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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1431/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1431 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DE GONÇALVES E SOUZA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1817

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DON
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.431, de 21 de junho de 19886.
“Autoriza o Prefeito Municipal a doar uma área
de próprio municipal a favor de GONÇALVES &
SOUZA LTDA. e dá outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, 6 eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a doar uma área de 5.000 m* a ser extraída da existente em parte
maior e de nº 04 de próprio municipal situado ao lado do Bairro
da Lua, adquirido da CDI-MG (Companhia de Distritos Industriais
de Minas Gerais).
Art. 2º) - Por força do disposto nas Leis
Complementares 03/72 e 06/75 fica a donatária obrigada a : a)
instalar sua indústria na área doada no prazo máximo de 90
tnoventa) dias contado da presente Lei; b) empregar pelo menos
35% (trinta e cínco por cento) da mão de obra local por força de
lei específica; c) recolher os tributos e contribuições no
Município; d) não paralisar suas atividades por mais de 90
(noventa) dias alternados ou não; e) não ter a sua falência
decretada.
Art.3?) - Caso ocorra quaisquer das
infringências mencionadas nas alíneas do artigo anterior o imóvel
ora doado retrocedera de pleno direito ao patrimônio municipal
com todas as suas benfeitorias e sem quaisquer indenização pelo
Município à donatária.
Art. 4º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municípal de Pedro leopoldo, aos 21
de junho de 19888.
«osap data Ear
HUMANO»

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