| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1988 |
| Date | 1988-06-29 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1824 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Mo CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.438, de 29 de junho de 1988. “as poe . . 9! "Altera em parte denominação de rua e dá outras | providências", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) —- O artigo 1º da Lei Municípal nº 613, de 17 de dezembro de 1970 passa a ter a seguinte denominação: “Art. 1º) - Denominar-se-ão ruas Otávio Gouvêa, Dr. Rômulo Sales Azevedo, Joãozinho do Barreiro, Juca do Zeca, Raul Hanriot, Luiz Bahia, Geraldo Tavares, Juca Machado, Pedrinho de Pedroca, Emílio Ferreiro, Moacir Celso Pereira (Ciroca), as ruas exitentes no Bairro Santo Antônio". Art. 2º) —- Ressalvadas as mudanças ocorridas em leis anteriores com a transferência de nomes dos agraciados ''post mortem" a alteração parcial mencionada no artigo acima se refere a colocação do nome errado do pranteado RAUL HANRIOT, que por um NE lapso, constou na lei anterior RAUL HENRIOT. Art. 32) - O Município providenciará a troca das placas na referida rua e oficiara aos Orgãos competentes, na forma legal. Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de junho de 1988. cêsar NA: da Salles Prefeito Muniçípal. ADMINISTRAÇÃO: CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO"