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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1438/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1438 / 1988
Date 1988-06-29
EmentaALTERA EM PARTE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1824

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Mo CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.438, de 29 de junho de 1988.
“as
poe . .
9! "Altera em parte denominação de rua e dá outras |
providências",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) —- O artigo 1º da Lei Municípal nº 613,
de 17 de dezembro de 1970 passa a ter a seguinte denominação:
“Art. 1º) - Denominar-se-ão ruas Otávio Gouvêa,
Dr. Rômulo Sales Azevedo, Joãozinho do Barreiro, Juca do Zeca,
Raul Hanriot, Luiz Bahia, Geraldo Tavares, Juca Machado, Pedrinho
de Pedroca, Emílio Ferreiro, Moacir Celso Pereira (Ciroca), as
ruas exitentes no Bairro Santo Antônio".
Art. 2º) —- Ressalvadas as mudanças ocorridas em
leis anteriores com a transferência de nomes dos agraciados ''post
mortem" a alteração parcial mencionada no artigo acima se refere
a colocação do nome errado do pranteado RAUL HANRIOT, que por um
NE lapso, constou na lei anterior RAUL HENRIOT.
Art. 32) - O Município providenciará a troca
das placas na referida rua e oficiara aos Orgãos competentes, na
forma legal.
Art. 4º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29
de junho de 1988.
cêsar NA: da Salles
Prefeito Muniçípal.
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS HUMANO"

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