| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Go , e LEI Nº 1.435, de 21 de junho de 1988. Me a "Reajusta a remuneração e proventos de N aposentadoria e d& outras providências", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 12) - Os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores municipais passam a ser os constantes da tabela anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, com vigência retroativa a 1º de junho de 1988. Arte2º) - Os proventos de aposentadoria, conforme disciplinado em Lei específica, serão reajustados nos mesmos percentuais concedendo aos servidores e funcionários da ativa. Art. 3º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Leí fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias, na forma autorizada no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de Cz$4.720.000,00 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte Mil Cruzados). Art. 42) - Revogdas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 21 de junho de 1988, CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HYMANO" PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO-Nº1 Anexo ao projeto de Lei que reajusta a remuneração e proventos de aposentadoria dos funcionários e servidores municipais. NÍVEL Novos valores em cruzados com vigência a partir de 01 de junho/88. I 10.368,00 II 10.392,00 III 10.416,00 IV 10.440,00 v 10.676,00 VI 11.120,85 VII 11.502,12 VIII 12,137,60 IX 12.614,21 x 13.313,24 XI 14.044,03 XII 15.330,87 XIII 16.255,23 XIV 17.157,88 Xv 18.065,86 XVI 19.556,49 XVII 21.072,05 XVIII 22.758,98 XIX 24.580,45 b 64 26.546,11 xx 28.667,98 XXII 30.962,89 XXIII 33.440,38 XXIV 36.114,95 x 39.003,37 XXVI 42.124,89 XXVII 45.493,94 XXVIII 49.132,11 XXIX 53.063,46 xx 57.309,60 XXXI 61.892,04 XXXII 66.844,79 elo RIVLIAQ CECÉ DE SALLES EMQUERNO MAIS/HUMANO "