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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1007/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 1982
Date 1982-06-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO SENAI/MG.
native_id1861

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CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
N
39” LEI Nº 1,007/82
Autoriza doação de imóvel ao SENAI/MG. Í
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus re-*
presentantes aprovou, & eu, em seu nome sancimo a seguinte Leis
Art? 1º)- Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopol-
do autorizedo a outorgar escritura pública de doação ao SENAI- Serviço Nacional
da Aprendizagem Industrial, tendo como objeto o imóvel localizado & Ave Coronel .
Juventino Dias, 856, nesta Cidade, consistente de um terreno com área de
10.156,50 aê e sus respectiva construção com área de 1.968,60 e, matriculado '
sob nº 7.316 16/07/81 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, ava-
liado por Cr$30,000.000,00(trinta milhões de cruzeiros), dando cumprimento o
previsto na clausula terceira do Convênio celebrado em 26/09/77, de acordo com
a Lei Municipal nº 881/77 de 14/07/77.
Artº 2º)- Na hipótese de dissolução do SENAI, sem *
que outra entidade continue as suas obrigações ou caso deixe de equipar e man-!
ter o Centro de Farmação Profissimal de Pedro Leopoldo, o imóvel doado e todas
as benfeitorias reverterão ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Pedro Leo
poldo, independente de quelquer indenização por parte do Município.
Artº 3º)- Revogadas as disposições em contrário a
presente Leí entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
01 de junho de 1,982,
AN
Ro Felipe Salomão Toda
Prefeito Municipal,

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