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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 980/1981

Tipo Lei
Número / Ano 980 / 1981
Date 1981-06-15
EmentaCONCEDE PENSÃO A DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id1667

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº s80/81
“o qa
Concede persso a dependentes de servidores munici *
pais.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
represententes aprovou, & €u, €m Seu nome sanciono a seguinte Lei: ,
Artº 19) O Município concederá pensão por mortes
devida a viúva, filhos mencres ou filhos ínvélidos do servidor estatutário, caste
que o falscimento não tenha gerado direito a qualquer outro benefício em Órgão de
Previ de $ único - A invalidez dos fílhos deverá resantar
falecimen ' - .
so fa to do servidor Art? 22)= O Frovento da pensão será Calculade com
base na aposentacdaria por invalidez prevista na Lei Nº 160 de 08/03/58, sendo 50%
(cinquenta por centc) equivalente a uma parceis familiar quo se extinguiré com a
cessação do último beneficiário mais l0f(cdez por cento) para cada dependente, até
o méximo de S(cinco) beneficiários.
$ 1º — A pensão mínima não pousrá ser inferior e
60%( sessenta por cento) do salário mínimo regional.
5 2º — Extingue-ss as cotas dos beneficiérios pa
lo casamento, pela maioridade dos filhos, sendo 18 anos para o sexo masculino 8
21 para o sexo feminino, por marte e dos invélicos através de parícia médica,
$ 3º — Não se acdiará a concessão ce pensão pela
existência de outros possíveis dependentes. A ulterior habilitação destes, ocasio-!
nando inclusões, sÓ produzirá efeito a partir ds data que se realizar.
Artº 4º)- A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogades es disposições em contrário, inclusive es Leis 246/61
e 550/80. Prefeitura Municipal ds Pedro Leopoldo,
15 de junho de 1.581,
bias rbd Ar da
Prefeito Municipal,

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