| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1984 |
| Date | 1984-11-19 |
| Ementa | INSTITUI, ESTRUTURA A UNIDADE CENTRO POLIESPORTIVO PEDRO LEOPOLDO - CEPPEL E APROVA SEU REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 1657 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11
q ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO GE MINAS GERAIS LEI Nº 1.130, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.984. “INSTITUI, ESTRUTURA A UNIDADE CENTRO POLIESPORTI + VO PEDRO LEOPOLDO-CEPPEL E APROVA SEU REGIMENTO! INTERNO". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus * representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica criada a unidade municipal Centro Poliesportivo Pedro Leopoldo, com"a sigla CEPPEL, com estrutura e ! Regimento Interno Constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º) - A tabela de contribuição a ser cobrada aos usuários individualmente ou em grupos, está definida no Anexo ! II desta Lei. Art. 3º) - A entrada das contribuições determina- das na tabela a que se refere o art. 2º será feita através de Agên- cia Bancária e classificada no código conveniente dentro do Orçamen to Municipal. Art. 4º) - Para fazer face às despesas decorren-! tes da execução da presente Lei, neste exercício, fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer transferências ou anular dotações Or-! çamentárias nos termos do Art. 42, 9 1º da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 19 de no- vembro de 1.984. César Julião «Sh é Sálles = PREFEITO MUNICIPAL DRO LEBPOLDO cEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Item 1º - TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS USUÁRIOS INDIVUALMENTE. CATEGORIAS MENSAL TRIMESTRAL &S 1.500,00 &S4.000,00 Familiar GS 7.000,00, Dependente de 18 a 21 anos gs 750,00 &S$2.000,00 GS 4.000,00 Individual.. GS 1.500,00 G$4.000,00 GS 7.000,00 Atletas | isento OBS: O valor das contribuições será corrigido com o mesmo índi- ce de correção do salário mínimo da Região. Item 2º - TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA FAZER FRENTE DAS DESPESAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTRAS. - Do Ginásio Coberto, preço hora....6%( seis por cento! do salário mínimo. - Da Quadra Poliesportiva externa, horário noturno, * preço hora de 3%(três por cento) do salário mínimo. ., é - Do Ginásio coberto para promoções, preço do dia: 70% (setenta por cento) do salário mínimo. - Ficará isenta de qualquer taxa e pagamento , toda en- tidade Religiosa. - OBS: Os índices deste item, acompanharão a correção" dos índices de aumento do salário Mínimo. - A presente Tabela entrará em vigor após data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 19 de novembro de 1.984. César Julião fl Salles = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS a REGIMENTO INTERNO DO CENTRO POLIESPORTIVO DE PEDRO LEOPOLDO- = CEPPEL = I - DA DENOMINAÇÃO E INSTITUIÇÃO Art. 1º) - O Conjunto de instalações esportivas e demais dependências situadas no imóvel nº 530, rua Anélio Caldas, centro, na sede do Município de Pedro Leopoldo será denominado CENTRO POLIESPOR TIVO PEDRO LEOPOLDO, com a sigla CEPPEL, Art. 2º) - O CEPPEL será uma unidade física e administra tiva de toda a movimentação poliesportiva da Prefeitura Municipal. II - DAS FINALIDADES Art. 3º) - O Centro Poliesportivo Pedro Leopoldo tem co- mo finalidades: a) abrir espaços à aprendizagem e à prática de ati vidades realizáveis em suas dependências; b) promover competições nas modalidades realizá- ' veis em suas dependências; c) realizar promoções culturais ou religiosas ou ceder a terceiros, mediante pagamento de taxas! competentes, para essas realizações - conf. ta- belas const. Anexo Ij. III - DA