| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853, DE 01º DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 12
Les CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.136, DE 26 DE MARÇO DE 2010. “Altera a Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei 2853, de 1º de Janeiro de 2006, criando os seguintes cargos com as respectivas vagas e os respectivos níveis de vencimento: I - 01 cargo de Médico Horizontal em unidade de Pronto Atendimento em Clínica Médica, nível “A” e faixa de vencimento “Grau Inicial” da Tabela “C” I -14 cargos de Médico Plantonista Intensivista, nível “A” e faixa de vencimento “Grau Inicial” da Tabela “B”; UI — 03 cargos de Médico Plantonista em unidade de Pronto Atendimento em Cirurgia Geral, nível “A” e faixa de vencimento “Grau Inicial” da Tabela “B”; IV - 02 cargos de Médico Plantonista em unidade de Pronto Atendimento em Radiologia, nível “A” e faixa de vencimento “Grau Inicial” da Tabela “B” V — 14 cargos de Médico Plantonista em unidade de Pronto Atendimento em Anestesiologia, nível “A” e faixa de vencimento “Grau Inicial” da Tabela “PB”. Art. 2º. O anexo VI da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006, passa a vigorar com a inserção das respectivas atribuições para os seguintes cargos. “MÉDICO HORIZONTAL EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CLÍNICA MÉDICA” a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS NÍVEL c FAIXA DE VENCIMENTO “Grau Inicial” SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo à pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. ATRIBUIÇÕES 1. Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da medicina terapêutica ou preventiva. 2. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento. 3. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento estabelecido. 4. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. 5. Encaminhar pacientes para tratamento especializado. 6. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para afins diversos; 7. Colaborar e participar de programas de treinamento e capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; 8. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde 9. Colaborar em programas de fiscalização sanitária. 10. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos. 11. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas. 12. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde. | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 13. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. 14. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 15. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor /departamento. 16. Escolaridade Curso de Medicina, com registro no órgão de classe. Jornada de Trabalho |40 (quarenta) horas semanais Vencimento R$ 5.000,00 Número de Vagas 01 “MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA” NÍVEL A B c FAIXA DE VENCIMENTO “Grau Inicial” | “Grau Inicial” “Grau Inicial” SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. ATRIBUIÇÕES 1. Prestar assistência médica à comunidade. 2, Realizar reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte; 3. Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré- hospitalar; 4, Exercer o controle operacional da equipe assistencial. 5. Preencher os documentos inerentes à atividade do médico intensivista e de assistência pré-hospitalar; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 6. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; 7. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento. . 8. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento estabelecido. 9, Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. 10. Encaminhar pacientes para tratamento especializado. 11. Trabalhar em regime de plantão, conforme a necessidade do serviço; 12. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para afins diversos; 13. Colaborar e participar de programas de treinamento e capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; 14. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde 15. Colaborar em programas de fiscalização sanitária. 16. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos. 17. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas. 18. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde. 19. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. 20. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 21. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor /departamento. Escolaridade Curso de Medicina, com registro no órgão de classe el especialização na área. 12 (doze) horas semanais o Jornada d CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Trabalho Vencimento R$1.747,37 Número de Vagas |14 MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CIRURGIA GERAL NÍVEL A B c FAIXA DE VENCIMENTO “Grau Inicial” “Grau Inicial” | “Grau Inicial” | SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. ATRIBUIÇÕES 1. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista. 2. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. 8. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. 4. Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. o. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. 6. Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da medicina terapêutica ou preventiva. 7. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento. 8. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento estabelecido. 9. Efetuar atendimento em casos de ur gências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. 20. 21, 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Encaminhar pacientes para tratamento especializado. Trabalhar em regime de plantão, conforme a necessidade do serviço; Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para afins diversos; Colaborar e participar de programas de treinamento e capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde. Colaborar em programas de fiscalização sanitária. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor /departamento. Escolaridade Curso de Medicina, com registro no órgão de classe e! especialidade na área. Jornada de trabalho [12(doze) horas semanais Vencimento R$1.747,37 Número de Vagas 03 “MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM RADIOLOGIA” NÍVEL A B c FAIXA DE VENCIMENTO | “Grau Inicial” | “Grau Inicial” “Grau Inicial” PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. ATRIBUIÇÕES 01.Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da medicina terapêutica ou preventiva. 02. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento. 03, Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento estabelecido. 04. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. 05. Encaminhar pacientes para tratamento especializado. 06. Trabalhar em regime , conforme a necessidade do serviço; 07. