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norma nº 3147/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3147 / 2010
Date 2010-03-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010 NO VALOR DE R$ 1.594.000,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.147, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
“Autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento de 2010 no valor de R$
1.594.000,00 (um milhão, quinhentos e
noventa e quatro mil reais) e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 1.594.000,00 (um milhão, quinhentos e
noventa e quatro mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte
dotação:
DOTAÇÃO NATUREZA FICHA | DESCRIÇÃO | VALOR
02.07.01.12.361.0015.2093 | 3.1.90.11.00 F - Vencimentos e 1.300.000,00
Vantagens Fixas —
Pessoal Civil 40%
02.07.01.12.361.0015.2093 | 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 294.000,00
40%
Total 1.594.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito
especial, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular a seguinte
dotação do orçamento vigente:
DOTAÇÃO NATUREZA | FICHA | DESCRIÇÃO VALOR
02.07.01.12.361.0015.2055 3.1.90.11.00 166 Vencimentos e Vantagens 1.300.000,00
Fixas — Pessoal Civil j
02.07.01.12.361.0015.2055 3.1.90.13.00 167 Obrigações Patronais 294.000,00
Total 1.594.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Leopoldo, 30 de março de 2010.
Pojelo Le SF/o- Prefeito
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo
Dn

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