| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 1986 |
| Date | 1986-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Me 1,263, de 23 de maio de 1.986. “Dispõe sobre « alteração do perímetro urbe! no do Município de Pedro Leopoldo e dá cutras providências", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por meus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguínto Leis Art.1?) - O perímetro da Zona Urbana do Município de Pedro Leopoldo compreendo áreas paroeiaau; € indívisas, encontrando-se descrito nos Anexos 1, II « liz, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º) - Para fins de cumprimento do art, 219 da Let Complementar Estadual nt? O3 de, 28 de dezembro de 1972, o perímetro urbano a que se refere o ert. 1º encontra-se aprovado pela Deliberação Nº +» do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte, valendo inolusive para oa efeitos da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e da legislação complementar, Art. 32) - Sêm mantidos, os perímetros das Zonas Urbanas Especiais estabelecídos pelas Leis Municipais nº 1158, nº 1159, nº 1161, nº 1162, todas de 12 de fevereiro de 1986 e nº 1015, de 09 de setembro de 1,982, Art. 42) - O perímetro da Zona Rural do Município de Pedro Leopoldo compreende a área externa aos perímetros da Zona Urbana e das Zonas Urbanas Especiais, limitada pelo perímetro do município. Art. 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 1016, de 09 de setembro de 1982, o nº 1086, de 28 de dezembro de 1,983 Prefeitura Municípal de Pedro Leopoldo,aos 23 de maio de 1,986, j Cêsar Julião C é Prefeito Municipal