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para afins diversos; 08. Orientar e supervisionar os técnicos em radiologia e em enfermagem na execução dos exames de radiologia convencional, ultra-sonografia, mamografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética; 09. Analisar a qualidade dos exames realizados no serviço de radiologia convencional, ultra-sonografia, mamografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética; 10. Interpretar exames e emitir laudos de radiologia convencional, tomografia computadorizada e ressonância magnética; 11. Zelar pelos equipamentos de Radiologia e Diagnóstico por imagem; 12. Colaborar e participar de Programas de treinamento e capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; 13. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade paera desenvolver ações de melhoria das condições de saúde 14. Colaborar em programas de fiscalização sanitária. 15. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1Z. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas. 18. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde. 19. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. 20. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho, 21. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor /departamento. Escolaridade Curso de Medicina, com registro no órgão de classe, com especialidade em radiologia. Jornada de Trabalho |12 (doze) horas semanais Vencimento R$1.747,37 Numero de Vagas 102 “MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM ANESTESIOLOGIA” NÍVEL | A B c FAIXA DE VENCIMENTO |“Grau Inicial”| “Grau Inicial” | “Grau Inicia” | Súmula: Prestar serviços de médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Atribuições: 1. Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré- hospitalar. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por médico nos serviços de urgência; 4. Preencher adequadamente prontuário médico; 5. Manter registros dos pacientes examinados, anotando à conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença, conforme procedimento estabelecido; 6. Exercer outras atividades compatíveis com a sua formação ou, previstos em lei, regulamento e outras, compatíveis com a formação, por determinação superior; 7. Trabalhar em regime de plantão, conforme a necessidade do serviço; 8. Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, 9. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento. 10. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; 11. Encaminhar pacientes para tratamento especializado; 12. Colaborar em programas de fiscalização sanitária; 13. Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; 14. Realizar visita pré-anestésica; 15. Conferir a preparação do material a ser utilizado na anestesia antes do início da mesma. 16. Conferir o adequado funcionamento de equipamentos de monitoração, ventilação mecânica e desfibrilação cardíaca antes do início do procedimento cirúrgico; 17. Auxiliar no transporte d pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; 18. Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e O estado físico do paciente; 19. Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 20. Ao final do procedimento cirúrgico, transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade d terapia intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista; 21. Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares relacionados à assistência anestesiólogica ao paciente; 22. Realizar rigido controle dos fármacos anestésicos utilizados; 23. Realizar plantões, conforme escala, em Unidade de Emergência e Urgência, Unidades de Terapia intensiva; 24. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; 25. —Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos; 26. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação continuada; 27. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde; 28. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para o efetivo atendimento às necessidades da população; 29. — Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; 30. Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da medicina terapêutica ou preventiva. 31. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato. Escolaridade Curso de Medicina, com resgistro no órgão de classe e especialidade em anestesiologia. Jornada de Trabalho 12 (doze) horas semanais Vencimento R$1.747,37 Numero de Vagas 14 Art. 3º. Fica instituído um Abono Mensal Temporário, a ser pago aos médicos plantonistas em Unidade de Pronto Atendimento e no Hospital Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 8 único - O Abono de que trata o caput será correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento, devido ao ocupante de cargo efetivo e ao detentor de contrato administrativo temporário; Art. 4º. Fica criada no Anexo IV a Tabela de Vencimentos “C” Médico Horizontal, que passa a vigorar nos termos do anexo desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedro Leopoldo, 26 de março de 2010. Prefeitura do Município de Pedrô Leopoldo a: fa vol Õ a (6) Li ma) 6) 4 [a uu O uy a) z fox o z 5 p= L [q > [um TT Lu ui [q A fse e E CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SZOL=IVOLHIA — SLL=1VINOZI4OH :SI9IANI [os'ror'g [iL'gsze legocoe [el 098 [2H'8997 [brieyz [086027 |po0ziz [oc zr6o [igzizo loscrss | o |] rose Jos'ost'z |zg's007 |pá'vesO |pe'go99 Jos'sosa |zo'oreo [Zi zero [eotroo |szcoes Jooosss | a [er 0049 [ie'przo [Lozo0O [er Eros [178675 [p0'2595 Jogaiss [orvecs [ereses Joscis Jogos| v | É) IVIDINI OLNIWIONIA JA SAVÃD VINOZIRIOH ODIAIM - O SZ0'L=IVOLLHIA — SL'L=1VINOZISOH :SIDAN] [rr 'es6z Joo'ssgz Joosiaz [eos z [c66/92 [LSpioz [ogossz lescerz Jogzzrz [1909cz [06012 || 91| [oc 2252 [os'cose |cc'arrz Jegcerz [ecocez [pocsrz |oveize escore [iztirz [iresoz |erecoz || 8 | [ez ez fezzera [o062uz [102707 |iv'ocoz [o6'9761 |278c61 fezigo jeosemt [goto [rezrri | v |] (efa tuto TatTa [fa joT]a Tv jon OLNINIONTA dO SAVES T3AIN HORIANS TIAIN = SZO'L =IVLNOZIHOH EL'L=IXV XII 90 =HA V | O TVOLLNIA “SIDIANI os zo [over [zo'z60'1 [120404 Jorvror Jos'sior [cerco [io6oo Toosro Jogzzo [ecoos | 1] 96'6L0'L |60's66 [ag0z6 |yLZr6 |rorz6 J[osio6 [|iseze |g08se Jferzse IJizoie [62967 [XxX | egos [i0os Jeroso Jzroco ferrio J6zz6L Jecois [cos Jeso Jorecr ferso |] ego [ocê Jocos [|oítyz [o9tzz Jioooz [eres Josizo Jogsso [io6co oro | mA |] seo Joice Jocriz Jorsoo logzoo Troooo lorsro [cores |oreio Jorcos fosges | un | 1607 lrsr6s Jogos [sigo Jcobo Jreeco Jzocio [10605 jovcos [u6os Joca | A || 9019 [ierso Jorseo To 09409 [eres Jaz trevos [|oposs Jegues lestrs | A | tLzeo Jecro |zzcoo Jesres [octrs Jzcoss Jesioys TJezzes Jozeis [eo00s |zzvor | AM | 69es Jhezes Jergos locpss Jozops |gzzs Jozvis |sizos joocsr |sez/p Jozcor | m |] Su L z [on | ZE [DO 4 Z'Te9 Es eos Jreops fogses Joozzs |ovois [i7Z6h Jiscer Jirem |Lzop [0605 |o66cr | peles fezes Jrocos Joccor [zziey [esco [aves [69 [iO0ch Jocser Joosir | clirfunfojafalaTtoles,y vom OLNIWIONIA 30 SNvAS OIQaIA 3 NVANIIANVONNA T3AIN - V SOALNIWIONIA JA vVTISVL ALOXINV