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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1143/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1143 / 1984
Date 1984-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG.
native_id1674

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
“so
v
LEI Nº 1.143, de 20 de dezembro de 1984,
. p.28 altira «é DL - Pio 92-
fe o ' "Autoriza o Executivo Municipal a manter enten
Dida dimentos com a CEMIG".
+
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - O Executivo Municipal fica autoriza-
do a assinar com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG ,
contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação públi-
ca, prédio municipais e bombas d'água, de acordo com a legislação '
federal em vigor.
Art. 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem'
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a fa-
çam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20
de dezembro de 1984.
PRI
César sunias bl k Salles
Prefeito Municipal.

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