CONSTITUIÇÃO FÍSICA Art. 4º) - O Ceppel é constituído das seguintes subunida des: a) Ginásio coberto completo - 2 guritas b) Praça de Esportes; 1 campo de futebol c/ pista de atletismo; 3 vestiários, e arquibancadas; 1 quadra poliesportiva c/ 2 vestiários e Arqui- bancadas, iluminação; 1 quadra de tênis C/ pequena arquibancada; Cont. fl. 2 | £1.2 | piscina olímpica c/ 2 vestiários e arquibancadas; piscina de lazer; piscina p/ crianças; [RR a ne play-ground - escorregador, gangorra, argolas, ba lanços, zanga-burrinhos, roda. c)- 1 Bar Restaurante d)- gramados - árvores e)- estacionamento IV - DA ADMINISTRAÇÃO = Art. 5º) - O CEPPEL, será administrado por um corpo de funcio nários: Ol - DIRETOR ” | 01 - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 01 - SECRETÁRIO 01 - CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTES 01 - ENCARREGADO DE ZELADORIA E VIGILÂNCIA 01 - BOMBEIRO ELETRICISTA 07 - VIGILANTES 02 - PORTEIROS 02 —- ALMOXARIFE 12 - SERVENTES DE ZELADORIA. ND Art. 62) - Ao Diretor compete: a) Planejar, orientar e controlar todo o pessoal e ativi: dades do Ceppel. É b) Elaborar, anualmente, para o exercício seguinte o or- çamento de receitas, despesas e investimentos; c) apresentar ao Prefeito Municipal relatório mensal das atividades do Ceppel; d) deferir ou indeferir pedidos de cessão de dependên- ! cias do Ceppel; e) apresentar ao Conselho Fiscal balanço trimestral de receitas e despesas; £) gerir, assinando juntamente com o Diretor de Fazenda! os recursos próprios do Ceppel; 9) Propor construção, reforma ou melhoria de instalações cont. fl. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ' fl. 3 do centro Poliesportivo; h) definir, trimestralmente, tabela completa de valores de contribuições de usuários; i) solicitar pessoal ou propor demissão em casos! justificados; 5) encaminhar boletim de fregliência, até o dia 20 de cada mês, à Divisão de Pessoal da Prefeitura. k) Propor ao Presidente do Conselho Fiscal convo- cação de Reunião Extraordinária Art. 7º) - Ao Assistente de Administração compete: a) executar as funções que lhe forem determinadas pelo Diretor do Ceppel; b) acompanhar a realização de competições, promo- ções e demais atividades programadas pelo Ceppel; c) substituir o Diretor nos casos em que lhe for delegado poder para isso. Art. 8º) - Compete ao Secretário: a) cuidar de toda a escrita do Ceppel no que se refere a correspondência, relatórios, demonstrativos, etc; b) preparação e emissão de carteirinhas, autoriza ções para usuários; Cc) executar outras funções condizentes com o exer cício de seu cargo. Art. 9º) - Compete ao chefe de Divisão de Esportes: a) participar da elaboração do Plano Anual de Ati vidades e Promoções; b) elaborar, em projetos, cada atividade ou promo ção, distribuindo tarefas e responsabilidades esportivas para a reali zação de cada projeto; c) supervisionar todas as modalidades de aprendi- zagem e práticas esportivas; d) manter estreito e leal relacionamento com to-! dos os funcionários da Prefeitura Municipal; e) colaborar com o Diretor do Ceppeil em todas as /cont. £1.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS suas realizações. Art. 10º) - Ao Encarregado da Zeladoria e Vigilância com pete: “ , a) determinar todas as medidas para que todas as ! dependências do Ceppel estejam constantemente limpas e bem cuidadas; ; b) zelar para que os equipamentos esportivos este- jam sempre disponíveis ao chefe de Esportes, solicitando se for o qa-f” so, imediato conserto ou reposição de qualquer deles; c) dotar o Ceppel de todos os equipamentos e mate- | rial necessário à conservação da limpeza; d) assistir e controlar o serviço de vigilância do f .