de dezembro de 2,000, via Cod 40 Felton C-lemeo Te: Prefotte Munioioal