| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1986 |
| Date | 1986-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA TERMINAR A OBRA E ADQUIRIR EQUIPAMENTO DESTINADO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1793 |
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fo dm PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Va A CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.249, de 24 de março de 1986. J) “Autoriza o Chefe do Executivo a abrir Crédito Espe Ê C cial para terminar a obra e adquirir equipamento des nb tinado ao PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Lropoldo, por seus representam tes aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir cré- dito especial destinado a conclusão do posto de PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL e aquisição de equipamento correspondente, Art. 2º) Para fazer às despesas resultantes da execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$1.200.000, (Mum milhão e duzentos mil cruzeiros), amulando-se parcial ou total - mente dotações do orçamento vigente, ou, ainda, utilizar-se o excesso de — argecada- ção, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 39) A construção do PRONTO ATENDIMENTO MUNICI - Nm PAL de que trata o artigo primeiro está sendo realizado à Rua 27 de janeiro, nº 20 em lote de propriedade do "Centro Espírita Beneficente Bezerra de Menezes", confor me Convênio firmado entre o Município e aquela entidade. Art. 49) Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos Z4 de março de 1.986. César Julião dj: de Salles Prefeito Municip