| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 1986 |
| Date | 1986-02-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SUBSÍDIOS DOS EDIS MUNICIPAIS NO ANO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1786 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.241, de 17 de fevereiro de 1986 4 "Abre crédito especial para pagamento de dife- Ro: rença de subsídios dos edis municipais no ano! de 1985 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus, representantes, aprovou e eu, em seu nome sanciono a «eguinte Art. 12) - Fica o Sr. Prefeito Municipal de V Pedro Leopoldo autorizado a abrir um crédito especial de Ci 250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para cfe- tuar pagamento de diferença de subsídios dos Srs, edis, relativa ! ao ano de 1985. Art. 2º) - Tal autorização está calcada no ar- tigo 1º c/c 2º da Lei Complementar nº 50 de 19 de dezembro de !985 v os recursos são os previstos nos artigos 41 e 43 da Lei Federal! ; 4.320 de 17 de março de 1964. . k Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrá- rio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de fevereiro de 1986. César Julião Prefeito Municipal