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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1244/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1244 / 1986
Date 1986-02-28
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSO LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1789

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 1,244, de 28 cd» fevereiro de 1986.
“Autoriza doação de terreno a "Associação Beneficente q
Nosso Lar" e dá outras providências",
O Povo do Município de Pedro I.eopoldo, por seus represen-
tantes, aprovou e eu, em seu nome -anciono a seguinte Lei:
Art. 12) « Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma
área de terreno com 15.000 m2 (quinze mii metros quadrados) a ser extraída de área
maior no Bairro "Triângulo? à "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSO LAR", registrada
nó Cartório Civil das pessoas jurídicas de Município, às fls. 272-V e 273 e estatutos"
seciais publicados por extrato no “Minas Gerais" edição de 23 de junho de 1.984, pági-
na 06.
Art. 2º) - Tal área objeto da presente doação se destinará ,
exclusivamente, à construção da sede da donatária, obedecendo-se, rigorosamente o
e
“rajeto correspondente, que fica fazendo parte integrante da presente Lei,
Art. 3º) - Consoante dispõe as Leis Complementares nº 03/
17 e 06/75, reverterá o imóvel ao Município, caso a donatária não cumpra as seguin-
e: obrigações:
a) Encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com os cb
petivos estatutários;
b) Deixar de construir as obras descritas nos projetos, no
prazo de dois anos, contado da publicação da Les;
c) Se vier a falir ou esLiver em situação de insolvência;
d) Se alterar a denominação ou de qualquer forma viera co-
brar taxas ou emolumentos na prestação de seus objetivos estatutários.
Art. 49) - As confrontações, origem dominial serão objeto
ve croquis e certidão, estabelecidos, respectivamente peto Município e Cartório de Re-
gistro de Imóveis do Município, a teor do disposto na Lei Federa! nº 7.453, de 18 de
dezembro de 1,985 e legislação complementar.
Art. 58) - Revogadas as disposições em contrário, a presen-
te Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de feverei-
ro de 1.986.
ecé de Sg
César Julião c
Prefeito Municip

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