| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1986 |
| Date | 1986-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A, - TELEMIG - A AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL TELEFÔNICA EM DDD 12 CANAIS INTERURBANOS, COM 144 TERMINAIS TELEFÔNICOS, NO DISTRITO DE FIDALGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,273, de 26 de aposto de 1,986 “"Autoríza o Prefeito municipal a contratar cor f a Telecomunicações de Minas Gerais Deã. — TELE RIG - 4 aquisição e implantação de uma central telefônica em DLL 12 canais interurbanos, com 144 terminais telefônicos, no distrito de Fi-! dalgo e dá outras providências”, & Povo do Zumicípio de Pedro Lecpeldo, por seus representantes aprevou, € eu, em ceu nome sanciono s seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo sutorizado a firmar compromisso com & Telecorunitcações Se rings Gerais veÃo - para a aquisição e inetalaçõe no distrito de Fidalgo, no “unicírpio, ctjetívando receber, mediante aguizição pelos promitentes assinantes e parte mubriciada pelo “unicíprio, de ura central telefônica ex DIE e 12 consin interuriaros, genco 164 terminais telefônicos cosercinlizaveis. Arte 28) - & valor totel Cs implenteção será ce Cato AZA OCO GO (UGie milhoes, vuntrocertos e viste e quatro tl cruzados), cabendo «sos proritentes easinentes, Cada UM, contrituírerm com Cz$7.944,4a (unta mil, novecentos o quarenta € cuatro cruzados e cuerenta e quatro centavos) o q Huricípio com Cr$1.280.000,00 (bum milrão duzentos à citente ril Cruzados), nas conciçõer rropostas & viste cu firarcimica, mediante encargos legais, Arte 3?) - Ficsrã ainda & cargo do município a construção dos prédios local (tipo Pest) e régio, caso necensário (tipo PBC-24), de acordo cou projetos ferecicdcs pela / PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação da Let nf 1.273 de Zé de agosto de 1,486, feLERIG, alés da construção da entrada da acoseo e rede das aliventação de energia C.A., pare estação de rácio, ee for o caso. É único: Todo o acervo constante da sonatrução, equipamentos, imóveis, rede externa serão oujeto de doação à TELEMIG 3/A além da isenção ds teocor or tributos municípais presentes e futures, enquanto tal concessionaria operar os serviços de telefonia no Hunícípio., Arte 4º) - Poderá o Município juntemente com a Concessionária estabelecer critérios para a aquisição dos aparelhos e condições pré-fixedas, como ocorreu no glano de expansão BE-Z por esta estípulado. Art, 5%) - Para eccorrer com as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado na forma do disposto no 4 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito especial no valor de Cr&3. 000. CCO, 06 (três mtindes de cruzados), utilizando-se, para tento, O Buperavit financeiro, excesso de arrecedação, anulação total cu rerciel ce dotaçõer orcamentárias cu de créditos edicionais e cperações de crédito, Arte Gt) - nevogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na date ca sua publicação, Prefeitura Hunicipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de agosto de 1,986. ( césar sutsão Cl de Balles Prefeito Municipál.