| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | REVOGA A LEI 1.178 DE 26 DE JUNHO DE 1985 QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO A DOAR IMÓVEIS A COHAB. |
| native_id | 1757 |
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O» Gt PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO sed CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,212, de 30 de setembro de 1985. (- "Revoga a Lei nº 1.178, de 26 de junho de 1,985 * que autorisou o Município a doar imóveis à COSAB', O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus re presentantes aprovou, € eu, em seu nome sancicno a seguinte Lei: Art, 1º) - Fica revogada a Lei 1,178/85, de 26 de junho de 1.935, em que o Município fazia doar à CONAB/MG (Companhi de Habitação de Minas Gerais) as áreas de terreno formadas pelas Quadras 1 e 2 do loteamento Habitacional junto ao Distrito Industrial de Pe-' dro Leopoldo. Art. 2º) - Revogadas as disposições em contrário , a presentel Lei entrará em vigor na data de dua publicação, s Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos XX de setenhro de 1935, Prefeito cl a