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norma nº 1171/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 1985
Date 1985-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VALORES DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS PARA O PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id1715

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.171, de 20 de maio de 1985.
"Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos
1 níveis de vencimentos e salários para o pes -
f-soal da Prefeitura Municipal de Pedro Leopol-
do".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º) - Os valores dos níveis de vencimen-
tos e salários do Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Leo-'
= poldo ficam reajustados em 100% (cem por cento).
Art. 2º) - A tabela de valores deste reajusta
mento é a constante no Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º) - O valor do Abono-família e das Gra
tificações estabelecidas no Art. 1º da Lei nº 1074, de 05 de de-
zembro de 1.983 e do Parágrafo Único do Art. 51 da Lei Municipal
nº 1044, de 30 de maio de 1.983 receberá o reajustamento decor -—
rente da aplicação do Art. 1º desta Lei.
Art. 4º) - A escala de graus dos níveis de
vencimentos e salários contida no Anexo I desta Lei será implan-
tada após o cumprimento do Art. 59 e seu Parágrafo Único da Lei'
1044, de 30 de maio de 1.983 em nova redação contida no Art. 1º'
da Lei Municipal nº 1074, de 05 de dezembro de 1.983.
Art. 52) - Para atender às despesas decorren-
tes desta Lei, serão utilizados recursos das dotações de Pessoal
no Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado,'
a suplementar verbas mediante anulação de dotações, utilização '!
de excesso de arrecadação ou operação de crédito na forma da Lei
Federal. . o
Art. 6º) - Revogadas as disposições em contrá
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos
20 de maio de 1985.
n » f
César suit LA de, Salles
Prefeito Municipal.
"CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
|
i
: NÍVEL | SALÁRIO N c
' BASE
346.592 360.456 374.874 389.869] 405.464
358.983 373,342 388.276
418.494 435.234 452.643 470.749 489,579
ES
[m
19
o)
u
o
1 1 333.262
II 345.176
403.807
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
421.168
436.757
tw | 372.596 387.499 402.999 419.119 435.884 453.319] 471.452
A
vV 434.598 451.199 470.061 488.864 508.418 528.755) 549.905
Ú
VI 469.382 488.157 571.075) 593.918
VII 527.190 548.278 570.209 593.018 616.738] 641.408
VIII 547.488 569.387 592.163 615.849 640.483 666.103] 692.746
Al
to 591.282 614.933 639,530 665.112 691.716 719.385] 748.160
638.522 664.062 690.625 718.250 746.980 776.859] 807.934
XI 689.602 717.186 745.873 775.708 806.737 839.006] 872.566
XII 744,804 774.596 805.580 837.803 871.315 906.168) 942.415
XIII 804.410 836.586 870.049 904.852 941.046 978.688/1.017.783
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.6b0 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
Continuação Anexo I
SALÁRIO c
BASE
868.710 903.458 939.597 977.180/11.016.267 |1.056.918/L099.195
938.188 975.715 | 1.014.744 | 1.055.334/1.097.547/1.141.448/1.187.107
1.013.316 |1.053.848 1.096.002 1.139.842/1.185.436 |1.232.853/1.282.167
1.094.298 |1.138.069 1.183.592 1.230.936 /1.280.173 |1.331.380/1.384.635
XvIII|1.181.888 |1.229.163 1.278.330 1.329.463 /1.382.641 [1.437.947 |1495.465
1.327.528 1.380.629 1.435.855 |1.493.289 |1.553.020/1615.141
1.378.532 |1.433.673 1.491.020 1.550.660 |1.612.687 |1.677.194 [1.744.282
1.276.470

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