| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1982 |
| Date | 1982-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO SENAI/MG. |
| native_id | 1861 |
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CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO N 39” LEI Nº 1,007/82 Autoriza doação de imóvel ao SENAI/MG. Í O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus re-* presentantes aprovou, & eu, em seu nome sancimo a seguinte Leis Art? 1º)- Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopol- do autorizedo a outorgar escritura pública de doação ao SENAI- Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial, tendo como objeto o imóvel localizado & Ave Coronel . Juventino Dias, 856, nesta Cidade, consistente de um terreno com área de 10.156,50 aê e sus respectiva construção com área de 1.968,60 e, matriculado ' sob nº 7.316 16/07/81 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, ava- liado por Cr$30,000.000,00(trinta milhões de cruzeiros), dando cumprimento o previsto na clausula terceira do Convênio celebrado em 26/09/77, de acordo com a Lei Municipal nº 881/77 de 14/07/77. Artº 2º)- Na hipótese de dissolução do SENAI, sem * que outra entidade continue as suas obrigações ou caso deixe de equipar e man-! ter o Centro de Farmação Profissimal de Pedro Leopoldo, o imóvel doado e todas as benfeitorias reverterão ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Pedro Leo poldo, independente de quelquer indenização por parte do Município. Artº 3º)- Revogadas as disposições em contrário a presente Leí entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 01 de junho de 1,982, AN Ro Felipe Salomão Toda Prefeito Municipal,