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norma nº 1130/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 1984
Date 1984-11-19
EmentaINSTITUI, ESTRUTURA A UNIDADE CENTRO POLIESPORTIVO PEDRO LEOPOLDO - CEPPEL E APROVA SEU REGIMENTO INTERNO.
native_id1657

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q ———
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO GE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.130, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.984.
“INSTITUI, ESTRUTURA A UNIDADE CENTRO POLIESPORTI
+ VO PEDRO LEOPOLDO-CEPPEL E APROVA SEU REGIMENTO!
INTERNO".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus *
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica criada a unidade municipal Centro
Poliesportivo Pedro Leopoldo, com"a sigla CEPPEL, com estrutura e !
Regimento Interno Constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º) - A tabela de contribuição a ser cobrada
aos usuários individualmente ou em grupos, está definida no Anexo !
II desta Lei.
Art. 3º) - A entrada das contribuições determina-
das na tabela a que se refere o art. 2º será feita através de Agên-
cia Bancária e classificada no código conveniente dentro do Orçamen
to Municipal.
Art. 4º) - Para fazer face às despesas decorren-!
tes da execução da presente Lei, neste exercício, fica o Chefe do
Executivo autorizado a fazer transferências ou anular dotações Or-!
çamentárias nos termos do Art. 42, 9 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º) - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 19 de no-
vembro de 1.984.
César Julião «Sh é Sálles
= PREFEITO MUNICIPAL
DRO LEBPOLDO
cEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Item 1º - TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS USUÁRIOS INDIVUALMENTE.
CATEGORIAS MENSAL TRIMESTRAL
&S 1.500,00 &S4.000,00
Familiar
GS 7.000,00,
Dependente de
18 a 21 anos gs 750,00 &S$2.000,00 GS 4.000,00
Individual.. GS 1.500,00 G$4.000,00 GS 7.000,00
Atletas | isento
OBS: O valor das contribuições será corrigido com o mesmo índi-
ce de correção do salário mínimo da Região.
Item 2º - TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA FAZER FRENTE DAS DESPESAS DE
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTRAS.
- Do Ginásio Coberto, preço hora....6%( seis por cento!
do salário mínimo.
- Da Quadra Poliesportiva externa, horário noturno, *
preço hora de 3%(três por cento) do salário mínimo. ., é
- Do Ginásio coberto para promoções, preço do dia: 70%
(setenta por cento) do salário mínimo.
- Ficará isenta de qualquer taxa e pagamento , toda en-
tidade Religiosa.
- OBS: Os índices deste item, acompanharão a correção"
dos índices de aumento do salário Mínimo.
- A presente Tabela entrará em vigor após data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 19 de novembro
de 1.984.
César Julião fl Salles
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO POLIESPORTIVO DE PEDRO LEOPOLDO-
= CEPPEL =
I - DA DENOMINAÇÃO E INSTITUIÇÃO
Art. 1º) - O Conjunto de instalações esportivas e demais
dependências situadas no imóvel nº 530, rua Anélio Caldas, centro, na
sede do Município de Pedro Leopoldo será denominado CENTRO POLIESPOR
TIVO PEDRO LEOPOLDO, com a sigla CEPPEL,
Art. 2º) - O CEPPEL será uma unidade física e administra
tiva de toda a movimentação poliesportiva da Prefeitura Municipal.
II - DAS FINALIDADES
Art. 3º) - O Centro Poliesportivo Pedro Leopoldo tem co-
mo finalidades:
a) abrir espaços à aprendizagem e à prática de ati
vidades realizáveis em suas dependências;
b) promover competições nas modalidades realizá- '
veis em suas dependências;
c) realizar promoções culturais ou religiosas ou
ceder a terceiros, mediante pagamento de taxas!
competentes, para essas realizações - conf. ta-
belas const. Anexo Ij.
