| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1981 |
| Date | 1981-10-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 741/74 DE 29/07/74. |
| native_id | 1688 |
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-, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO + CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 968/81 Lá nova redação ao artigo 1º de tei MIJ/% do O Povo do Município ds Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, & Ou, Em seu noss sanciono a seguinto Lei: Artº 1º)- O artigo 1º da Lei nº MI/M, de 25 da julho ds 1.9M, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art? 1º) Fica a Prefeitura lunicipal de Pedro * Leopoldo autorizada a conceder ao iédico-Chefe da Unidade Sanitária de Pedro Leopoldo, ums gratifi- cação mensal no aontents equivelente a um "Valor Referência” instituído pela Leí Federal 6.205, ds 29/04/85. Artº 2º )- Revogadas as diaçosições em contrário a presenta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura kunícipel de Fedro Leopoldo, 21 de outubro de 1,961, Bia! sds As rea Prefeito Municipal.