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norma nº 1435/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1435 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1821

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Go , e LEI Nº 1.435, de 21 de junho de 1988.
Me
a
"Reajusta a remuneração e proventos de N
aposentadoria e d& outras providências",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art, 12) - Os vencimentos e salários de todos
os funcionários e servidores municipais passam a ser os
constantes da tabela anexa, que fica fazendo parte integrante da
presente Lei, com vigência retroativa a 1º de junho de 1988.
Arte2º) - Os proventos de aposentadoria,
conforme disciplinado em Lei específica, serão reajustados nos
mesmos percentuais concedendo aos servidores e funcionários da
ativa.
Art. 3º) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Leí fica o Chefe do Executivo autorizado
a suplementar dotações orçamentárias, na forma autorizada no
artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de
Cz$4.720.000,00 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte Mil
Cruzados).
Art. 42) - Revogdas as disposições em contrário
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 21
de junho de 1988,
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS HYMANO"
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO-Nº1
Anexo ao projeto de Lei que reajusta a remuneração e proventos
de aposentadoria dos funcionários e servidores municipais.
NÍVEL Novos valores em cruzados
com vigência a partir
de 01 de junho/88.
I 10.368,00
II 10.392,00
III 10.416,00
IV 10.440,00
v 10.676,00
VI 11.120,85
VII 11.502,12
VIII 12,137,60
IX 12.614,21
x 13.313,24
XI 14.044,03
XII 15.330,87
XIII 16.255,23
XIV 17.157,88
Xv 18.065,86
XVI 19.556,49
XVII 21.072,05
XVIII 22.758,98
XIX 24.580,45
b 64 26.546,11
xx 28.667,98
XXII 30.962,89
XXIII 33.440,38
XXIV 36.114,95
x 39.003,37
XXVI 42.124,89
XXVII 45.493,94
XXVIII 49.132,11
XXIX 53.063,46
xx 57.309,60
XXXI 61.892,04
XXXII 66.844,79
elo
RIVLIAQ CECÉ DE SALLES
EMQUERNO MAIS/HUMANO "

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