| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 1986 |
| Date | 1986-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSO LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 1,244, de 28 cd» fevereiro de 1986. “Autoriza doação de terreno a "Associação Beneficente q Nosso Lar" e dá outras providências", O Povo do Município de Pedro I.eopoldo, por seus represen- tantes, aprovou e eu, em seu nome -anciono a seguinte Lei: Art. 12) « Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 15.000 m2 (quinze mii metros quadrados) a ser extraída de área maior no Bairro "Triângulo? à "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSO LAR", registrada nó Cartório Civil das pessoas jurídicas de Município, às fls. 272-V e 273 e estatutos" seciais publicados por extrato no “Minas Gerais" edição de 23 de junho de 1.984, pági- na 06. Art. 2º) - Tal área objeto da presente doação se destinará , exclusivamente, à construção da sede da donatária, obedecendo-se, rigorosamente o e “rajeto correspondente, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, Art. 3º) - Consoante dispõe as Leis Complementares nº 03/ 17 e 06/75, reverterá o imóvel ao Município, caso a donatária não cumpra as seguin- e: obrigações: a) Encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com os cb petivos estatutários; b) Deixar de construir as obras descritas nos projetos, no prazo de dois anos, contado da publicação da Les; c) Se vier a falir ou esLiver em situação de insolvência; d) Se alterar a denominação ou de qualquer forma viera co- brar taxas ou emolumentos na prestação de seus objetivos estatutários. Art. 49) - As confrontações, origem dominial serão objeto ve croquis e certidão, estabelecidos, respectivamente peto Município e Cartório de Re- gistro de Imóveis do Município, a teor do disposto na Lei Federa! nº 7.453, de 18 de dezembro de 1,985 e legislação complementar. Art. 58) - Revogadas as disposições em contrário, a presen- te Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de feverei- ro de 1.986. ecé de Sg César Julião c Prefeito Municip