| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 1986 |
| Date | 1986-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER A EXPLORAÇÃO DE AREIA MINERAL NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1792 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.248, de 24 de Março de 1.986. "Autoriza o Chefe do Executivo a promover a exploração + de areia mineral nos próprios municipais." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus represen tantes aprovou. e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a explorar areia mineral no Município de Pedro Leopoldo, catalogada no Decreto N262,934, de 02 de julho de 1.968, artigo 7º classe VIII. Art.2º) Destinar-se-à, exclusivamente, o produto de tal exploração a construções e reconstruções de próprios municipais. Art. 3º) Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal au ! torizado a adquirir máquinas e utensílios próprios para tal exploraçã, ficando ainda esta mesa papo belecido que toda mão de obra a ser empregada em tal exploração será utilizada a do Mu- nicípio. Art. 49) Para fazer face às despesas de tal Lei fica auto q rizado a abertura de Crédito Especial, utilizando-se os recursos previstos na Lei Federal Nº 4,320/64. Art. 59) A presente Lei entragê em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : emanada api Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo , aos 24 de março de 1.986. ' César Julião L de Sa PREFEITO MUNICIPAL