| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1985 |
| Date | 1985-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1770 |
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i i i i ; i H i i »os Na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.225, de 18 de novembro de 1.985 “Autoriza o Executivo a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamen q to e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por ' seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autori- zado a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS) visando a dragagem e retificação de 60.000 mo (sessenta mil metros cúbicos) dos Ribeirões da Mata e de Neves. Art. 2º) - Os serviços contratados no Art. ! 1º compreendem: a) retificação e dragagem dos leitos dos ri- beirões da Mata e Neves, conforme projetos estabelecidos; b) Os serviços obedecerão projetos executa - dos pelo Engº José Alvarenga Ribeiro, CREA 4815/D, sendo este '! responsável pelo projeto e o DNOS pela Obra. c) Todos os equipamentos, mão-de-obra especi alizada serão por conta do contratado, cum> vambem a execuçad de todos os serviços inseridos nos projetos; d) Caberá à Prefeitura Municipal de Pedro ' Leopoldo além do preço unitário estabelecido, apenas o pagamento do transporte do equipamento para o local da obra. Este valor de verá ser antes levado ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. á Art. 32) - Os trabalhos objeto do convênio '! tem o custo estimado em G250.000.000 (Duzentos e cinquenta mi- ! lhões de cruzeiros) a serem pagos pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. 8 1 - Este valor é atribuído a um volume to- tal de 60.000 m' (sessenta mil metros cúbicos) de material draga- do à base de 64.100 (quatro mil e cem cruzeiros) por mo. má)? - O pagamento será feito da seguinte for 650.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) na assinatura do convênio com o DNOS e o restante de acordo com! as: medições através de rolos de seção definidos pelo DNOS. Lee. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação da Lei nº 1.225, de 18 de novembro de 1.985 Art. 42º) — Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o DNOS termos aditivos ao Convênio, inclusi- ve os de natureza financeira, até 20% (vinte por cento), caso o custo das obras exceda o valor estimado. Art. 5º) - Para atendimento das obrigações conven cionadas, a Prefeitura Municipal alocará no corrente exercício recur- “ . “o “ , Ed . 1 cinquenta milhões de cruzeiros), ocorrendo a despesa nos exercícios subsequentes. Art. 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 18 de novembro de 1985, , fr di£ César Julião Cecé de Sables Prefeito Municipal. sos de seu orçamento, à conta do crédito de 6259:000.000-(duzentos —e —