| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 1985 |
| Date | 1985-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A REPASSAR PARA O SINDICATO RURAL DE PEDRO LEOPOLDO CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA DO RECINTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ASSIS CHATEAUBRIAND E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.165, de 15 de maio de 1985. “Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo a repassar para o Sindicato Rural de Pedro Leo - sido crédito especial para reforma do recinto ' do Parque de exposições "Assis Chateaubriand" e dá outras providências", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus! representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis Art. 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Pedro Leopoldo a importância de G& 20.000.000 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), para aplicações em servi - ços gerais de limpeza e reforma no Parque de Exposição “Assis Chateaubriand". Art. 2º) - Tal evento, a realização da XIV Expo- sição Agropecuária e Industrial e V Feira de Animais, ocorrerá nos dias 28 de agosto a 1º de setembro do ano em curso. É Art. 3º) - Para fazer face às despesas que resul tarem da presente Lei, fica o chefe do Executivo autorizado a utili zar superávit financeiro apurado no exercício anterior, os excessos de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações, ou ainda, O produto de operações de cíédito; tudo na forma do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17/03/64. Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrá- ' rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 15 de maio de 1985, César 7.7 de Salles Prefeito Munfcipal