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norma nº 1179/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1179 / 1985
Date 1985-06-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR E PRORROGAR CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO.
native_id1724

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.179, de 26 de junho de 1985.
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
À ratificar e prorrogar contrato de conces -
— são para exploração de serviço funerário '
no Municipio".., n -
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Muni
cipal autorizado a ratificar e prorrogar até o dia 04/06/86'
o contrato de concessão firmado com o SR. ANTÔNIO MANSUR '
MALLOY e objeto de concorrência pública realizada em 08/04/*
69 e que referido concessionário foi proclamado vencedor.
8 único: Tendo em vista a prorrogação tá-
cita ocorrida no período objeto do pedido de ratificação do
contrato ássinado em 10/12/69, a cláusula 42 (quarta) de tal
documento somente prevalecerá nesta última prorrogação.
Art. 2º) - A tabela mencionada na cláusu-
la 64 (sexta) será objeto de atualização tomando-se como pa-
râmetro os índices das ORTNs, majorando-se semestralmente.
Art. 3º) - A multa por qualquer infração!
prevista na cláusula 9º (nona) ficará fixada em 20 (vinte) '
ORTNs, ao tempo da infração.
Art. 4º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo |,
aos 26 de junho de 1985.
. ]
4"
£, “e e f 3,
Cesar Juliao Cece de Salles
Prefeito Municipal.

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