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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1255/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 1986
Date 1986-05-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO.
native_id1799

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a ey EP TORRE SC CR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.255, de 14 de maio de 1.986,
"Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar À
convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE ES
PORTES, LAZER E TURISMO".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
+ representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal
; autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Espor
Pas tes Lazer e Turismo, objetivando estabelecer entre as partes, conve
nentes a reforma do Estádio "César Julião de Salles” e em latosem
' so ouprir as deficiências de infra-estrutura para o desenvolvimen-
to dos desportos e a conscientização dos munícipes quanto aos valo
) res da educação física.
Art. 2º) - Constitui-se documento integrante da
presente Lei o Termo de Cooperação firmado pelas partes convenen -
tes e ora submetido ao "ad referendum" de Legislativo Municipal, '
nos termos do artigo 77, item XIII da Lei Complementar nº 03/72.
Art. 3º) - Para fazer face às despesas decorren
tes da prsente Lei fica o Chefe do Executivo autorizado a alterar!
| a programação de trabalho, atéê o limite estabelecido no artigo 4º
da letra '"'C”" da Lei 1.227, de 27-11-85 e utilizar os recursos pre-
vistos no artigo 43, $ 1º da Lei Federal 4.320, de 17-03-64,
Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrá -
rio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 14
de maio de 1.986.
4
César Julião ds dg Salles
Prefeito Municipal.

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