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norma nº 3136/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3136 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853, DE 01º DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Les
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.136, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
“Altera a Lei Municipal 2.853, de 01º de
janeiro de 2006, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei 2853, de 1º de Janeiro
de 2006, criando os seguintes cargos com as respectivas vagas e os
respectivos níveis de vencimento:
I - 01 cargo de Médico Horizontal em unidade de Pronto
Atendimento em Clínica Médica, nível “A” e faixa de vencimento “Grau Inicial”
da Tabela “C”
I -14 cargos de Médico Plantonista Intensivista, nível “A” e
faixa de vencimento “Grau Inicial” da Tabela “B”;
UI — 03 cargos de Médico Plantonista em unidade de Pronto
Atendimento em Cirurgia Geral, nível “A” e faixa de vencimento “Grau Inicial”
da Tabela “B”;
IV - 02 cargos de Médico Plantonista em unidade de Pronto
Atendimento em Radiologia, nível “A” e faixa de vencimento “Grau Inicial” da
Tabela “B”
V — 14 cargos de Médico Plantonista em unidade de Pronto
Atendimento em Anestesiologia, nível “A” e faixa de vencimento “Grau Inicial”
da Tabela “PB”.
Art. 2º. O anexo VI da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro
de 2006, passa a vigorar com a inserção das respectivas atribuições para os
seguintes cargos.
“MÉDICO HORIZONTAL EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM
CLÍNICA MÉDICA”
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
NÍVEL c
FAIXA DE VENCIMENTO “Grau Inicial”
SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo à pacientes,
prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de
programas de saúde pública.
ATRIBUIÇÕES
1. Prestar assistência médica à comunidade, examinando
os pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros
tratamentos próprios da medicina terapêutica ou preventiva.
2. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e
avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento.
3. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de
acordo com procedimento estabelecido.
4. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas,
cirúrgicas ou traumatológicas.
5. Encaminhar pacientes para tratamento especializado.
6. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos
para afins diversos;
7. Colaborar e participar de programas de treinamento e
capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
8. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade
para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde
9. Colaborar em programas de fiscalização sanitária.
10. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos
para fins diversos.
11. Participar do planejamento de assistência à saúde,
articulando-se com outras instituições para implementação de ações
integradas.
12.
Realizar ou participar de reuniões com a comunidade
para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
13. Participar de programas de saúde pública e de
medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de
forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a
operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população.
14. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
15. Manter-se atualizado em relação às tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor /departamento.
16.
Escolaridade Curso de Medicina, com registro no órgão de classe.
Jornada de Trabalho |40 (quarenta) horas semanais
Vencimento R$ 5.000,00
Número de Vagas 01
“MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA”
NÍVEL A B c
FAIXA DE VENCIMENTO “Grau Inicial” | “Grau Inicial” “Grau Inicial”
SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes,
prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de
programas de saúde pública.
ATRIBUIÇÕES
1. Prestar assistência médica à comunidade.
2, Realizar reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e
durante o transporte;
3. Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando
indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-
hospitalar;
4, Exercer o controle operacional da equipe assistencial.
5. Preencher os documentos inerentes à atividade do médico intensivista e
de assistência pré-hospitalar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
6. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua
recepção por outro médico nos serviços de urgência;
7. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins
de diagnóstico e tratamento. .
8. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com
procedimento estabelecido.
9, Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou
traumatológicas.
10. Encaminhar pacientes para tratamento especializado.
11. Trabalhar em regime de plantão, conforme a necessidade do serviço;
12. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para afins diversos;
13. Colaborar e participar de programas de treinamento e capacitação no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
14. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver
ações de melhoria das condições de saúde
15. Colaborar em programas de fiscalização sanitária.
16. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos.
17. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com
outras instituições para implementação de ações integradas.
18. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver
ações de melhoria das condições de saúde.
19. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva,
integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com
os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos
serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da
população.
20. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
21. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas
de sua área de atuação e das necessidades do setor /departamento.
Escolaridade Curso de Medicina, com registro no órgão de classe el
especialização na área.
12 (doze) horas semanais
o
Jornada d
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Trabalho
Vencimento R$1.747,37
Número de Vagas |14
MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM
CIRURGIA GERAL
NÍVEL A B c
FAIXA DE VENCIMENTO “Grau Inicial” “Grau Inicial” | “Grau Inicial” |
SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes,
prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de
programas de saúde pública.
ATRIBUIÇÕES
1. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário
solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista.
2. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o
acompanhamento do tratamento.
8. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas,
utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou
tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou
estabelecer diagnóstico cirúrgico.
4. Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de
emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as
anotações pertinentes nos prontuários.
o. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e
acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente.
6. Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes,
diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos
próprios da medicina terapêutica ou preventiva.
7. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins
de diagnóstico e tratamento.
8.
Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com
procedimento estabelecido.
9. Efetuar atendimento em casos de ur
gências clínicas, cirúrgicas ou
traumatológicas.
20.
21,
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Encaminhar pacientes para tratamento especializado.
Trabalhar em regime de plantão, conforme a necessidade do serviço;
Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para afins diversos;
Colaborar e participar de programas de treinamento e capacitação no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver
ações de melhoria das condições de saúde.
Colaborar em programas de fiscalização sanitária.
Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos.
Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com
outras instituições para implementação de ações integradas.
Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver
ações de melhoria das condições de saúde.
Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva,
integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com
os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos
serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da
população.
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas
de sua área de atuação e das necessidades do setor /departamento.
Escolaridade Curso de Medicina, com registro no órgão de classe e!
especialidade na área.
Jornada de trabalho [12(doze) horas semanais
Vencimento R$1.747,37
Número de Vagas 03
“MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM
RADIOLOGIA”
NÍVEL A B c
FAIXA DE VENCIMENTO | “Grau Inicial” | “Grau Inicial”
“Grau Inicial”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes,
prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de
programas de saúde pública.
ATRIBUIÇÕES
01.Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes,
diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos
próprios da medicina terapêutica ou preventiva.
02. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de
diagnóstico e tratamento.
03, Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento
estabelecido.
04. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou
traumatológicas.
05. Encaminhar pacientes para tratamento especializado.
06. Trabalhar em regime , conforme a necessidade do serviço;
07. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para afins diversos;
08. Orientar e supervisionar os técnicos em radiologia e em enfermagem na
execução dos exames de radiologia convencional, ultra-sonografia,
mamografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética;
09. Analisar a qualidade dos exames realizados no serviço de radiologia
convencional, ultra-sonografia, mamografia, tomografia computadorizada e
ressonância magnética;
10. Interpretar exames e emitir laudos de radiologia convencional, tomografia
computadorizada e ressonância magnética;
11. Zelar pelos equipamentos de Radiologia e Diagnóstico por imagem;
12. Colaborar e participar de Programas de treinamento e capacitação no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
13. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade paera desenvolver
ações de melhoria das condições de saúde
14. Colaborar em programas de fiscalização sanitária.
15. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1Z. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com
outras instituições para implementação de ações integradas.
18. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver
ações de melhoria das condições de saúde.
19. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva,
integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com
os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos
serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da
população.
20. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho,
21. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de
sua área de atuação e das necessidades do setor /departamento.
Escolaridade Curso de Medicina, com registro no órgão de classe,
com especialidade em radiologia.
Jornada de Trabalho |12 (doze) horas semanais
Vencimento R$1.747,37
Numero de Vagas 102
“MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM
ANESTESIOLOGIA”
NÍVEL | A B c
FAIXA DE VENCIMENTO |“Grau Inicial”| “Grau Inicial” | “Grau Inicia” |
Súmula: Prestar serviços de médicos à comunidade, atendendo a pacientes,
prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de
programas de saúde pública.
Atribuições:
1. Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios
disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência,
checando periodicamente sua capacidade operacional;
Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando
indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-
hospitalar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
3. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua
recepção por médico nos serviços de urgência;
4. Preencher adequadamente prontuário médico;
5. Manter registros dos pacientes examinados, anotando à conclusão
diagnosticada, tratamento e evolução da doença, conforme procedimento
estabelecido;
6. Exercer outras atividades compatíveis com a sua formação ou, previstos
em lei, regulamento e outras, compatíveis com a formação, por
determinação superior;
7. Trabalhar em regime de plantão, conforme a necessidade do serviço;
8. Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde,
9. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins
de diagnóstico e tratamento.
10. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou
traumatológicas;
11. Encaminhar pacientes para tratamento especializado;
12. Colaborar em programas de fiscalização sanitária;
13. Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial;
14. Realizar visita pré-anestésica;
15. Conferir a preparação do material a ser utilizado na anestesia antes do
início da mesma.
16. Conferir o adequado funcionamento de equipamentos de monitoração,
ventilação mecânica e desfibrilação cardíaca antes do início do
procedimento cirúrgico;
17. Auxiliar no transporte d pacientes graves para o Centro Cirúrgico,
quando solicitado;
18. Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e
O estado físico do paciente;
19. Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme
escala;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
20. Ao final do procedimento cirúrgico, transferir paciente para recuperação
pós-anestésica, unidade d terapia intensiva ou outro local em que haja
necessidade de acompanhamento de anestesiologista;
21. Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares
relacionados à assistência anestesiólogica ao paciente;
22. Realizar rigido controle dos fármacos anestésicos utilizados;
23. Realizar plantões, conforme escala, em Unidade de Emergência e
Urgência, Unidades de Terapia intensiva;
24. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas destinadas ao
treinamento e educação continuada;
25. —Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos;
26. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com
outras instituições para implementação continuada;
27. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver
ações de melhoria das condições de saúde;
28. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva,
integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com
os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos
serviços para o efetivo atendimento às necessidades da população;
29. — Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
30. Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes,
diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos
próprios da medicina terapêutica ou preventiva.
31. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe
imediato.
Escolaridade Curso de Medicina, com resgistro
no órgão de classe e especialidade
em anestesiologia.
Jornada de Trabalho 12 (doze) horas semanais
Vencimento R$1.747,37
Numero de Vagas 14
Art. 3º. Fica instituído um Abono Mensal Temporário, a ser
pago aos médicos plantonistas em Unidade de Pronto Atendimento e no
Hospital Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
8 único - O Abono de que trata o caput será correspondente a
40% (quarenta por cento) do valor do vencimento, devido ao ocupante de cargo
efetivo e ao detentor de contrato administrativo temporário;
Art. 4º. Fica criada no Anexo IV a Tabela de Vencimentos “C”
Médico Horizontal, que passa a vigorar nos termos do anexo desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pedro Leopoldo, 26 de março de 2010.
Prefeitura do Município de Pedrô Leopoldo
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