| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 1985 |
| Date | 1985-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONA URBANA ESPECIAL DE TAPERA, E BAIXA A DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA CORRESPONDENTE. |
| native_id | 1706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.161, de 12 de fevereiro de 1985. "Dispõe sobre a criação de Zonã Urbana Espe- cial de Tapera, e baixa a descrição perimé - q trica correspondente". : O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: Art. 1º) - Fica criada no terrifório do muni- cípio de Pedro Leopoldo com base na deliberação nº 19 de 04/08/' $1, do Conselho Deliberativo da RMBH, a Zona Urbana Especial de Tapera, Art. 2º) - O perímetro da Zona Urbana Especi- al criada por esta lei, encontra-se descrito no seu anexo I, que dela faz parte integrante. Art. 3º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos ! 12 de fevereiro de 1985. eu suião CUL César Julião Chéeda salles Prefeito Municipa