III - DA CONSTITUIÇÃO FÍSICA
Art. 4º) - O Ceppel é constituído das seguintes subunida
des:
a) Ginásio coberto completo - 2 guritas
b) Praça de Esportes;
1 campo de futebol c/ pista de atletismo;
3 vestiários, e arquibancadas;
1 quadra poliesportiva c/ 2 vestiários e Arqui-
bancadas, iluminação;
1 quadra de tênis C/ pequena arquibancada;
Cont. fl. 2
|
£1.2 |
piscina olímpica c/ 2 vestiários e arquibancadas;
piscina de lazer;
piscina p/ crianças;
[RR a ne
play-ground - escorregador, gangorra, argolas, ba
lanços, zanga-burrinhos, roda.
c)- 1 Bar Restaurante
d)- gramados - árvores
e)- estacionamento
IV - DA ADMINISTRAÇÃO
= Art. 5º) - O CEPPEL, será administrado por um corpo de funcio
nários:
Ol - DIRETOR ” |
01 - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
01 - SECRETÁRIO
01 - CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTES
01 - ENCARREGADO DE ZELADORIA E VIGILÂNCIA
01 - BOMBEIRO ELETRICISTA
07 - VIGILANTES
02 - PORTEIROS
02 —- ALMOXARIFE
12 - SERVENTES DE ZELADORIA.
ND
Art. 62) - Ao Diretor compete:
a) Planejar, orientar e controlar todo o pessoal e ativi:
dades do Ceppel. É
b) Elaborar, anualmente, para o exercício seguinte o or-
çamento de receitas, despesas e investimentos;
c) apresentar ao Prefeito Municipal relatório mensal das
atividades do Ceppel;
d) deferir ou indeferir pedidos de cessão de dependên- !
cias do Ceppel;
e) apresentar ao Conselho Fiscal balanço trimestral de
receitas e despesas;
£) gerir, assinando juntamente com o Diretor de Fazenda!
os recursos próprios do Ceppel;
9) Propor construção, reforma ou melhoria de instalações
cont. fl. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS '
fl. 3
do centro Poliesportivo;
h) definir, trimestralmente, tabela completa de
valores de contribuições de usuários;
i) solicitar pessoal ou propor demissão em casos!
justificados;
5) encaminhar boletim de fregliência, até o dia 20
de cada mês, à Divisão de Pessoal da Prefeitura.
k) Propor ao Presidente do Conselho Fiscal convo-
cação de Reunião Extraordinária
Art. 7º) - Ao Assistente de Administração compete:
a) executar as funções que lhe forem determinadas
pelo Diretor do Ceppel;
b) acompanhar a realização de competições, promo-
ções e demais atividades programadas pelo Ceppel;
c) substituir o Diretor nos casos em que lhe for
delegado poder para isso.
Art. 8º) - Compete ao Secretário:
a) cuidar de toda a escrita do Ceppel no que se
refere a correspondência, relatórios, demonstrativos, etc;
b) preparação e emissão de carteirinhas, autoriza
ções para usuários;
Cc) executar outras funções condizentes com o exer
cício de seu cargo.
Art. 9º) - Compete ao chefe de Divisão de Esportes:
a) participar da elaboração do Plano Anual de Ati
vidades e Promoções;
b) elaborar, em projetos, cada atividade ou promo
ção, distribuindo tarefas e responsabilidades esportivas para a reali
zação de cada projeto;
c) supervisionar todas as modalidades de aprendi-
zagem e práticas esportivas;
d) manter estreito e leal relacionamento com to-!
dos os funcionários da Prefeitura Municipal;
e) colaborar com o Diretor do Ceppeil em todas as
/cont. £1.4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
suas realizações.
Art. 10º) - Ao Encarregado da Zeladoria e Vigilância com
pete: “
, a) determinar todas as medidas para que todas as !
dependências do Ceppel estejam constantemente limpas e bem cuidadas; ;
b) zelar para que os equipamentos esportivos este-
jam sempre disponíveis ao chefe de Esportes, solicitando se for o qa-f”
so, imediato conserto ou reposição de qualquer deles;
c) dotar o Ceppel de todos os equipamentos e mate- |
rial necessário à conservação da limpeza;
d) assistir e controlar o serviço de vigilância do f
.-
Ceppel.