- Ceppel. Art. 119- Compete aos bombeiros, eletricistas, vigilan-! tes, porteiros, almoxarife e serventes de zeladoria: a) cumprir as determinações do Diretor, do Assis-' tente Administrativo, do Encarregado da Zeladoria e Vigilância; b) colaborar com todos na realização das ativida- des e promoções. Art. 122) - O Diretor do Ceppel, pogerá solicitar ao De- partamento de Administração da Prefeitura a contratação, "pro temporé? de pessoal necessário à realização de atividades ou programações espe- ciais. CAP, V - DO CONSELHO DE ESPORTES DO CEPPEL Art. 13º) — Para funcionar como órgão consultivo e fig-! cal, o Prefeito Municipal nomeará, ouvidos os Diretores do Departamen- to de Integração Comunitária e do Ceppel, sete elementos representati- vos da comunidade, sendo dois(2) representantes do Legislativo Munici- pal, com mandato de um (01) ano e cujos serviços serão considerados re levantes ao Município. Art. 14º) - O primeiro Conselho determinará, através de! normas especificas, seu programa de atividades. Art. 15º) - Serão competências do Conselho de Esportes cont. £f1L. 5 CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS f £f1.5 a) Emitir parecer sobre qualquer consulta da Direção do Ceppel; b) aprovar ou não as programações, relatórios, demons-". trativos e balancetes do Ceppel; c) resolver, em caráter definitivo, assuntos:sintroduzi-* dos a nível de recursos; q) reunir-se, ordinária e extraordinai1amente sempre '* com objetivos determinados em pauta. e) suas reuniões extraordinárias serão convocadas pelo! Presidente ou por um terço de seus membros, sempre com pauta de assun tos muito relevantes. CAP. VI - DA APRENDIZAGEM —) - Art. 16º) - O CEPPEL, atendendo a seus objetivos, esta- belecerá oportunidades aos usuários e dependentes para que aprendam modalidades esportivas e/ou desenvolvam suas potencialidades no setor Parágrafo 1º - Para essa aprendizagem, serão organiza-" dos grupos de interessados, de acordo com a melhor conveniência da mo dalidade esportiva. Parágrafo 2º - Os grupos a que se refere o Parágrafo 1º serão formados mediante inscrição especial e correspondente seleção . Parágrafo 3º - Os aprendizes pagarão uma taxa mensal es tabelecida em tabela anexa a este Regimento. CAP. VII - DOS USUÁRIOS Art. 17º) - O CEPPEL estará aberto, nos horários organi zados pelo Diretor do CEPPEL, aos usuários que estarão agrupados nes- tas categorias: . a) Familiar: pai, mãe, filhos menores de 18 anos e fi-! lhas solteiras residentes no mesmo domicílio; b) Dependentes: filhos solteiros maiores de 18 anos a 21 anos residentes no mesmo domicílio dos pais, contribuintes com 50% do valor da taxa do usuário individual; c) Individual: filho, solteiro, maior de 21 anos, resi- dente no domicílio dos pais e contribuinte com taxa igual à do usuá-! rio familiar: d) Atleta : usuário que participa de equipes organi- cont. fl. 6 fl. 6 zadas pela Divisão de Esportes e é isento de pagamento de qualquer ta, Naa xa. Parágrafo lnico: Pagarão taxas de uso do CEPPEL as cat, gorias FAMILIAR, DEPENDENTE E INDIVIDUAL. Ef Art. 18º) - Para tornar-se usuário em qualquer das cate! gorias definidas no Art. 17, o interessado deverá preencher ficha de” inscrição do CEPPEL e apresentar, para anotações, os seguintes docu-" mentos: a) Certidão de Nascimento(De casamento para pai e mãe); b) comprovante de Endereço( conta de água ou tu): Cc) 2 retratos 3x4 recentes. t Art. 19º) - Antes de deferir a inscrição o candidato se: rá encaminhado a exame clínico e seu ingresso no Quadro de Usuários * acontecerá mediante a consideração " apto £ do médico indicado. Art. 20º) - O Cartão de USUÁRIO será liberado de acordo com o atendimento às determinações constantes neste Regimento. CAPÍTULO VIII - DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS: Art. 21º) - Os deveres