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norma nº 1177/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1177 / 1985
Date 1985-06-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS IMPRESTÁVEIS AO MUNICÍPIO PARA OS PROPRIETÁRIOS DAS CONSTRUÇÕES ALI EDIFICADAS.
native_id1722

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.177, de 26 de junho de 1985.
"Autoriza doação de áreas imprestáveis ao muni
cípio para os proprietários das construções
ali edificadas".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
Seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autoriza-
do a doar, ao Sr. GERALDO EUGÊNIO MATEUS, Srt. ALMIRA ALVES FONSE-
CA e a Sr2, MARIA APARECIDA ALVES, os imóveis remanescentes em de-
corrência da abertura da Rua Luiz Bahia, onde os mesmos edificaram
prédios residenciais.
58 único: Tais imóveis encontram-se hoje com as
Seguintes confrotações:
O imóvel pertecente a Geraldo Eugênio Mateus ,
confronta-se pela esquerda com próprio Municipal, a direita com Ma
ria Aparecida Alves a frente com rua Luiz Bahia e finalmente pelos
fundos com a Rede Ferroviária Federal (RFFSA).
O imóvel pertencente a Maria Aparecida Alves
confronta-se pela direita com Almira Alves Fonseca, a frente rua
+
Luiz Bahia e fundo com Rede Ferroviária Federal (RFFSA).
O imóvel pertencente a Almira Alves Fonseca ,
confronta-se pela direita com o LANARA a frente com rua Luiz Bahia
e o fundo com REFSA, as dimensões, serão de acordo com item B des-
te parágrafo do Art. 1º,
Art. 2º) - A presente doação visa estabelecer!
o equilíbrio e regularização fundiário e nos termos do artigo 99
da Lei Complementar nº 03/72, ficarão os donatários obrigado a:
!
a) Quitar os tributos municipais incidentes so
bre o imóvel nos últimos cinco anos;
b) Cadastrar o imóvel no setor competente do
Município, ficando fazendo parte integrante da presente Lei a plan
ta de situação do mesmo devidamente assinada pelo Técnico em Agri-
mensura José Almeida Teixeira, CREA 244/83.
c) O imóvel destinar-se-á exclusivamente ao |
uso residencial ou comercial.
Conti.i:...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Lei nº 1.177, de 26 de junho de 1985.
d) Todos os emolumentos devidos pela transmis
são serão por conta exclusiva dos donatários.
Art. 3º) - Por força do artigo 99, II, letra!
“a! da Lei Complementar nº 03/72 com nova redação dada pela L.C.'
06/75 a presente doação é feita no interesse social, harmonizando
as posses e os posseiros de boas fé; retrocedendo os imóveis ao
Município caso mude as suas destinações.
Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrá
rio esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos
“«- 26 de junho de 1985. '
o César sussa Salles
Prefeito Municipa

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