| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1982 |
| Date | 1982-03-16 |
| Ementa | DESAFETA DE SUAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, DE USO COMUM DO POVO, AUTORIZA TRANSFERÊNCIA AO DOMÍNO PRIVADO, SUA DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33800 « ESTADO DE MINAS GERAIS N Y í es LEI Nº 2.002/88 Desefota de mas coructurístiano específicas co Bana Imóveis que menciona, de USO cOms do povo, eutoriza sua trensferência eo cosínio privecdo, eum doação e contém cutres disposições, O Pavo do Municipio de Hedre Leopoldo, per sus re presentantos aprovou, & su, em sou Pons sanciono a ssguinte Leis Arts 1º je Fico coscfutados do ua destinação ce uso comum do povo as áreas pertencentes «o Hatrimônio Público do município de Pedro? Leopoldo, situadas no lotesmento denaninado " Felips Cláucio de Sales” é que pero fazem ue total de 20.54 n/(vinte mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadra des), com as corscteríaticos, confrontações e medidas seguintes: aj- um área medindo 1.508 nº, de 10 nx 2 a, na Nus Ff, antro « Rua 5 6 a Avenida Vocanbeiro; bJ- usa área medindo 1.140 a”, de 95 a x 12 a, na Aun 6, entre s Rua 5 8 a “venida Vocambeira; c)- um área medindo 3.032 nº, de S2l m x 12 m, na Rua H entre a Rus G e & Avenida “ocembeiro; dj= uma área medânio 5.200 mé, da 260 a x 20 m, na Nua Professora Ácda Viana, entre a Rua G a a “vonida Mocembeiro; ej- uma área aodinio 2.606 nº, de ZlB e x 124, na Puma 1, entre a Rum Q 6 & Avenida Vocembairo; f)J- uma área medindo 3.298 m”, de 24 mx 12 a, ne Rua R, entre a Rua G e a Avenida lcosmbeiro ; u)- uma área mudindo 1.870 a”, de 18,8 ax 2a ' na Rua 6, entre a Pua G 6 a Avenida Hocembeiro; hJo 6 uma ároa medindo S00 m, de 0 nx 12 m, na Rum T, entro a Rua E 6 a Avenida lccembeiro, Art? 20º). As áreos ds que trata 0 artigo primeiro . asein desafetacas, passarão ao desínio priveco de mnicípio de Padre Lecpolda,om Continuação Lei Nº 1.002/82 RB, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS a cntegoria ce bem de uso dominical, art? 3º) Fica, ainda, o município de Pero Lecpolde autorizado a dosr à Conpenhia de Habitação do Estudo de Minas Geraie-COHAS/NG- as árees desafutadas no artigo primeiro, Art? 4º )- Revogadas ss disposições em ontrério, em trará seta Lei me viger na data ds sus publicação. Prefeiture lhnicipel ds Pedro Lespoldo, 15 ds eurço de 1,982. a . o o t N méi£o Felips Salao Less Prefeito liunicipal,