| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 1985 |
| Date | 1985-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONA URBANA ESPECIAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA, E BAIXA A DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA CORRESPONDENTE. |
| native_id | 1707 |
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PREFEITURA MUNICIPAL "DE PEDRO LEOPOLDO | CEP 39.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.162, de 12 de fevereiro de 1985. - "Dispõe sobre a criação de Zona Urbana Espe- : E, RE a . cial de Santo:Antônio da Barra, e baixa a ; Pin O gs “ escrição-perimétrica correspondente". “O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por |! seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: Art. 1º) - Fica criada no território do muni- cípio de Pedro Leopoldo com base na deliberação nº 19 de 04/08/' 81, do Conselho Deliberativo da RMBH, a Zona Urbana Especial de Santo Antônio da Barra. Art. 2º) - O perímetro da Zona Urbana Especi- al criada por esta lie, encontra-se descrito no seu anexo LI, que dela faz parte integrante. Art. 3º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos ! 12 de fevereiro de 1985, Aa f t Ed César Julidólceké de Isalles Prefeito Municipal.