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norma nº 1176/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1176 / 1985
Date 1985-06-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - A EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO E MODIFICAÇÃO DE REDE, BEM COMO ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.176, de 07 de junho de 1985.
"Autoriza o Executivo Municipal a negociar
com a Companhia Energética de Minas Gerais
(CEMIG) a execução de obras de extensão e
modificação de rede, bem como Iluminação '
Pública, no Município e, dá outras provi —
£ dências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de
Pedro Leopoldo autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Com
panhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para a execução de
obras no Município.
Art. 2º) - Fica o Executivo Municipal auto
rizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância correspon
dente a 4.836,516 ORTN's pagáveis em 6 (seis) parcelas mensais
iguais e sucessivas, correspondente a 806,086 ORTN's cada, ven
cível a primeira em 25/06/85, mediante utilização da arrecada-
çao das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - '
ICM.
Parágrafo Único: À Companhia Energética de
Minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pa-
gamentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo !
Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instru-
mento público de mandato, todos os poderes que se fizerem ne-
cessários.
Art. 3º) - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,aos
07 de junho de 1985.
Los
7 :
César Julião Cecé' del salles
Prefeito Municipal.
“

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