| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1981 |
| Date | 1981-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE TERRENO PARA A CEMIG. |
| native_id | 1631 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600 « ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 969/81 Autoriza alienação de terreno para a CEMIG O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, & eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis Artº 18)- Fica o Prefeito Municipal de Pedro tsopoldo autorizado a alienar à CEMIG-CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/Ae! uma área de terreno com 1,850 m2 destacada de gleba maior localizada em Vargem Alegre neste Município, objeto da averbação nº 3, registro 2 na matrícula 1.301 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo, pelo valor de 0r$83,250,00 (oitenta e três mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), destinado a integrar imóvel onde foi construída a "Subestação Pedro Leopoldo 3º, Artº? 2º) Revogadas as disposições em contrá- * rio a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 11 de fevereiro de 1.561. Hélio Felipe Salomão Issa > Prefeito Municipal.