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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1248/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1248 / 1986
Date 1986-03-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER A EXPLORAÇÃO DE AREIA MINERAL NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS.
native_id1792

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.248, de 24 de Março de 1.986.
"Autoriza o Chefe do Executivo a promover a exploração +
de areia mineral nos próprios municipais."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus represen
tantes aprovou. e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a explorar areia mineral no Município de Pedro Leopoldo, catalogada no Decreto N262,934,
de 02 de julho de 1.968, artigo 7º classe VIII.
Art.2º) Destinar-se-à, exclusivamente, o produto de tal
exploração a construções e reconstruções de próprios municipais.
Art. 3º) Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal au !
torizado a adquirir máquinas e utensílios próprios para tal exploraçã, ficando ainda esta
mesa papo
belecido que toda mão de obra a ser empregada em tal exploração será utilizada a do Mu-
nicípio.
Art. 49) Para fazer face às despesas de tal Lei fica auto
q rizado a abertura de Crédito Especial, utilizando-se os recursos previstos na Lei Federal Nº
4,320/64.
Art. 59) A presente Lei entragê em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
: emanada api
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo , aos 24 de março
de 1.986. '
César Julião L de Sa
PREFEITO MUNICIPAL

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