| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 1985 |
| Date | 1985-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, A DOAR À COHAB A ÁREA FORMADA PELAS QUADRAS 1 E 2 DO LOTEAMENTO HABITACIONAL JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL DE PEDRO LEOPOLDO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 100 CASAS - PROJETO JOÃO DE BARRO. |
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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.178, de 26 de junho de 1985. ] "Autoriza o Município de Pedro Leopoldo por » seu Prefeito Municipal, a doar à COHAB a área formada pelas Quadras 1 e 2 do lotea - mento Habitacional junto ao Distrito Indus- rial de Pedro Leopoldo com garantia hipote cária para a construção de 100 (cem) casas! Projeto João de Barro". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a “se quinte Lei: “o Art, 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a transferir, à Compânhia de Habita - ção do Estado de Minas Gerais, em garantia hipotecária, a área! de terreno formada pelasQuadras 1 e 2 do Loteamento Habitacio - nal junto ao Distrito Industrial de Pedro Leopoldo. Art. 22) - A transferência de que trata fo) . Art. 1º desta Lei se destina à garantia hipotecária ao ENH para a construção de 100 (cem) unidades pelo Projeto "JOÃO DE BARRO", Art. 3º) - Os lotes componentes dessas Qua- dras 1 e 2 serão utilizados para cumprimento da Lei Municipal nº 1058 de 26 de setembro de 1.983 e seu valor não incidirá em ! qualquer custo componente das prestações dos mutuários adquiren tes das unidades de moradia. Art. 4º) - O Município de Pedro Leopoldo ,co mo Agente Promotor da execução do Projeto João de Barro, não se rá responsável pelo pagamento das prestações dos mutuários. Art. 52) - A Prefeitura Municipal elegerá o Foro de Belo Horizonte para a solução de pendências sobre o t objeto deste Projeto de Lei. Art. 6º) - Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de junho de 1.985. ! 15 ) César saçã. Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO