| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DE GONÇALVES E SOUZA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1817 |
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DON PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.431, de 21 de junho de 19886. “Autoriza o Prefeito Municipal a doar uma área de próprio municipal a favor de GONÇALVES & SOUZA LTDA. e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, 6 eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar uma área de 5.000 m* a ser extraída da existente em parte maior e de nº 04 de próprio municipal situado ao lado do Bairro da Lua, adquirido da CDI-MG (Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais). Art. 2º) - Por força do disposto nas Leis Complementares 03/72 e 06/75 fica a donatária obrigada a : a) instalar sua indústria na área doada no prazo máximo de 90 tnoventa) dias contado da presente Lei; b) empregar pelo menos 35% (trinta e cínco por cento) da mão de obra local por força de lei específica; c) recolher os tributos e contribuições no Município; d) não paralisar suas atividades por mais de 90 (noventa) dias alternados ou não; e) não ter a sua falência decretada. Art.3?) - Caso ocorra quaisquer das infringências mencionadas nas alíneas do artigo anterior o imóvel ora doado retrocedera de pleno direito ao patrimônio municipal com todas as suas benfeitorias e sem quaisquer indenização pelo Município à donatária. Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municípal de Pedro leopoldo, aos 21 de junho de 19888. «osap data Ear HUMANO»