| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 1985 |
| Date | 1985-08-23 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 1.111 DE 23 DE AGOSTO DE 1984 E ALTERA NÍVEL DE FUNÇÃO. |
| native_id | 1714 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
cb Fai 09- a EE E CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1.170, de 15 de maio de 1985. "Revoga a Lei nº 1,111, de 23 de agosto de (1984, e altera nível de função". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se- guinte Lei, com razão do veto à parte final do artigo 1º do ' projeto de Lei nº 06/85: - Art. 1º) - Fica revogada a Lei nº 1.111 de 23 de agosto de 1984. Art. 2º) - O nível de salário CE-Sl- En- genheiro passa para XX, alterando-se o disposto no artigo 6º da Lei 1.074/83, Art. 3º) - Revogadas as disposições em con trário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publi - cação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo ,aos 15 de maio de 1985. Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |