| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1985 |
| Date | 1985-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VALORES DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS PARA O PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 1715 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.171, de 20 de maio de 1985. "Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos 1 níveis de vencimentos e salários para o pes - f-soal da Prefeitura Municipal de Pedro Leopol- do". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: Art. 1º) - Os valores dos níveis de vencimen- tos e salários do Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Leo-' = poldo ficam reajustados em 100% (cem por cento). Art. 2º) - A tabela de valores deste reajusta mento é a constante no Anexo 1 desta Lei. Art. 3º) - O valor do Abono-família e das Gra tificações estabelecidas no Art. 1º da Lei nº 1074, de 05 de de- zembro de 1.983 e do Parágrafo Único do Art. 51 da Lei Municipal nº 1044, de 30 de maio de 1.983 receberá o reajustamento decor -— rente da aplicação do Art. 1º desta Lei. Art. 4º) - A escala de graus dos níveis de vencimentos e salários contida no Anexo I desta Lei será implan- tada após o cumprimento do Art. 59 e seu Parágrafo Único da Lei' 1044, de 30 de maio de 1.983 em nova redação contida no Art. 1º' da Lei Municipal nº 1074, de 05 de dezembro de 1.983. Art. 52) - Para atender às despesas decorren- tes desta Lei, serão utilizados recursos das dotações de Pessoal no Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado,' a suplementar verbas mediante anulação de dotações, utilização '! de excesso de arrecadação ou operação de crédito na forma da Lei Federal. . o Art. 6º) - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de maio de 1985. n » f César suit LA de, Salles Prefeito Municipal. "CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS | i : NÍVEL | SALÁRIO N c ' BASE 346.592 360.456 374.874 389.869] 405.464 358.983 373,342 388.276 418.494 435.234 452.643 470.749 489,579 ES [m 19 o) u o 1 1 333.262 II 345.176 403.807 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 421.168 436.757 tw | 372.596 387.499 402.999 419.119 435.884 453.319] 471.452 A vV 434.598 451.199 470.061 488.864 508.418 528.755) 549.905 Ú VI 469.382 488.157 571.075) 593.918 VII 527.190 548.278 570.209 593.018 616.738] 641.408 VIII 547.488 569.387 592.163 615.849 640.483 666.103] 692.746 Al to 591.282 614.933 639,530 665.112 691.716 719.385] 748.160 638.522 664.062 690.625 718.250 746.980 776.859] 807.934 XI 689.602 717.186 745.873 775.708 806.737 839.006] 872.566 XII 744,804 774.596 805.580 837.803 871.315 906.168) 942.415 XIII 804.410 836.586 870.049 904.852 941.046 978.688/1.017.783 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.6b0 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I Continuação Anexo I SALÁRIO c BASE 868.710 903.458 939.597 977.180/11.016.267 |1.056.918/L099.195 938.188 975.715 | 1.014.744 | 1.055.334/1.097.547/1.141.448/1.187.107 1.013.316 |1.053.848 1.096.002 1.139.842/1.185.436 |1.232.853/1.282.167 1.094.298 |1.138.069 1.183.592 1.230.936 /1.280.173 |1.331.380/1.384.635 XvIII|1.181.888 |1.229.163 1.278.330 1.329.463 /1.382.641 [1.437.947 |1495.465 1.327.528 1.380.629 1.435.855 |1.493.289 |1.553.020/1615.141 1.378.532 |1.433.673 1.491.020 1.550.660 |1.612.687 |1.677.194 [1.744.282 1.276.470