| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 1984 |
| Date | 1984-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG. |
| native_id | 1674 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS “so v LEI Nº 1.143, de 20 de dezembro de 1984, . p.28 altira «é DL - Pio 92- fe o ' "Autoriza o Executivo Municipal a manter enten Dida dimentos com a CEMIG". + O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - O Executivo Municipal fica autoriza- do a assinar com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG , contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação públi- ca, prédio municipais e bombas d'água, de acordo com a legislação ' federal em vigor. Art. 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem' o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a fa- çam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de dezembro de 1984. PRI César sunias bl k Salles Prefeito Municipal.