| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 1986 |
| Date | 1986-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1805 |
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LEI Nº 1.261, de 23 de maio de 1.986. "Autoriza o Poder Executivo a contratar em- À préstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Pedro Leopoldo-NG., contratar financimento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS-, no valor equivalente a 84.439,22 Obrigações do Tesouro Nacional OTNs, dcestínado a construção de galerias de águas pluviais no Hunicípio, conforme projeto. Art, 22) - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre circulação de Mercadorias-ICM - ( ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei, Art. 3º) - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para (o) financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e ecessórios resultantes do cumprimento desta Lei, Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,aos 23 de maio de 1.986. Cêsar Julião Cecê dé Salles Prefeito Munigiípal.