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norma nº 1436/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1436 / 1988
Date 1988-06-24
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI PRIMITIVA QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1822

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.436, de 24 de junho de 1988
"Introduz modificações na Lei primitiva que
dispõe sobre o plano de cargos e salários da
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e
Legislação superveniente e dã outras
providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Os anexos I e II da Lei Municipal nº
1.360 de 24-8-1987 passam a ser considerados a partir de 1º-7-88
os integrantes da presente Lei.
Art. 2º) - Para fazer face às despesas
resultantes da presente Lei fica o Chefe do Executivo autorizado,
na forma prevista no artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4,320/64,
a abrir um crédito suplementar na dotação orçamentária de até
Cz$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados).
Art. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 24
de junho de 1988,
cesar (o e Sglles
Prefeito Municipa)
ADMINISTRAÇÃO?
CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS HUMANO"
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- SISTEMA DE CARGOS SOB O REGIME DA CLT E NÍVEIS DE SALÁRIOS
cóDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEIS DE CARGOS
SALÁRIOS
I.A.1 - ADMINISTRAÇÃO
1.Aç1.1 - Direção e Assessoramento Superior
CC-01 Chefe de Gabinete KXXII o1
CC-02 Procurador Jurídico XXXII o1
CC-03 Assessor Especial de Coord. e
Controle XXXII oi
CC-04 Assessor p/Assuntos Especiais XXXII o1
CC-05 Diretor do CEPPEL XXXII os
CC-06 Corregedor Administrativo XVII oi
CC-07 Secretário Executivo XXII 02
I.A.1.2 - Administração Geral
CC-15 Diretor de Administração KXXTI oz
CC-18 Chefe da Divisão de Pessoal XXVII oi
CC-19 Chefe da Divisão de Material e
Patrimônio XXVII 01
CC-20 Chefe de Serviços Auxiliares XVII o1
CC-21 Chefe de Almoxarifado e Depósi-
tos XVIII 01
CC-22 Assistente de Administração XVII o1
CC-23 Adjunto da Divisão de Pessoal XVIII 01
C-24 Adjunto Chefe Div.Material e Pa-
trimônio XVIII 01
CC-26 Chefe de Protocolo e Arquivo XVIII 01
C-27 Chefe de Vigilancia XVIII 01
Cc-28 Auxiliar Executivo da CIPA XII oi
CC-29 Encarregado de Cemitérios (**) C.G. oi
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS HUMANO "
Continuas...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
I.A.1.3 - Administração Financeira
Cc-35 Diretor de Fazenda XXXII
CC-38 Chefe da Divisão Contabilidade XXVII
cc-39 Chefe da Divisão de Rendas XXVII
CC-40 Chefe da Divisão de Tesouraria XXVII
CC-43 Chefe de Cadastros XVIII
CC-44 Chefe de Lançamento e Arrecada-
ção XVIII
CC-45 Chefe de Fiscalização XVIII
1.4.1.4 - Desenvolvimento Municipal
CC-50 Diretor de Desenvolvimento Mu-
nicipal XXXII
CC-51 Diretor de Programa de Mut.Mo-
radia Municipal XXXII
CC-58 Chefe de Topografia Desenho e
Arquivo XVIII
CC-59 Cnefe de Aprov.de Plantas e
cc-65
CC-67
cc-68
Cc-69
CCc-70
Cc-71
Cc-72
CC-73
cc-74
Cc-75
Fiscalização XVIII
I.A.15 - Obras e Serviços Municipais
Diretor de Obras e Serviços
Urbanos KRXII
Diretor Adjunto de Obras e
Serviços XX
Chefe de Estradas XIX
Chefe de Divisão de Limpeza XXVII
Chefe de Limpeza XIX
Chefe de Divisão de Transportes XXVII
Encarregado Geral de Obras e
Serviços XVI
Encarregado de Serviço de Es-
goto XV
Encarregado de Serviço de Lim-
peza XVI
Encarregado de Serviços Indus-
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“ UM GOVERNO MAIS HUMANO"
F1.02
01
01
01
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01
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oi
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01
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oi
os
02
04
Continua: ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
F1.03
triais XVI 02
CC-76 Encarregado de Oficina XVI oi
CC-77 Encarregado de Serviço I x -
CC-78 Encarregado de Serviço II XIII -
CC-79 Encarregado de Serviço III Xv -
CC-80 Encarregado de Turmas (**) C.G. -
I.A.1.6 - EDUCAÇÃO
CC-80 Diretor de Educação XXXII oi
CcC-81 Diretor de Escola Municipal(**) C.G. o2
Cc-82 Coordenador de Escola Muni-
cipal (**) C.G. oi
I.A.1.7 —- INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA
CC-88 Diretor de Integração Comuni-
tária XXXII 01
I.A.1.8 - SÁUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC-95 Diretor de Saúde e Assistência
social XXXII 01
CC-98 Chefe de Assistência Social XVIII oi
I.B - GRUPOS DE CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
I.B.1 - ADMINISTRAÇÃO
I.B.1,1 - Direção e Assessoramento Superior
CE-01 Auxiliar Jurídico XIV 01
I.B.1.2 - Administração Geral
CE-03 Secretário de diretoria XVIII 04
CE-04 Datilógrafo XIII -
CE-05 Auxiliar de Administração VII
CE-06 Auxiliar de Administração I x -
CE-07 Auxiliar de Administração II XII -
CE-08 Auxiliar de Administração III XIV -
CE-09 Agente de Administração XI 18
CE-10 Oficial de Administração XIII 12
CE-11 Motorista I XII -
CE-12 Motorista II XIV -
CE-13 Motorista de Ambulência ac 1 -
a CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES continuas...
