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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1002/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 1982
Date 1982-03-16
EmentaDESAFETA DE SUAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, DE USO COMUM DO POVO, AUTORIZA TRANSFERÊNCIA AO DOMÍNO PRIVADO, SUA DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
native_id1851

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33800 « ESTADO DE MINAS GERAIS N
Y
í
es LEI Nº 2.002/88
Desefota de mas coructurístiano específicas co Bana
Imóveis que menciona, de USO cOms do povo, eutoriza
sua trensferência eo cosínio privecdo, eum doação e
contém cutres disposições,
O Pavo do Municipio de Hedre Leopoldo, per sus re
presentantos aprovou, & su, em sou Pons sanciono a ssguinte Leis
Arts 1º je Fico coscfutados do ua destinação ce uso
comum do povo as áreas pertencentes «o Hatrimônio Público do município de Pedro?
Leopoldo, situadas no lotesmento denaninado " Felips Cláucio de Sales” é que pero
fazem ue total de 20.54 n/(vinte mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadra
des), com as corscteríaticos, confrontações e medidas seguintes:
aj- um área medindo 1.508 nº, de 10 nx 2 a, na
Nus Ff, antro « Rua 5 6 a Avenida Vocanbeiro;
bJ- usa área medindo 1.140 a”, de 95 a x 12 a, na
Aun 6, entre s Rua 5 8 a “venida Vocambeira;
c)- um área medindo 3.032 nº, de S2l m x 12 m, na
Rua H entre a Rus G e & Avenida “ocembeiro;
dj= uma área medânio 5.200 mé, da 260 a x 20 m, na
Nua Professora Ácda Viana, entre a Rua G a a “vonida Mocembeiro;
ej- uma área aodinio 2.606 nº, de ZlB e x 124, na
Puma 1, entre a Rum Q 6 & Avenida Vocembairo;
f)J- uma área medindo 3.298 m”, de 24 mx 12 a, ne
Rua R, entre a Rua G e a Avenida lcosmbeiro ;
u)- uma área mudindo 1.870 a”, de 18,8 ax 2a '
na Rua 6, entre a Pua G 6 a Avenida Hocembeiro;
hJo 6 uma ároa medindo S00 m, de 0 nx 12 m, na
Rum T, entro a Rua E 6 a Avenida lccembeiro,
Art? 20º). As áreos ds que trata 0 artigo primeiro .
asein desafetacas, passarão ao desínio priveco de mnicípio de Padre Lecpolda,om
Continuação Lei Nº 1.002/82 RB,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a cntegoria ce bem de uso dominical,
art? 3º) Fica, ainda, o município de Pero Lecpolde
autorizado a dosr à Conpenhia de Habitação do Estudo de Minas Geraie-COHAS/NG- as
árees desafutadas no artigo primeiro,
Art? 4º )- Revogadas ss disposições em ontrério, em
trará seta Lei me viger na data ds sus publicação.
Prefeiture lhnicipel ds Pedro Lespoldo,
15 ds eurço de 1,982.
a . o o t N
méi£o Felips Salao Less
Prefeito liunicipal,

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