Art. 119- Compete aos bombeiros, eletricistas, vigilan-!
tes, porteiros, almoxarife e serventes de zeladoria:
a) cumprir as determinações do Diretor, do Assis-'
tente Administrativo, do Encarregado da Zeladoria e Vigilância;
b) colaborar com todos na realização das ativida-
des e promoções.
Art. 122) - O Diretor do Ceppel, pogerá solicitar ao De-
partamento de Administração da Prefeitura a contratação, "pro temporé?
de pessoal necessário à realização de atividades ou programações espe-
ciais.
CAP, V - DO CONSELHO DE ESPORTES DO CEPPEL
Art. 13º) — Para funcionar como órgão consultivo e fig-!
cal, o Prefeito Municipal nomeará, ouvidos os Diretores do Departamen-
to de Integração Comunitária e do Ceppel, sete elementos representati-
vos da comunidade, sendo dois(2) representantes do Legislativo Munici-
pal, com mandato de um (01) ano e cujos serviços serão considerados re
levantes ao Município.
Art. 14º) - O primeiro Conselho determinará, através de!
normas especificas, seu programa de atividades.
Art. 15º) - Serão competências do Conselho de Esportes
cont. £f1L. 5
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS f
£f1.5
a) Emitir parecer sobre qualquer consulta da Direção do
Ceppel;
b) aprovar ou não as programações, relatórios, demons-".
trativos e balancetes do Ceppel;
c) resolver, em caráter definitivo, assuntos:sintroduzi-*
dos a nível de recursos;
q) reunir-se, ordinária e extraordinai1amente sempre '*
com objetivos determinados em pauta.
e) suas reuniões extraordinárias serão convocadas pelo!
Presidente ou por um terço de seus membros, sempre com pauta de assun
tos muito relevantes.
CAP. VI - DA APRENDIZAGEM
—) -
Art. 16º) - O CEPPEL, atendendo a seus objetivos, esta-
belecerá oportunidades aos usuários e dependentes para que aprendam
modalidades esportivas e/ou desenvolvam suas potencialidades no setor
Parágrafo 1º - Para essa aprendizagem, serão organiza-"
dos grupos de interessados, de acordo com a melhor conveniência da mo
dalidade esportiva.
Parágrafo 2º - Os grupos a que se refere o Parágrafo 1º
serão formados mediante inscrição especial e correspondente seleção .
Parágrafo 3º - Os aprendizes pagarão uma taxa mensal es
tabelecida em tabela anexa a este Regimento.
CAP. VII - DOS USUÁRIOS
Art. 17º) - O CEPPEL estará aberto, nos horários organi
zados pelo Diretor do CEPPEL, aos usuários que estarão agrupados nes-
tas categorias: .
a) Familiar: pai, mãe, filhos menores de 18 anos e fi-!
lhas solteiras residentes no mesmo domicílio;
b) Dependentes: filhos solteiros maiores de 18 anos a
21 anos residentes no mesmo domicílio dos pais, contribuintes com 50%
do valor da taxa do usuário individual;
c) Individual: filho, solteiro, maior de 21 anos, resi-
dente no domicílio dos pais e contribuinte com taxa igual à do usuá-!
rio familiar:
d) Atleta : usuário que participa de equipes organi-
cont. fl. 6
fl. 6
zadas pela Divisão de Esportes e é isento de pagamento de qualquer ta,
Naa
xa.
Parágrafo lnico: Pagarão taxas de uso do CEPPEL as cat,
gorias FAMILIAR, DEPENDENTE E INDIVIDUAL.
Ef
Art. 18º) - Para tornar-se usuário em qualquer das cate!
gorias definidas no Art. 17, o interessado deverá preencher ficha de”
inscrição do CEPPEL e apresentar, para anotações, os seguintes docu-"
mentos:
a) Certidão de Nascimento(De casamento para pai e
mãe);
b) comprovante de Endereço( conta de água ou tu):
Cc) 2 retratos 3x4 recentes.
t
Art. 19º) - Antes de deferir a inscrição o candidato se:
rá encaminhado a exame clínico e seu ingresso no Quadro de Usuários *
acontecerá mediante a consideração " apto £ do médico indicado.
Art. 20º) - O Cartão de USUÁRIO será liberado de acordo
com o atendimento às determinações constantes neste Regimento.
