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norma nº 1178/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1178 / 1985
Date 1985-06-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, A DOAR À COHAB A ÁREA FORMADA PELAS QUADRAS 1 E 2 DO LOTEAMENTO HABITACIONAL JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL DE PEDRO LEOPOLDO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 100 CASAS - PROJETO JOÃO DE BARRO.
native_id1723

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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.178, de 26 de junho de 1985.
] "Autoriza o Município de Pedro Leopoldo por
» seu Prefeito Municipal, a doar à COHAB a
área formada pelas Quadras 1 e 2 do lotea -
mento Habitacional junto ao Distrito Indus-
rial de Pedro Leopoldo com garantia hipote
cária para a construção de 100 (cem) casas!
Projeto João de Barro".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a “se
quinte Lei: “o
Art, 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de
Pedro Leopoldo autorizada a transferir, à Compânhia de Habita -
ção do Estado de Minas Gerais, em garantia hipotecária, a área!
de terreno formada pelasQuadras 1 e 2 do Loteamento Habitacio -
nal junto ao Distrito Industrial de Pedro Leopoldo.
Art. 22) - A transferência de que trata fo)
.
Art. 1º desta Lei se destina à garantia hipotecária ao ENH para
a construção de 100 (cem) unidades pelo Projeto "JOÃO DE BARRO",
Art. 3º) - Os lotes componentes dessas Qua-
dras 1 e 2 serão utilizados para cumprimento da Lei Municipal nº
1058 de 26 de setembro de 1.983 e seu valor não incidirá em !
qualquer custo componente das prestações dos mutuários adquiren
tes das unidades de moradia.
Art. 4º) - O Município de Pedro Leopoldo ,co
mo Agente Promotor da execução do Projeto João de Barro, não se
rá responsável pelo pagamento das prestações dos mutuários.
Art. 52) - A Prefeitura Municipal elegerá o
Foro de Belo Horizonte para a solução de pendências sobre o t
objeto deste Projeto de Lei.
Art. 6º) - Revogadas as disposições em con-
trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos
26 de junho de 1.985.
! 15
) César saçã.
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

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