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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1273/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1273 / 1986
Date 1986-08-26
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A, - TELEMIG - A AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL TELEFÔNICA EM DDD 12 CANAIS INTERURBANOS, COM 144 TERMINAIS TELEFÔNICOS, NO DISTRITO DE FIDALGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,273, de 26 de aposto de 1,986
“"Autoríza o Prefeito municipal a contratar cor f
a Telecomunicações de Minas Gerais Deã. — TELE
RIG - 4 aquisição e implantação de uma central
telefônica em DLL 12 canais interurbanos, com
144 terminais telefônicos, no distrito de Fi-!
dalgo e dá outras providências”,
& Povo do Zumicípio de Pedro Lecpeldo, por seus
representantes aprevou, € eu, em ceu nome sanciono s seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo sutorizado
a firmar compromisso com & Telecorunitcações Se rings Gerais veÃo
- para a aquisição e inetalaçõe no distrito de Fidalgo, no
“unicírpio, ctjetívando receber, mediante aguizição pelos
promitentes assinantes e parte mubriciada pelo “unicíprio, de ura
central telefônica ex DIE e 12 consin interuriaros, genco 164
terminais telefônicos cosercinlizaveis.
Arte 28) - & valor totel Cs implenteção será ce
Cato AZA OCO GO (UGie milhoes, vuntrocertos e viste e quatro tl
cruzados), cabendo «sos proritentes easinentes, Cada UM,
contrituírerm com Cz$7.944,4a (unta mil, novecentos o quarenta €
cuatro cruzados e cuerenta e quatro centavos) o q Huricípio com
Cr$1.280.000,00 (bum milrão duzentos à citente ril Cruzados), nas
conciçõer rropostas & viste cu firarcimica, mediante encargos
legais,
Arte 3?) - Ficsrã ainda & cargo do município a
construção dos prédios local (tipo Pest) e régio, caso
necensário (tipo PBC-24), de acordo cou projetos ferecicdcs pela
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Let nf 1.273 de Zé de agosto de 1,486,
feLERIG, alés da construção da entrada da acoseo e rede das
aliventação de energia C.A., pare estação de rácio, ee for o
caso.
É único: Todo o acervo constante da sonatrução,
equipamentos, imóveis, rede externa serão oujeto de doação à
TELEMIG 3/A além da isenção ds teocor or tributos municípais
presentes e futures, enquanto tal concessionaria operar os
serviços de telefonia no Hunícípio.,
Arte 4º) - Poderá o Município juntemente com a
Concessionária estabelecer critérios para a aquisição dos
aparelhos e condições pré-fixedas, como ocorreu no glano de
expansão BE-Z por esta estípulado.
Art, 5%) - Para eccorrer com as despesas
decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado
na forma do disposto no 4 1º do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64, a abrir crédito especial no valor de Cr&3. 000. CCO, 06
(três mtindes de cruzados), utilizando-se, para tento, O
Buperavit financeiro, excesso de arrecedação, anulação total cu
rerciel ce dotaçõer orcamentárias cu de créditos edicionais e
cperações de crédito,
Arte Gt) - nevogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na date ca sua
publicação,
Prefeitura Hunicipal de Pedro Leopoldo, aos 26
de agosto de 1,986.
(
césar sutsão Cl de Balles
Prefeito Municipál.

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