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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1161/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 1985
Date 1985-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONA URBANA ESPECIAL DE TAPERA, E BAIXA A DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA CORRESPONDENTE.
native_id1706

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.161, de 12 de fevereiro de 1985.
"Dispõe sobre a criação de Zonã Urbana Espe-
cial de Tapera, e baixa a descrição perimé -
q trica correspondente". :
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º) - Fica criada no terrifório do muni-
cípio de Pedro Leopoldo com base na deliberação nº 19 de 04/08/'
$1, do Conselho Deliberativo da RMBH, a Zona Urbana Especial de
Tapera,
Art. 2º) - O perímetro da Zona Urbana Especi-
al criada por esta lei, encontra-se descrito no seu anexo I, que
dela faz parte integrante.
Art. 3º) - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos !
12 de fevereiro de 1985.
eu suião CUL
César Julião Chéeda salles
Prefeito Municipa

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