| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.156, DE 09 DE ABRIL DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.980, DE 12 DE NOVEM BRO DE 2007. "Altera redação da Lei Municipal nº 2.156, de 09 de abril de 1996 e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso Ill, do Art. 2º da Lei Municipal n.º 2.156, de 09 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) Hl —- convocar extraordinariamente a Conferência Municipal de Saúde, quando não o fizer o Poder Executivo Municipal, a cada 3 (três) anos, para a avaliação da situação da saúde e proposição de diretrizes para a formulação da política de saúde no Municipio;” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º “Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 12 de novembro de 2007. DR. ÔNIMO GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo