| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1982 |
| Date | 1982-09-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER CONVÊNIO 127/82 CELEBRADO COM À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1868 |
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emo ae SO RR O EAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336800 . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.013/82 Abre crédito especial para atender Convênio Á 127/82 celebrado com à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte o Ted: Artº 1º)- Fica'o Prefeito Municipal de Pe- dro Leopoldo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$2.183.014,72(Dois milhões, cento e oitenta e três mil, quatorze - cruzeiros e setenta e dois centavos) a vigorar no período de 01/08/82 a 31/12/82, destinado ao atendimento do Convênio nº 127/82 de 12/02/82, celebrado com à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, aprovado pela Resolução nº 34/82, da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, tendo como objeto a reconstrução da Escola Esta- dual "D. Nhazinha de Carvalho", nesta Cidade. - Artº 2º)-- Para fazer face a despesa autori- zada no artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a apli car os recursos previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64. Artº 3º)- Revogadas as disposições em con-! trário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, . 09 de setembro de 1.982. fio Feti alomúao Prefeito Municipal.