| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 1986 |
| Date | 1986-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA TERMINAR A OBRA ADQUIRIR EQUIPAMENTO DESTINADO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1796 |
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Va PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.252, de 31 de março de 1.986 "Autoriza o Chefe do Executivo a abrir crédito espe" IN cial para terminar a obra e adquirir equipamento des tinado ao PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen- tantes aprovou, e eu, em seu nome sancino a seguinte Lei: Art. 19) Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédi to especial destinado a conclusão do posto de PRONTO ATENDIMENTO MUNCIPAL e aquisição de equipamento correspondente. Art. 2º) Para fazer face às despesas resultantes da execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cz$1.198.800,00 (Hum milhão, cento e noventa e oito mil, oitocentos cruzados), anu - lando-se parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente, ou, ainda, utilizar-se o excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal nº 4,320/64. Art. 3º) A construção do PRONTO ATENDIMENTO MUNICI- PAL de que trata o artigo primeiro está sendo realizada à rua 27 de janeiro, nº 20 em lote de propriedade do "Centro Espírita Beneficente Bezerra de Menezes", confor me Convênio firmado entre 'o Município e aquela entidade. Art, 4º) Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 31 de março de 1.986. César Julião da de Salles Prefeito Municipal