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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1162/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 1985
Date 1985-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONA URBANA ESPECIAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA, E BAIXA A DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA CORRESPONDENTE.
native_id1707

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PREFEITURA MUNICIPAL "DE PEDRO LEOPOLDO |
CEP 39.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.162, de 12 de fevereiro de 1985.
- "Dispõe sobre a criação de Zona Urbana Espe-
: E, RE a .
cial de Santo:Antônio da Barra, e baixa a
; Pin O gs “
escrição-perimétrica correspondente".
“O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por |!
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º) - Fica criada no território do muni-
cípio de Pedro Leopoldo com base na deliberação nº 19 de 04/08/'
81, do Conselho Deliberativo da RMBH, a Zona Urbana Especial de
Santo Antônio da Barra.
Art. 2º) - O perímetro da Zona Urbana Especi-
al criada por esta lie, encontra-se descrito no seu anexo LI, que
dela faz parte integrante.
Art. 3º) - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos !
12 de fevereiro de 1985,
Aa
f t Ed
César Julidólceké de Isalles
Prefeito Municipal.

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