dos funcionários do CEPPEL são ! Os expressos no Art.216 - Capítulo I - Título III da Lei Municipal nº | 160 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Pedro Leopol do. CAPÍTULO IX - DOS DEVERES DOS USUÁRIOS: Art. 22º) - São deveres dos Usuários e de seus comanda- a) proceder dentro dos padrões da moral e da boa educa- b) acatar e cumprir as normas deste Regimento; c) Tratar os funcionários do CEPPEL como elementos que prestam serviços relevantes à Comunidade: d) obedecer aos horários determinados para abertura , * cont. fl. 7 CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Fl. 7 fechamento do CEPPEL e para atividades definidas em programa. e) zelar por todo o patrimônio do CEPPEL: O ver- de, as plantas, as instalações, mobiliários equipamentos e material! esportivos £) colaborar para que melhore seu funcionamento! e para que o nome desta unidade esportiva cresça e seja respeitado . CAP. X-DOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS Art. 23º) - Os direitos dos Funcionários são os assegu rados em seus Estatutos, expressos na Lei Municipal nº 160. “ Art. 24º) - São direitos dos Usuários: a) com sua carteirinha de Usuário, entrar nas de- pendências do CEPPEL sempre que estiver aberto e em funcionamento. b) utilizar as piscinas, quadras e campos de es-! porte, quando estiver considerado aptº em exame médico e: escalado pa ra jogar. c) utilizar as dependências do CEPPEL em ativida- des de lazer d) sugerir, reclamar, por escrito, medidas que ! concorram para aperfeiçoamento das atividades esportivas e de lazer ! bem como alterações físicas nas dependências do CEPPEL. e) requerer, por escrito, em casos especiais, a utilização de alguma dependência, efetuando o pagamento corresponden- te, através de DAM. CAP. XII-DAS EQUIPES E SEUS INTEGRANTES Art. 25º) - O CEPPEL promoverá a organização de duas e-, quipes para estas modalidades esportivas, com os respectivos número ! de atletas: a) Futebol de Campo; b) Futebol de Salão; c) Basquete Masculino; cont. f1.8 MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO | CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS f1.8 d) Basquete Feminino; e) Vôlei Masculino; £) Vôlei Feminino; g) Natação; h) Atletismo; i) Tênis; j) Hondebol - Maculino e Feminino. Art. 26º) - Essas equipes serão formadas por atletas se. lecionados entre os interessados inscritos. Art. 27º) - Os atletas integrantes dessas equipes terão os seguintes direitos: t a) Isenção de qualquer taxa e/ou pagamento de in- gressos em Promoções realizadas no CEPPEL. b) Transporte e alimentação quando em viagens com finalidade de participação esportiva como equipe do CEPPEL. c) Uniformes completos; d) Lanches quando em participação local. Art. 28º) - São deveres dos atletas: a) Respeitar-se a si mesmo, aos colegas, funci. rios e dirigentes de equipes e do CEPPEL; NÉ b) Cumprir, com assiduidade e pontualidade as des terminações dos dirigentes de equipes; 7 c) Portar-se com dignidade em todas as apresenta ções e competições de que participarem. CAP. XIII - DAS PENALIDADES Art. 29º) - De acordo com a natureza da desobediência ' aos termos deste Regimento, a Diretoria do CEPPEL, ouvidas as partes! poderá aplicar uma destas penalidades a atletas e usuários: a) Advertência oral; b) Advertência por escrito; c) Suspensão por 07 dias; d) Suspensão por 30 dias; e) Suspensão por 01 ano; Cont. £1.9 £) Exclusão definitiva do Quadro de Usuário do; ne a: , ; : MR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS CEPPEL. CAP. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 302º) - Os casos omissos neste Regimento serão re- solvidos pela Diretoria do CEPPEL reunida com os Dirigentes de Equi- pes. ? César Juliaãó Cecê de Salles = PREFEITO MUNICIPAL =