| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 791, DE 12 DE AGOSTO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS NE LEI Nº 3.106, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. "Revoga a Lei Municipal nº 791, de 12 de agosto de 1975, e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 791, de 12 de agosto de 1975, que “Ratifica participação do Município na Associação dos Municipios da Região Metropolitana de Belo Horizonte”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 25 de agosto de 2009. DR MARCELO SERÔNIMO GONÇALVES Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo