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norma nº 1252/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 1986
Date 1986-03-31
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA TERMINAR A OBRA ADQUIRIR EQUIPAMENTO DESTINADO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1796

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Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.252, de 31 de março de 1.986
"Autoriza o Chefe do Executivo a abrir crédito espe" IN
cial para terminar a obra e adquirir equipamento des
tinado ao PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL e dá
outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen-
tantes aprovou, e eu, em seu nome sancino a seguinte Lei:
Art. 19) Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédi
to especial destinado a conclusão do posto de PRONTO ATENDIMENTO MUNCIPAL e
aquisição de equipamento correspondente.
Art. 2º) Para fazer face às despesas resultantes da execução
da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de
Cz$1.198.800,00 (Hum milhão, cento e noventa e oito mil, oitocentos cruzados), anu -
lando-se parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente, ou, ainda, utilizar-se o
excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 3º) A construção do PRONTO ATENDIMENTO MUNICI-
PAL de que trata o artigo primeiro está sendo realizada à rua 27 de janeiro, nº 20
em lote de propriedade do "Centro Espírita Beneficente Bezerra de Menezes", confor
me Convênio firmado entre 'o Município e aquela entidade.
Art, 4º) Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 31 de março de
1.986.
César Julião da de Salles
Prefeito Municipal

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