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norma nº 1234/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 1985
Date 1985-12-17
EmentaCRIA, OFICIALMENTE, A CASA DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1779

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.234, de 17 de dezembro de 1985.
"Cria, oficialmente, a Casa da Cultura no
Município de Pedro Leopoldo e dá outras *
rovidências”".
4º
No O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por'
seus representantes aprovou, eu , em seu nome sanciono a seguín
te Lei:
Art. 12) - Fica, oficialmente, criada a Ca-
sa da Cultura no Município.
Art. 22) - Em anexo à referida Casa da Cul-
tura funcionarão o Museu, Biblioteca e Galeria de Arte, Centro"
de Artesanato Municipais e outras Associações de Artesanato do
Município.
Art. 39) - O Chefe do Executivo criará co -
missão cce alto Nível para a implantação gradual das atividades'
mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 42) - Para ocorrer com as despesas de-
correntes de tais atividades, fica o Chefe do Executivo autori-
zado, nos termos do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320
de 17/03/64, a anular dotações do orçamento vigente, alterar *
programação de trabalho.
Art. 52) - Revogadas as disposições em con-
trário, a presente Lei retroage a 1º de agosto de 1.985.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos
17 de dezembro de 1985.
César Julião dé de Salles
Prefeito Municipál.

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