“UM GOVERNO MAIS HUMANO "
CE-14
CE-16
cE-18
CE-19
CE-20
CE-23
CE-24
Ce-30
CE-33
CE-34
CE-38
CE-40
CE-41
CE-43
CE-44
CE-45
CE-49
CE-50
CE-51
CE-54
CE-55
CE-56
CE-57
CE-59
CE-60
CE-61
CE-62
CE-63
CE-64
CE-65
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Motorista de Prefeito (**) XVIII
Telefonista XVIII
Auxiliar de serviços Gerais I VII
Auxiliar de Serviços Gerais II X
Auxiliar de Serviços Gerais III XII
Porteiro-Continuo VI
Vigia VI
I.B.1.3 - Administração Financeira
Mecanógrafo XVII
Técnico de Contabilidade Xv
Agente Fiscal Tributário XV
Auxiliar de Contabilidade XIV
1.B.2 - Desenvolvimento municipal
Urbanista -
Administrador XV
Topógrafo Xv
Desenhista XV
Agente Fiscal de Obras e
Posturas XV
Auxiliar de Topografia “XI
Engenheiro I XXV
Engenheiro II XXX
I.B.3 - OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Operador de Máquinas I x
Operador de Máquinas II XIII
Operador de Máquinas III Xv
Mecânico XIII
Lanterneiro XII
Eletricistas para Autos XXI
Bombeiro Eletricista XII
Carpinteiro XII
Pedreiro XII
Pintor XI
Pintor de Faixas e Placas XV
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS HUMANO ”
F1.04
Continua: ...
|
CE-66
CE-67
CE-68
CE-69
CE-70
CE-71
CE-72
CE-73
CE-75
CE-80
CE-83
CcE-84
CE-86
CE-B8
CE-92
CE-93
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Fi.05
Bombeiro X -
Fiscal de Distrito VII -
Apontador XI -
Operador de Poço Artesiano VII -
Borracheiro X -
Lubrificador VIII -
Lavador de Veículos x -
Auxiliar de Ofícios VI -
Trabalhador Braçal II -
1.B.4 - EDUCAÇÃO
Bibliotecário Xv 01
Orientador Pedagógico XV o1
Supervisor Pedagógico XV o2
Professor Municipal XII -
Servente Escolar VI -
I.B.5 - INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA
Assistente de Divulgação e
Promoções XVII
Assistente de Atividades
Esportivas XVII
I.B.6 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CE-94 Médico 1 XXVIII
CE-95 Médico II XXX
CE-96 Bioquímico XXX
CE-97 Psicólogo XXVIII
CE-98 Psiquiatra XXVIII
CE-99 Dentista XXVIII
CE-100 Enfermeiro XXVILI
CE-101 Técnico de Laboratório XI
CE-102 Técnico RX XXII
CE-103 Supervisor de Saúde XII
CE-104 Assistente Social XXII
CE-105 Auxiliar de Enfermagem X
CE-106 Atendente de Saúde I VIII
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS HUMANO”
Continuas...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS F1.06
CE-107 Atendente de Saúde II X -
CE-108 Atendente de Saúde III(**) x -
(*) Os ocupantes dos cargos das classes do Anexo I.A são
de livre escolha e exoneração pelo Prefeito Municipal.
(**) Cargos gratificados, nos termos e para efeitos do
art. 29,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
aos 24 de junho de 1988
/
César na éJde Salles
Prefeito M cipal.
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS HUMANO "
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
ANEXO II
CLASSES Nº NÍVEIS
DE VENCIMENTO
Oficial de Tributação oi XIII*
CET-02 Técnico de Contabilidade o1 XIII
CET-O3 Oficial de Cadastro 01 x
CET-04 Fiscal de Obras 01 X
CET-05 Oficial de Administração I 01 VII
CET-06 Inspetor Escolar 01 XV
CET-07 Professor de 1º Grau 03 XII
CET-08 Fiscal Distrital 02 VII
CET-09 Servidor Braçal os IV
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
aos 24 de junho de 1988,
César aU Salles
Prefeito Muniçipal.
* Os valores correspondentes aos níveis de vencimentos dos
cargos constantes deste Anexo são os do Anexo III.
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ- DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS HUMANO

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