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norma nº 1225/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 1985
Date 1985-11-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1770

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Na
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.225, de 18 de novembro de 1.985
“Autoriza o Executivo a assinar Convênio com
o Departamento Nacional de Obras de Saneamen
q to e dá outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por '
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autori-
zado a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras e
Saneamento (DNOS) visando a dragagem e retificação de 60.000 mo
(sessenta mil metros cúbicos) dos Ribeirões da Mata e de Neves.
Art. 2º) - Os serviços contratados no Art. !
1º compreendem:
a) retificação e dragagem dos leitos dos ri-
beirões da Mata e Neves, conforme projetos estabelecidos;
b) Os serviços obedecerão projetos executa -
dos pelo Engº José Alvarenga Ribeiro, CREA 4815/D, sendo este '!
responsável pelo projeto e o DNOS pela Obra.
c) Todos os equipamentos, mão-de-obra especi
alizada serão por conta do contratado, cum> vambem a execuçad de
todos os serviços inseridos nos projetos;
d) Caberá à Prefeitura Municipal de Pedro '
Leopoldo além do preço unitário estabelecido, apenas o pagamento
do transporte do equipamento para o local da obra. Este valor de
verá ser antes levado ao conhecimento da Prefeitura Municipal de
Pedro Leopoldo.
á Art. 32) - Os trabalhos objeto do convênio '!
tem o custo estimado em G250.000.000 (Duzentos e cinquenta mi- !
lhões de cruzeiros) a serem pagos pela Prefeitura Municipal de
Pedro Leopoldo.
8 1 - Este valor é atribuído a um volume to-
tal de 60.000 m' (sessenta mil metros cúbicos) de material draga-
do à base de 64.100 (quatro mil e cem cruzeiros) por mo.
má)? - O pagamento será feito da seguinte for
650.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros)
na assinatura do convênio com o DNOS e o restante de acordo com!
as: medições através de rolos de seção definidos pelo DNOS.
Lee.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Lei nº 1.225, de 18 de novembro de 1.985
Art. 42º) — Fica, igualmente, o Prefeito Municipal
autorizado a assinar com o DNOS termos aditivos ao Convênio, inclusi-
ve os de natureza financeira, até 20% (vinte por cento), caso o custo
das obras exceda o valor estimado.
Art. 5º) - Para atendimento das obrigações conven
cionadas, a Prefeitura Municipal alocará no corrente exercício recur-
“ . “o “ , Ed . 1
cinquenta milhões de cruzeiros), ocorrendo a despesa nos exercícios
subsequentes.
Art. 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 18 de
novembro de 1985, ,
fr di£
César Julião Cecé de Sables
Prefeito Municipal.
sos de seu orçamento, à conta do crédito de 6259:000.000-(duzentos —e —

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