CAPÍTULO VIII - DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS:
Art. 21º) - Os deveres dos funcionários do CEPPEL são !
Os expressos no Art.216 - Capítulo I - Título III da Lei Municipal nº |
160 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Pedro Leopol
do.
CAPÍTULO IX - DOS DEVERES DOS USUÁRIOS:
Art. 22º) - São deveres dos Usuários e de seus comanda-
a) proceder dentro dos padrões da moral e da boa educa-
b) acatar e cumprir as normas deste Regimento;
c) Tratar os funcionários do CEPPEL como elementos que
prestam serviços relevantes à Comunidade:
d) obedecer aos horários determinados para abertura , *
cont. fl. 7
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Fl. 7
fechamento do CEPPEL e para atividades definidas em programa.
e) zelar por todo o patrimônio do CEPPEL: O ver-
de, as plantas, as instalações, mobiliários equipamentos e material!
esportivos
£) colaborar para que melhore seu funcionamento!
e para que o nome desta unidade esportiva cresça e seja respeitado .
CAP. X-DOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 23º) - Os direitos dos Funcionários são os assegu
rados em seus Estatutos, expressos na Lei Municipal nº 160.
“
Art. 24º) - São direitos dos Usuários:
a) com sua carteirinha de Usuário, entrar nas de-
pendências do CEPPEL sempre que estiver aberto e em funcionamento.
b) utilizar as piscinas, quadras e campos de es-!
porte, quando estiver considerado aptº em exame médico e: escalado pa
ra jogar.
c) utilizar as dependências do CEPPEL em ativida-
des de lazer
d) sugerir, reclamar, por escrito, medidas que !
concorram para aperfeiçoamento das atividades esportivas e de lazer !
bem como alterações físicas nas dependências do CEPPEL.
e) requerer, por escrito, em casos especiais, a
utilização de alguma dependência, efetuando o pagamento corresponden-
te, através de DAM.
CAP. XII-DAS EQUIPES E SEUS INTEGRANTES
Art. 25º) - O CEPPEL promoverá a organização de duas e-,
quipes para estas modalidades esportivas, com os respectivos número !
de atletas:
a) Futebol de Campo;
b) Futebol de Salão;
c) Basquete Masculino;
cont. f1.8
MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
f1.8
d) Basquete Feminino;
e) Vôlei Masculino;
£) Vôlei Feminino;
g) Natação;
h) Atletismo;
i) Tênis;
j) Hondebol - Maculino e Feminino.
Art. 26º) - Essas equipes serão formadas por atletas se.
lecionados entre os interessados inscritos.
Art. 27º) - Os atletas integrantes dessas equipes terão
os seguintes direitos:
t
a) Isenção de qualquer taxa e/ou pagamento de in-
gressos em Promoções realizadas no CEPPEL.
b) Transporte e alimentação quando em viagens com
finalidade de participação esportiva como equipe do CEPPEL.
c) Uniformes completos;
d) Lanches quando em participação local.
Art. 28º) - São deveres dos atletas:
a) Respeitar-se a si mesmo, aos colegas, funci.
rios e dirigentes de equipes e do CEPPEL; NÉ
b) Cumprir, com assiduidade e pontualidade as des
terminações dos dirigentes de equipes; 7
c) Portar-se com dignidade em todas as apresenta
ções e competições de que participarem.
CAP. XIII - DAS PENALIDADES
Art. 29º) - De acordo com a natureza da desobediência '
aos termos deste Regimento, a Diretoria do CEPPEL, ouvidas as partes!
poderá aplicar uma destas penalidades a atletas e usuários:
a) Advertência oral;
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão por 07 dias;
d) Suspensão por 30 dias;
e) Suspensão por 01 ano;
Cont. £1.9 £) Exclusão definitiva do Quadro de Usuário do;
ne a: , ; : MR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CEPPEL.
CAP. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 302º) - Os casos omissos neste Regimento serão re-
solvidos pela Diretoria do CEPPEL reunida com os Dirigentes de Equi-
pes.
?
César Juliaãó Cecê de Salles
= PREFEITO MUNICIPAL =

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