| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 1985 |
| Date | 1985-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - A EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO E MODIFICAÇÃO DE REDE, BEM COMO ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.176, de 07 de junho de 1985. "Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a execução de obras de extensão e modificação de rede, bem como Iluminação ' Pública, no Município e, dá outras provi — £ dências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se guinte Lei: Art. 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Com panhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para a execução de obras no Município. Art. 2º) - Fica o Executivo Municipal auto rizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância correspon dente a 4.836,516 ORTN's pagáveis em 6 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas, correspondente a 806,086 ORTN's cada, ven cível a primeira em 25/06/85, mediante utilização da arrecada- çao das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ' ICM. Parágrafo Único: À Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pa- gamentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo ! Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instru- mento público de mandato, todos os poderes que se fizerem ne- cessários. Art. 3º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,aos 07 de junho de 1985. Los 7 : César Julião Cecé' del salles Prefeito Municipal. “