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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1251/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1251 / 1986
Date 1986-03-31
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA.
native_id1795

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Ú LEI Nº 1.251, de 31 de março de 1.986
"Autoriza celebração de Convênio com a Secretaria W.
de Estado do Interior e Justiça”.
O Povo do Município de Pedro | copoldo, por seus representan
tes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal de Podro Leopoldo autoriza
do a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com o obje
tivo de estabelecer bases de cooperação entre aquela Secretaria de Estado e a Prefei
tura Municipal de Pedro Leopoldo, no sentido de propiciar a prestação de assistência!
judiciária aos juridicamente necessitados, no âmbito da Comarca de Pedro Leopoldo a
través da Defensoria Pública.
Art.29) As cláusulas e condições do Convênio passam a fazer '
parte integrante desta Lei.
Art. 3º) As despesas decorrentes da execução desta Lei corre
rão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício,
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 31 de março de
1.986.
César Julião du
Prefeito Municipal.

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