| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 1985 |
| Date | 1985-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO OU AJUSTE COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO-CARPE. |
| native_id | 1712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.167, de 15 de maio de 1985, "Autoriza o Executivo Municipal a assinar Con- ênio ou Ajuste com a Comissão de Construção," Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado-CARPE". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12) - Fica d Prefeitura Municipal de Pe-' dro Leopoldo, autorizada a firmar Convênio ou Ajuste com a Comis - são, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares . do Estado - CARPE, para execução das obras de reformas, ampliações e constru - ções dos Píédios das Escolas Estaduais e Municipais. Art. 2º) - Para os fins declarados no artigo '. anterior fica a Prefeitura autorizada a participar com os recursos financeiros que se fizerem necessários, acima do valor conveniado. Art. 32º) - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 15 de maio de 1985. ' César 7 e Salles Prefeito Muyricipal. Pd