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norma nº 1165/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 1985
Date 1985-05-15
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A REPASSAR PARA O SINDICATO RURAL DE PEDRO LEOPOLDO CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA DO RECINTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ASSIS CHATEAUBRIAND E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.165, de 15 de maio de 1985.
“Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo
a repassar para o Sindicato Rural de Pedro Leo -
sido crédito especial para reforma do recinto '
do Parque de exposições "Assis Chateaubriand" e
dá outras providências",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus!
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis
Art. 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar ao Sindicato Rural de Pedro Leopoldo a importância de G&
20.000.000 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), para aplicações em servi -
ços gerais de limpeza e reforma no Parque de Exposição “Assis
Chateaubriand".
Art. 2º) - Tal evento, a realização da XIV Expo-
sição Agropecuária e Industrial e V Feira de Animais, ocorrerá nos
dias 28 de agosto a 1º de setembro do ano em curso. É
Art. 3º) - Para fazer face às despesas que resul
tarem da presente Lei, fica o chefe do Executivo autorizado a utili
zar superávit financeiro apurado no exercício anterior, os excessos
de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações, ou ainda, O
produto de operações de cíédito; tudo na forma do $ 1º do artigo 43
da Lei Federal 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrá- '
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 15
de maio de 1985,
César 7.7 de Salles
Prefeito Munfcipal

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