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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1249/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 1986
Date 1986-03-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA TERMINAR A OBRA E ADQUIRIR EQUIPAMENTO DESTINADO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fo
dm PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Va A CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.249, de 24 de março de 1986.
J) “Autoriza o Chefe do Executivo a abrir Crédito Espe Ê
C cial para terminar a obra e adquirir equipamento des
nb tinado ao PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL e dá
outras providências".
O Povo do Município de Pedro Lropoldo, por seus representam
tes aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir cré-
dito especial destinado a conclusão do posto de PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
e aquisição de equipamento correspondente,
Art. 2º) Para fazer às despesas resultantes da execução da
presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de
Cr$1.200.000, (Mum milhão e duzentos mil cruzeiros), amulando-se parcial ou total -
mente dotações do orçamento vigente, ou, ainda, utilizar-se o excesso de — argecada-
ção, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 39) A construção do PRONTO ATENDIMENTO MUNICI -
Nm PAL de que trata o artigo primeiro está sendo realizado à Rua 27 de janeiro, nº 20
em lote de propriedade do "Centro Espírita Beneficente Bezerra de Menezes", confor
me Convênio firmado entre o Município e aquela entidade.
Art. 49) Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos Z4 de março de
1.986.
César Julião dj: de Salles
Prefeito Municip

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