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norma nº 1188/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 1985
Date 1985-08-19
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE LOTES DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DA ÁREA DO PARQUE JARDIM DA SAUDADE.
native_id1733

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texto integral #

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> 5
Po
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.188, de 19 de agosto de 1985.
“Autoriza a aquisição de lotes de terreno para '!
| ampliação: da área do Parque Jardim da Saudade".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus'
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
“os Art. 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Pedro!
Leopoldo autorizada a adquirir os lotes de terreno relacionados a se
guir para ampliação da área do Parque Jardim da Saudade.
QUADRA - 1 - Lote Proprietário, Área Valor
= 27 Catarina Teixeira de Abreu 494m2 8.892.000
t 28 Adralino Pereira Fernandes 364m2 6.552.000
29 Edgar Pereira Fernandes... 364m2 6.552.000
30 Rita Cassimiro da Cruz.... 364m2 “ 6.552.000
31 Soc. Espiritualista Cami-'
nheiros...ccoccorocorrocoo 364m2 6.552.000
32 Luiz Geraldo Teixeira de
Abreu. .caseccccccoe corso. 364Mm2 6.552.000
33 Armando Eduarda da Silva... 364m2 6.552.000
34 Joel Brito Vilela......... 364m2 6.552.000
é. 35 Joel Brito Vilela......... 364m2 6.552.000
o 45 Luiz Geraldo Teixeira de
ho Abreu....ccccaccoevcca ros. 364m2 6.552.000
]
| QUADRA - 2 - Ol Catarina Teixeira de Abreu 499m2 8.982.000
| 02 Catarina Teixeira de Abreu 396m2 7.128.000
FP 03 Catarina Teixeira de Abreu 312m2 5.616.000
04 Catarina Teixeira de Abreu 345m2 6.210.000
05 Catarina Teixeira de Abreu 381m2 6.858.000
06 Catarina Teixeira de Abreu 332m2 5.976.000
e emeiigaei o
Art. 2º) - Os valores ajustado e expresso no Art.
1º serão pagos da seguinte forma 40% (quarenta por cento) no ato de
assinatura das escrituras; 30%(trinta por cento) - 30 (trinta) dias!
após o primeiro pagamento e 30%(trinta por cento) - 60 (sessenta)
Leu.
E
é
Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Lei nº 1.188,de 19 de agosto de 1985.
dias após o primeiro pagamento.
Art. 3º) - Para cobrir as despesas expressas no
artigo 1º, fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, autoriza
da a abrir crédito especial de 6108.630.000 (cento e oito milhões,
seiscentos e trinta mil cruzeiros) no Exercício vigente, aplicando
recursos na forma do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrá -
rio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 19
de agosto de 1985,
9 e PAi
Cesar Juliao ce de SNles
Prefeito Municipal

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