| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1986 |
| Date | 1986-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA. |
| native_id | 1795 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Ú LEI Nº 1.251, de 31 de março de 1.986 "Autoriza celebração de Convênio com a Secretaria W. de Estado do Interior e Justiça”. O Povo do Município de Pedro | copoldo, por seus representan tes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal de Podro Leopoldo autoriza do a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com o obje tivo de estabelecer bases de cooperação entre aquela Secretaria de Estado e a Prefei tura Municipal de Pedro Leopoldo, no sentido de propiciar a prestação de assistência! judiciária aos juridicamente necessitados, no âmbito da Comarca de Pedro Leopoldo a través da Defensoria Pública. Art.29) As cláusulas e condições do Convênio passam a fazer ' parte integrante desta Lei. Art. 3º) As despesas decorrentes da execução desta Lei corre rão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 31 de março de 1.986. César Julião du Prefeito Municipal.