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norma nº 3106/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3106 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaREVOGA A LEI Nº 791, DE 12 DE AGOSTO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
NE LEI Nº 3.106, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
"Revoga a Lei Municipal nº 791, de 12 de agosto de
1975, e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 791, de 12 de agosto de 1975, que “Ratifica
participação do Município na Associação dos Municipios da Região Metropolitana de Belo
Horizonte”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 25 de agosto de 2009.
DR MARCELO SERÔNIMO GONÇALVES
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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