| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 1985 |
| Date | 1985-12-17 |
| Ementa | CRIA, OFICIALMENTE, A CASA DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.234, de 17 de dezembro de 1985. "Cria, oficialmente, a Casa da Cultura no Município de Pedro Leopoldo e dá outras * rovidências”". 4º No O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por' seus representantes aprovou, eu , em seu nome sanciono a seguín te Lei: Art. 12) - Fica, oficialmente, criada a Ca- sa da Cultura no Município. Art. 22) - Em anexo à referida Casa da Cul- tura funcionarão o Museu, Biblioteca e Galeria de Arte, Centro" de Artesanato Municipais e outras Associações de Artesanato do Município. Art. 39) - O Chefe do Executivo criará co - missão cce alto Nível para a implantação gradual das atividades' mencionadas nos artigos anteriores. Art. 42) - Para ocorrer com as despesas de- correntes de tais atividades, fica o Chefe do Executivo autori- zado, nos termos do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a anular dotações do orçamento vigente, alterar * programação de trabalho. Art. 52) - Revogadas as disposições em con- trário, a presente Lei retroage a 1º de agosto de 1.985. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de dezembro de 1985. César Julião dé de Salles Prefeito Municipál.