| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 1985 |
| Date | 1985-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR E PRORROGAR CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1724 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.179, de 26 de junho de 1985. "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a À ratificar e prorrogar contrato de conces - — são para exploração de serviço funerário ' no Municipio".., n - O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Muni cipal autorizado a ratificar e prorrogar até o dia 04/06/86' o contrato de concessão firmado com o SR. ANTÔNIO MANSUR ' MALLOY e objeto de concorrência pública realizada em 08/04/* 69 e que referido concessionário foi proclamado vencedor. 8 único: Tendo em vista a prorrogação tá- cita ocorrida no período objeto do pedido de ratificação do contrato ássinado em 10/12/69, a cláusula 42 (quarta) de tal documento somente prevalecerá nesta última prorrogação. Art. 2º) - A tabela mencionada na cláusu- la 64 (sexta) será objeto de atualização tomando-se como pa- râmetro os índices das ORTNs, majorando-se semestralmente. Art. 3º) - A multa por qualquer infração! prevista na cláusula 9º (nona) ficará fixada em 20 (vinte) ' ORTNs, ao tempo da infração. Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo |, aos 26 de junho de 1985. . ] 4" £, “e e f 3, Cesar Juliao Cece de Salles Prefeito Municipal.