| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1982 |
| Date | 1982-09-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER CONVÊNIO Nº 15/81 DE 27/10/81 CELEBRADO COM À CARPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1866 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.012/82 o Abre crédito especial para atender Convênio X A nº 15/81 de 27/10/81 celebrado com à CARPE e dá outras providências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: . ! Artº 1º)- Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$3.853.506,00(Três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil e quinhentos e seis cruzeiros), no vigente exercício, destinado ao ' atendimento do Convênio nº 15/81, celebrado em 27/10/81 com à CARPE- Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escola-!' res do Estado, tendo como objeto a execução de reforma e ampliação ! do prédio da Escola Estadual "Imaculada Conceição", neste Município. Artº 2º)- Para fazer face a despesa autori- zada no artigo anterior fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a aplicar os recursos previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº o 4.320, de 17/03/64. Ed Artº 3º)- Revogadas as disposições em con-! trário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Hunicipal de Pedro Leopoldo, 09 de setembro de 1.982, i 1iDé Salomão Issa Prefeito Municipal.